Organizações Coletivas e o Trabalho em Plataformas
Autor | Natália Marques Abramides Brasil; Rodrigo Borges Nicolau; Guilherme Lima Juvino de Paula; Vinicius Bugalho |
Ocupação do Autor | Advogada. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP)/Advogado. Mestre em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo FD/USP/Advogado. Graduado em Direito na Universidade São Judas Tadeu/Advogado. Pós-graduado em... |
Páginas | 465-473 |
OCTP
NatáliaMarquesAbramidesBrasil(2)
RodrigoBorgesNicolau(3)
GuilhermeLimaJuvinodePaula(4)
ViniciusBugalho(5)
ArtigoproduzidopelosintegrantesdoSubgruposobrePlataformasDigitaisvinculadosaoGrupodeEstudosATransformação
doDireitodo Trabalhonasociedade pósmodernaeseus reexosnomundo dotrabalhoda FaculdadedeDireito deRibeirão
Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP)
AdvogadaMestreemDireitoeDesenvolvimentopelaFaculdadedeDireitodeRibeirãoPretodaUniversidadedeSãoPaulo
FDRPUSPEmailnabramidesgmailcom
AdvogadoMestreemDireitodoTrabalhoedaSeguridade SocialpelaFaculdadedeDireitodaUniversidadedeSão Paulo
FDUSPEmailrodrigonicolauyahoocombr
AdvogadoGraduadoemDireitonaUniversidadeSãoJudasTadeuEmailguilhermelimahotmailcom
AdvogadoPósgraduadoemdireitotributáriolatosensupelaFaculdadedeDireitodeRibeirãoPretodaUniversidadede
SãoPauloFDRPUSPEmailvbugalhonetsitecombr
1. Introdução
São muitas as mudanças pelas quais passa o
mundodotrabalhotodavianemtodasembenefício
dos trabalhadores. A velocidade do desenvolvimento
dasmaisdiversastecnologiasmodicarapidamente
as formas de prestação de serviços. Desde o surgi-
mento do que se se habituou chamar de globalização,
as relações de trabalho sofrem constantes alterações.
E com isso, surgem problemas relacionados à prote-
ção e à tutela dos interesses dos trabalhadores.
Tema que há muito merece a atenção dos
aplicadores do direito, especialmente do Direito do
Trabalho, é a relação entre trabalhadores e empresas
de plataformas digitais. O trabalho prestado por meio
de plataformas digitais vem crescendo em todo mun-
do, fruto de novos modelos de negócios surgidos no
contexto da revolução industrial 4.0, bem como do
aprofundamentodacriseeconômicaedaprecariza-
ção das relações de trabalho.
A pandemia da COVID-19, por sua vez, fez
aumentar ainda mais a demanda por esses serviços,
em especial o delivery, tendo em vista o isolamento
social. A título de exemplo, o aplicativo Rappi re-
portou um aumento de 30% na demanda durante a
pandemia. Apesar disso, não houve o correspondente
aumento da renda desses trabalhadores. De acordo
com pesquisa realizada pela Rede de Estudos e
Monitoramento da Reforma Trabalhista, 89,7% dos
entregadores por aplicativos tiveram uma redução
salarial durante a pandemia ou ganham o mesmo que
antes, a despeito do maior número de horas laboradas
(BBC BRASIL, 2020).
Nesse contexto, além das formas tradicionais de
organização coletiva laboral (sindicatos e associações
prossionaisjáestabelecidascomeçamasurgir
novas formas de organização, representação, reivin-
dicação e resistência à precarização do trabalho, como
é o caso da paralisação denominada “#Brequedosa-
pps”, realizada por entregadores e motociclistas em
01/07/2020 e 25/07/2020 em diversas cidades do Brasil,
que reivindicou melhores condições de trabalho, au-
mentodovalorrecebidopelaquilometragemom
da extinção e dos bloqueios unilateral das contas dos
trabalhadores, promovidas pelas plataformas, seguro
de vida e recebimento de equipamentos de proteção
individualEPIdentreoutrosdireitosCARVALHO
PEREIRASOBRINHO
Não só em nosso país, mas também nos Esta-
dos Unidos as massas de trabalhadores rebelam-se
contra a precarização do trabalho e da remuneração.
Conforme noticiado no jornal norte americano The
NewYorkTimes de de agosto de uma
nova decisão judicial do estado da Califórnia exige
que motoristas de aplicativos gozem dos mesmos
benefícios e proteções concedidos aos funcionários
Reforma Trabalhista.indb 465 03/06/2022 11:45:15
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO