Orientações jurisprudenciais da SDI-II do TST

AutorRaymundo Antonio Carneiro Pinto
Ocupação do AutorDesembargador aposentado do TRT da 5ª Região (Bahia)
Páginas294-304

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01. (Convertida na Súmula n. 405)

02. Ação rescisória. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo. Cabível. Viola o art. 192 da CLT decisão que acolhe pe-dido de adicional de insalubridade com base na remuneração do empregado. (Ins. em 20.9.00 e mantida pela Res. n. 148 — DJ 4.7.08

03. (Convertida na Súmula n. 405)

04. Ação rescisória. Banco do Brasil. Adicional de caráter pessoal. ACP. Procede, por ofensa ao art. 5º, inc. XXXVI, da CF/88, o pedido de resci-são de julgado que acolheu Adicional de Caráter Pessoal em favor de empregado do Banco do Brasil S/A. (Ins. em 20.9.00)

05. Ação rescisória. Banco do Brasil. AP e ADI. Horas extras. Súmula n. 83 do TST. Aplicável. Não se acolhe pedido de rescisão de julgado que deferiu a empregado do Banco do Brasil S/A horas extras após a sexta, não obstante o paga-mento dos adicionais AP e ADI, ou AFR quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial n. 17, da Seção de Dissídios Individuais do TST (7.11.94). Incidência das Súmulas ns. 83 do TST e 343 do STF. (Ins. em 20.9.00)

06. Ação rescisória. Cipeiro-suplente. Estabilidade. ADCT, art. 10, II, Súmula n. 83 do TST. Rescinde-se o julgado que nega estabilidade a membro suplente de CIPA, representante de empregado, por ofensa ao art. 10, II, a, do ADCT da CF/88, ainda que se cuide de decisão anterior à Súmula n. 339 do TST. Incidência da Súmula n. 83 do TST. (Ins. em 20.9.00 — nova redação — DJ 22.8.05)

07. Ação rescisória. Competência. Criação de Tribunal Regional do Trabalho. Na omissão da Lei, é ixada pelo art. 678, inciso I, c, item 2, da CLT. A Lei n. 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não ixou a sua competência para apreciar as ações rescisórias de decisões oriundas da 1ª Região, o que decorreu do art. 678, I, c, item 2, da CLT. (Ins. em 20.9.00 — nova redação — DJ 22.8.05)

08. Ação rescisória. Complementação de aposentadoria. Banespa. Súmula n. 83 do TST. Não se rescinde julgado que acolheu pedido de complementação de aposentadoria integral em favor de empregado do BANESPA, antes da Súmula n. 313 do TST, em virtude da notória controvér-sia jurisprudencial então reinante. Incidência da Súmula n. 83 do TST. (Ins. em 20.9.00 — nova redação — DJ 22.8.05)

09. Ação rescisória. CONAB. Aviso DIREH n. 2/84. Súmula n. 83 do TST. Aplicável. Não se rescinde julgado que reconheceu garantia de emprego com base no Aviso DIREH n. 2/84 da CONAB, antes da Súmula n. 355 do TST, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência da Súmula n. 83 do TST. (Ins. em 20.9.00)

10. Ação rescisória. Contrato nulo. Administração Pública. Efeitos. Art. 37, II e § 2º da CF/88. Somente por ofensa ao art. 37, II e § 2º da CF/88, procede o pedido de rescisão de julgado para considerar nula a contratação, sem

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concurso público, de servidor, após a CF/88. (Ins. em 20.9.00)

11. Ação rescisória. Correção monetária. Lei n. 7.596/87. Universidades Federais. Implantação tardia do Plano de Classificação de Cargos. Violação de lei. Súmula n. 83 do TST. Aplicável. Não se rescinde julgado que acolhe pedido de correção monetária decorrente da implantação tardia do Plano de Classificação de Cargos de Universidade Federal previsto na Lei n. 7.596/87, à época em que era controvertida tal matéria na jurisprudência. Incidência da Súmula n. 83 do TST. (Ins. em 20.9.00)

12. Ação rescisória. Decadência. Consumação antes ou depois da edição da Medida Provi-sória n. 1.577/97. Ampliação do prazo. I — A vigência da Medida Provisória n. 1.577/97 e de suas reedições implicou o elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. Se o biênio decadencial do art. 495 do CPC de 1973 indou após a entrada em vigor da referida medida provisória e até sua suspensão pelo STF em sede liminar de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN n. 1.753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial elastecido à rescisória. (ex-OJ n. 17 da SDI-II)

II — A regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória, em favor de pessoa jurídica de direito público, não se aplica se, ao tempo em que sobreveio a Medida Provisória n. 1.577/97, já se exaurira o biênio do art. 495 do CPC de 1973. Preservação do direito adquirido da parte à decadência já consumada sob a égide da lei velha. (Ins. em 20.9.00 — redação alterada DJ 22.8.05 e atual redação Res. n. 208 — DEJT 22, 25 e 26.4.16)

13. (Incorporada à Súmula n. 100)

14. (Incorporada à Súmula n. 100)

15. (Incorporada à Súmula n. 100)

16. (Incorporada à Súmula n. 100)

17. (Incorporada à OJ n. 12 da SDI-II)

18. Ação rescisória. Decadência. União. Lei Complementar n. 73/93, art. 67. Lei n. 8.682/93, art. 6º. O art. 67 da Lei Complementar n. 73/93 interrompeu todos os prazos, inclusive o de decadência, em favor da União no período compreendido entre 14.2.93 e 14.8.93. (Ins. em 20.9.00)

19. Ação rescisória. Desligamento incentivado. Imposto de Renda. Abono pecuniário. Violação de Lei. Súmula n. 83 do TST. Aplicável. Ha-vendo notória controvérsia jurisprudencial acerca da incidência de imposto de renda sobre parcela paga pelo empregador (“abono pecuniário”) a título de “desligamento incentivado”, improcede pedido de rescisão do julgado. Incidência da Súmula n. 83 do TST. (Ins. em 20.9.00)

20. (Convertida na Súmula n. 402)

21. Ação rescisória. Duplo grau de jurisdição. Trânsito em julgado. Inobservância. Decreto-lei n. 779/69, art. 1º, V. Incabível. Incabível ação rescisória para a desconstituição de sentença não transitada em julgado porque ainda não submetida ao necessário duplo grau de jurisdição, na forma do Decreto-lei n. 779/69. Determina-se que se oicie ao Presidente do TST para que proceda à avocatória do processo principal para o reexame da sentença rescindenda. (Ins. em 20.9.00 e nova redação DJ 22.8.05)

22. (Convertida na Súmula n. 390)

23. Ação rescisória. Estabilidade. Período pré-eleitoral. Violação de lei. Súmula n. 83 do TST. Aplicável. Não procede pedido de rescisão de sentença de mérito que assegura ou nega estabilidade pré-eleitoral, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial n. 51, da Seção de Dissídios Individuais do TST (25.11.96). Incidência da Súmula n. 83 do TST. (Ins. em 20.9.00)

24. Ação rescisória. Estabilidade provisória. Reintegração em período posterior. Direito limitado aos salários e consectários do perío-do da estabilidade. Rescinde-se o julgado que reconhece estabilidade provisória e determina a

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reintegração de empregado, quando já exaurido o respectivo período de estabilidade. Em juízo rescisório, restringe-se a condenação quanto aos salários e consectários até o termo inal da estabilidade. (Ins. em 20.9.00)

25. Ação rescisória. Regência pelo CPC de 1973. Expressão “lei” do art. 485, V, do CPC de 1973. Não inclusão do ACT, CCT, portaria e regulamento, súmula e orientação jurispruden-cial do tribunal. Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC de 1973, quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal. (Ins. em 20.9.00 — redação alterada DJ 22.8.05 — redação atual Res. n. 212 — DEJT 20, 21 e 22.9.16 — incorporada a ex-OJ n. 118 da SDI-II)

26. Ação rescisória. Gratificação de nível su-perior. SUFRAMA. A extensão da gratificação instituída pela SUFRAMA aos servidores celetis-tas exercentes de atividade de nível superior não ofende as disposições contidas nos arts. 37, XIII e 39, § 1º da CF/88. (Ins. em 20.9.00)

27. (Incorporada à Súmula n. 219)

28. (Cancelada pela Res. n. 149 — DJ 20, 21 e 24.11.08)

29. (Cancelada em face da redação da Súmula n. 83)

30. Ação rescisória. Multa. Violação do art. 920 do Código Civil de 1916 (art. 412 do Código Civil de 2002). Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil de 1916 (art. 412 do Código Civil de 2002), pedido de rescisão de julgado que: a) em processo de conhecimento, impôs condenação ao pagamento de multa, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial n. 54 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (30.5.94), incidindo o óbice da Súmula n. 83 do TST (ex-OJ n. 31 da SDI-II); b) em execução, rejeita-se limitação da condenação ao pagamento de multa, por inexistência de violação literal. (Ins. em 20.9.00 e nova redação DJ 22.8.05 — foi incorporada à OJ n. 31)

31. (Cancelada em face da incorporação à OJ n. 30 da SDI-II)

32. (Convertida na Súmula n. 408)

33. (Convertida na Súmula n. 408)

34. Ação rescisória. Planos econômicos. I —

O acolhimento de pedido em ação rescisória de Plano Econômico, fundada no art. 485, inc. V, do CPC de 1973, pressupõe, necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência da Súmula n. 83 do TST e Súmula n. 343 do STF. 2. Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula n. 315 do TST (Res. n. 7, DJ 22.9.93), inaplicável a Súmula n. 83 do TST. (Ins. em 20.9.00) II — Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula n. 315 do TST (Res. n. 7, DJ 22.9.93), inaplicável a Súmula n. 83 do TST. (Res. n. 208 — DEJT 22, 25 e 26.4.16)

35. Ação rescisória. Planos Econômicos. Coisa julgada. Limitação à data-base na fase de execução. Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exequenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exequenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada. (Ins. em 20.9.00)

36. (Incorporada à Súmula n. 298)

37. ...

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