O estado e a organização social

AutorJoão Antonio Da Silva Filho
Páginas73-79
73
CAPÍTULO VI
O ESTADO E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Um fator decisivo é que a sociedade, em todos os seus níveis, exclui a
possibilidade de ação que antes era exclusiva do lar doméstico. Ao invés
de ação, a sociedade espera de cada um dos seus membros certo tipo de
comportamento, impondo inúmeras e variadas regras, todas tendentes a
“no r ma lizar” os seus membros, a fazê-los “comportarem-se”, a abolir a
ação espontânea ou a reação inusitada. Com Rousseau, encontramos
essas imposições nos salões da alta sociedade, cujas convenções sempre
equacionam o indivíduo com a sua posição dentro da estrutura social.
O que importa é esse equacionamento com a posição social, e é
irrelevante que a estrutura seja a categoria na sociedade semifeudal do
século XVIII, o título da sociedade de classes do século XIX, ou a mera
função na atual sociedade de massas. O surgimento das sociedades de
massas, pelo contrário, indica apenas que os vários g rupos sociais foram
absorvidos por uma sociedade única, tal como as unidades familiares
haviam antes sido absorvidas por grupos sociais; com o surgimento das
sociedades de massas, a esfera social atingiu finalmente, após séculos de
desenvolvimento, o ponto em que abrange e controla, igualmente e com
igual força, todos os membros de determinada comunidade. Mas a
sociedade equaliza em quaisquer circunstâncias, e a vitória da igualdade
no mundo moderno é apenas o reconhecimento político e jurídico do
fato de que a sociedade conquistou a esfera pública, e que a distinção e
a diferença reduziram-se a questões privadas do indivíduo”.49
49 ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária;
2009, pp. 50-51.

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