Organização Sindical
Autor | José Carlos Arouca |
Ocupação do Autor | Advogado de sindicatos de trabalhadores de 1959 a 1999 |
Páginas | 73-168 |
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PIVOS
SumárioI. História e legislação. 1. História. 2. Legislação pré-CLT. 2.1. Decreto n. 979, de 1903; 2.2. Decreto
Legislativo n. 1.637, de 1907; 2.3. Decreto 1.970 de 1931; 2.4. Decreto n. 24.694, de 1934; 2.5. Decreto-lei n.
1.402, de 1939; 2.6. A organização sindical na CLT. 2.7. A organização sindical depois da CLT. 3. Disciplinação
constitucional. 4. Disciplinação legal. 5. Estrutura. 6. Representação sindical. 6.1. Representação sindical e a
reforma trabalhista de 2017 (Lei n. 13.467). 1) Trabalho temporário; 2) Trabalho intermitente; 3) trabalhador
denível universitárioesaláriosuperior FalsotrabalhadorautônomoTrabalhador pessoajurídica
pejotização II Categoria Categoria Organização prossional e empresarial III Organização
territorial (Base territorial) 1. Dissociação e desmembramento. 2.1. Dissociação. 2.2. Desmembramento.
IV. Unicidade sindical. V. Pluralidade sindical. 1. Pluralidade sindical. 2. Unicidade e pluralidade
concomitantes. 3. Unicidade na base e pluralidade nos órgãos superiores; 4.Pluralismo puro. VI. O
sindicato mais representativo VII. Organização vertical (Sistema confederativo de representação sindical).
Sindicato. VIII. Sindicato. 1. Sindicato. 2. Fins. 2.1. Fins de natureza trabalhista. 2.2. Fins assistenciais;
nseconômicosAtividadeeconômicaFinspolíticos ouAtividadepolíticaSindicatorural
Considerações. 3.2. Disciplinação constitucional. 3.3. Disciplinação legal. 3.4. Organização sindical rural
eaOIT EnquadramentosindicalTrabalhadordaagroindústriaMotoristasetratoristas
EmpregadosdeescritórioEnquadramentosindicalruralhojeQualicaçãosindicalContribuição
associativa assistencial, confederativa. 4. Sindicato de servidor público. 4.1. Disciplinação constitucional.
4.2. Disciplinação legal. 4.3. Passando pela história. 4.4. Organização sindical. 4.4. Negociação coletiva.
4.5. Greve. 4.6. Dissídio coletivo. 5. Sindicato dos empregados domésticos. 5.1. Considerações. 5.2.
Disciplinação constitucional. 5.3. Disciplinação legal. 5.4. Organização sindical.5.5. Negociações coletivas.
5.6. Dissídio coletivo. 6. Sindicato de aposentados. 6.1. Introdução. 6.2. Disciplinação constitucional.
Disciplinação legalDireitos edeveres Organizaçãosindical Colôniadepescadores
Disciplinaçãoconstitucional Disciplinação legal Colôniade pescadoreseorganizaçãosindical
IX. Federação. X. Confederação. XI. Organização horizontal. XII. Centrais. 1. Passando pela história. 2.
O reconhecimento das centrais; a) Central Única dos Trabalhadores – CUT; b) Força Sindical – FS; c)
União Geral dos Trabalhadores – UGT; d) Central dos Trabalhadores do Brasil – CTB; e) Nova Central
Sindical dos Trabalhadores – NCST; f) Central Sindical dos Trabalhadores – CST; g) Central Geral dos
Trabalhadores Brasil – CGTB; h) Conlutas e outras. 3. Disciplinação legal; 4. Pluralidade; 5. Representação.
PrerrogativasAutonomiaPoderpolíticoenanceiroXIIIUniões
I. História e legislação
História. O Brasil no século XIX era um país essencialmente rural, com cerca de 648 mil estabelecimentos
agrícolas contra apenas 13.300 industriais. Os senhores de engenho, antes, e os fazendeiros de café, depois,
constituíamaclassemaisricaeinuentedopaís
Aindústriasócomeçouaseexpandirapartirdeutilizandomãodeobrabarataedesqualicada
comoregraexescravosNonaldoImpério, contava-se aproximadamente 60 mil operários para uma
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populaçãodemilhõesAclassetrabalhadoranãotinhanenhumaimportâncianemsignicadoPorisso
mesmoasagitaçõessocialistasqueocorriamnaEuropainclusiveafundaçãodaInternacionalporMarx
e Engels, em 1864, não repercutiram no Brasil.
A Constituição Monárquica de 1824, em seu art. 179, XXV, abolira as corporações de ofícios, assegurando
que “nenhum gênero de trabalho, de cultura, indústria ou comércio pode ser proibido, uma vez que não se
oponhaaoscostumespúblicosàsegurançaesaúdedoscidadãosAConstituiçãoRepublicanade
nodoartlegitimouoassociacionismodispondoqueatodosélícitoassociaremseereuniremse
livremente e sem armas; não podendo intervir a polícia senão para manter a ordem pública”.
Anecessidadedemãodeobramaisqualicadaprovocouosurtodaimigraçãoatraindoespanhóise
italianos que tiveram papel de relevo na organização dos trabalhadores como classe. Com eles vieram os
anarquistas e os socialistas. Entre 1884 e 1903, o Brasil recebeu mais de um milhão de imigrantes italianos.
EmjaneirodefoipublicadooManifestodoPartidoComunistaescritoporKarlMarxeFriedrich
Engels, tornando-se uma referência do movimento sindical. No ano de 1922, foi fundado o Partido Comunista
doBrasilelogosuaaçãoconcentrousenosmeiossindicaiscombatendoasassociaçõesbenecentesTrês
anos depois, a grande maioria dos sindicatos operários já era dirigida por comunistas ou simpatizantes. Em
1929, por sua iniciativa, foi constituída a Confederação Geral do Trabalho do Brasil (CGTB).
A Igreja C atólicareagiuermousuaposiçãoemcomaEncíclicaRerumNovarum, do Papa Leão
XIII.
EmfoifundadaaImperialAssociaçãoTipográcaFluminenseApartirdecomeçaram
a surgir organizações com a denominação de sindicato..
SegundoAzisSimãoAsprimeirasorganizaçõesoperáriasnoBrasilforamporcertoasligasoperárias
que reuniam quase sempre indistintamente os operários de diversos ofícios e indústrias e tinham como
objetivoforaumaououtradecaráterbenecenteadefesadosinteressesimediatosecomunsatodasas
classes, isto é, a melhoria de salários e diminuição de horas, e pouca coisa realizaram, porque lhes faltava
aforçanecessáriamercêdo amorsmoque ascaracterizava Maistarde apareceramas sociedadesde
resistência, que já eram núcleos mais homogêneos surgidos dos primeiros centros ou ligas. São uniões de
ofícioqueaosedesenvolveremfundampelopaíssucursaisouliaisdiretamentedependentesdacentral
estabelecida na grande cidade”.(100)
Asprimeirasgrevesoperáriasdequese temnotícia armaAzis Simãovericaramse somente
vinteanosapósoiníciodoprimeirosurtoindustrialNomdadécadaderegistraramsegrevespor
questões de remuneração principalmente. “Desde então, quase não se passou ano sem o registro de greves
no Estado.”(101)
Em 1890 constituía crime contra a liberdade de trabalho qualquer movimento de greve, como dispunha
oCódigoPenaldeMascoumarcadocomooanoemqueseiniciouagreveemSãoPauloum
dos movimentos mais expressivos da história do sindicalismo brasileiro.
EmabrildenoRiodeJaneirorealizouseoCongresso OperárioBrasileiroqueaconselhaa
adoção do nome sindicato com natureza de órgão de resistência. No seu curso, com apoio decisivo dos
anarquistas, foi fundada a Confederação Operária Brasileira (COB), que teve induvidosa motivação política,
empenhando-se em greves, campanhas populares, dentre elas, contra a carestia.
A imprensa operária surge com a fundação no Rio de Janeiro, em 1858, por meio do JornaldosTipógrafos.
LegislaçãopréCLT
Decreton de. Em 6 de janeiro de 1903 foi editada nossa primeira lei sindical, o Decreto
n. 979, resultado da ação católica que se cristalizou no projeto apresentado por Joaquim Ignácio Tosta.
SindicatoeEstado. Dominus, 1966. p. 162.
Obcit, p. 102.
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Odiplomadispunhasobreaorganizaçãodesindicatosruraistendocomopontosprincipais
aafaculdadedadaaosprossionaisdaagriculturaedasindústriasruraisdequalquergênerode
organizarem em sindicatos para o estudo, o custeio e a defesa dos seus interesses;
b) plena liberdade de constituição, desde que apoiada por um mínimo de sete associados;
caintermediaçãodecréditoaaquisiçãodebensnecessáriosaoexercíciodaprossãoemfavordos
associadoseavendaporcontadelesdosprodutosresultantesdaatividadeemespéciebeneciados
ou transformados;
d) formação de uniões ou sindicatos centrais, com personalidade jurídica própria, podendo abranger
sindicatos de diferentes circunscrições territoriais.
Decreto Legislativo nde. Adiante, em 1907, foi aprovado o Decreto Legislativo n.
1.637, de 5 de junho, resultado de projeto apresentado, também, pelo deputado baiano Joaquim Ignácio
Tosta diante de solicitação formulada por diversas corporações, dentre elas, a Federação Operária Cristã
de Pernambuco.
Odecretodispunhasobreacriaçãodesindicatosurbanos
afacultavaseaosexercentesdeprossõessimilaresouconexasinclusiveaosprossionaisliberais
organizarememsindicatostendopormoestudo adefesa eo desenvolvimentodosinteresses
geraisdaprossãoeosinteressesprossionaisdeseusmembros
b) livre constituição, sem depender para tanto de autorização governamental;
csuasprerrogativasatuaremjuízoativaepassivamenteadquirirbensmóveiseimóveisa
qualquer título; 3) organizar para seus membros instituições de mutualidade, previdência e coo-
peraçãomascomoassociaçõesautônomasformaçãodefederaçõesou sindicatoscentraissem
limitações de circunscrições territoriais.
dliberdadesindicalcomgarantiadeliaçãovoluntáriaedesligamentoaqualquertempo
e) objetivo conciliatório, permitindo-se aos sindicatos “que se constituírem com espírito de harmo-
nia entre patrões e operários, ligados por conselhos permanentes de conciliação e arbitragem para
a solução de divergências e contestações entre capital e trabalho”, ser “considerados como repre-
sentantes legais da classe integral dos homens de trabalho e, como tais, poder ser consultados em
todososassuntosdaprossão
f) os “sindicatos agrícolas”, nos quais se compreendiam os que tivessem por objeto a “criação de
gado ou a indústria pecuária”, continuavam regidos pelo Decreto n. 979, de 1903.
Decreton deWashingtonLuísemcomocandidatoàPresidênciadaRepública
rearmouqueaquestãooperáriaeraumaquestãoqueinteressavamaisàordempúblicadoqueàordem
social. Reagindo ao conservadorismo burguês dominante, a Aliança Liberal, comandada por Getúlio Vargas,
que fora Ministro da Fazenda do governo anterior, incluiu em sua plataforma a adoção de um Código
do Trabalho. Chegando ao poder, Vargas cumpriu a promessa de campanha, e uma de suas primeiras
medidasàfrentedogovernofoicriaroMinistériodoTrabalhoIndústriaeComérciopensadoconforme
suas palavras, “para superintender a questão social, o amparo e a defesa do operariado urbano e rural”,
passando a policiar as atividades sindicais.
A lei sindical de Vargas foi o Decreto n. 19.770, de 19 de março de 1931, escrito pelos socialistas Evaristo
deMoraeseJoaquimPimenta
Aslinhasbásicasdodiplomaeramestas
aasclassespatronaiseoperáriasexercentesdeprossõesidênticassimilaresouconexaspodiam
organizar-se em sindicatos, independentes entre si, para defenderem perante o governo, e por in-
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