Orientações Jurisprudenciais da SDI-1 (Transitórias)

AutorCosta, Beatriz Casimiro
Páginas1079-1086
1079
OJ-SDI-1
Transitórias
ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO-1 (TRANSITÓRIA)
TST
CLT LTr
01. FGTS. MULTA DE 40%. COMPLEMENTAÇÃO. INDEVIDA. Inserida
em 2.10.97. A rescisão contratual operada antes da vigência da Constituição
Federal de 1988, com o pagamento da multa sobre os depósitos do FGTS no
percentual de 10%, é ato jurídico perfeito, não se admitindo retroatividade.
Assim, indevido o deferimento da complementação, a título de diferenças de
multa do FGTS, do percentual de 30%, referente ao período do primeiro contrato
rescindindo e pago de acordo com a norma vigente à época. (Lei n. 5.107/66,
art. 6º). (título alterado e inserido dispositivo, DJ 20.4.05)
02. CSN. LICENÇA REMUNERADA. É devido o valor das horas extras até
então habitualmente prestadas. (inserida em 2.10.1997)
03. SÚMULA N. 337. INAPLICABILIDADE. A Súmula n. 337 do TST é
inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência. (título
alterado e inserido dispositivo, DJ 20.4.05)
04. MINERAÇÃO MORRO VELHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
BASE DE CÁLCULO. ACORDO COLETIVO. PREVALÊNCIA. (Cancelada
Res. 175, 24.5.11 DJe/27.5.11). O acordo coletivo estabelecido com a
Mineração Morro Velho sobrepõe-se aos comandos da lei, quando as partes,
com o propósito de dissipar dúvidas e nos exatos limites de seu regular direito
de negociação, livremente acordaram parâmetros para a base de cálculo do
adicional de insalubridade.
05. SERVITA. BONIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE E PRODUTIVIDADE
PAGA SEMANALMENTE. REPERCUSSÃO NO REPOUSO SEMANAL
REMUNERADO. Inserida em 2.10.97. O valor das bonificações de assiduidade
e produtividade, pago semanalmente e em caráter permanente pela empresa
Servita, visando incentivar o melhor rendimento dos empregados, possui
natureza salarial, repercutindo no cálculo repouso semanal remunerado. (título
alterado e inserido dispositivo, DJ 20.4.05)
06. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. DECISÃO NORMATIVA. VIGÊNCIA.
LIMITAÇÃO. O adicional de produtividade previsto na decisão normativa,
proferida nos Autos do Dissídio Coletivo n. DC-TST 6/79, tem sua eficácia
limitada à vigência do respectivo instrumento normativo. (inserida em
19.10.00)
07. BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADI E
CHEQUE-RANCHO. NÃO INTEGRAÇÃO. Inserida em 19.10.00. As parcelas
ADI e cheque-rancho não integram a complementação de aposentadoria dos
empregados do Banrisul. (ex-OJ Transitória n. 8 da SBDI-1 — inserida em
19.10.00. (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação
Jurisprudencial Transitória n. 8 da SBDI-I, DJ 20.4.05)
08. BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CHEQUE-
RANCHO. NÃO INTEGRAÇÃO. Inserida em 19.10.00. (cancelada em
decorrência da sua incorporação à redação da Orientação Jurisprudencial
Transitória n. 7 da SBDI-1, DJ 20.4.05)
09. BNCC. Garantia de emprego. Não assegurada. O Regulamento do
BNCC não garante a estabilidade ao empregado nos moldes daquela prevista na
CLT, mas apenas a garantia no emprego, ou seja, a garantia contra a despedida
imotivada. (inserida em 19.10.00)
10. BNCC. JUROS. SÚMULA N. 304/TST. INAPLICÁVEL. A extinção
do BNCC não foi decretada pelo Banco Central mas por deliberação de seus
acionistas. Portanto, inaplicável a Súmula n. 304/TST e, em seus débitos
trabalhistas, devem incidir os juros de mora. (inserida em 19.10.00)
11. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEAGESP. Para o
empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do
art. 16 do Regulamento Geral n. 1/1963, da CEAGESP, o empregado deverá
contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP. (inserida em
19.10.00)
12. CSN. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE.
SALÁRIO COMPLESSIVO. PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO.
Inserida em 19.10.00. O pagamento do adicional de insalubridade e
periculosidade embutido no salário contratual dos empregados da CSN não
caracteriza a complessividade salarial uma vez que essa forma de pagamento
decorre de acordo coletivo há muitos anos em vigor. (inserido dispositivo,
DJ 20.4.05)
13. CSN. LICENÇA REMUNERADA. AVISO PRÉVIO. CONCOMITÂNCIA.
POSSIBILIDADE. Devido às circunstâncias especialíssimas ocorridas na CSN
(Próspera), considera-se válida a concessão de aviso prévio durante o período
da licença remunerada. (inserida em 19.10.00)
14. DEFENSORIA PÚBLICA. OPÇÃO PELA CARREIRA. Servidor investido
na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembleia
Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente de
realização de concurso público (celetista ou estatutário), bastando que a opção
tenha sido feita até a data supra. (inserida em 19.10.00)
15. ENERGIPE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCORPORAÇÃO ANTE-
RIOR À CF/1988. NATUREZA SALARIAL. A parcela participação nos lucros,
incorporada ao salário do empregado anteriormente à CF/1988, possui natureza
salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais. (inserida em 19.10.00)
16. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.
9.756/1998 E ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA IN N. 16/1999 DO TST.
TRASLADO DE PEÇAS. OBRIGATORIEDADE. Não há como dizer que a
exigência de traslado de peças necessárias ao julgamento de ambos os recursos
(o agravo e o recurso principal) somente se tornou obrigatória após a edição da
IN n. 16/1999, pois trata-se apenas de meio destinado à interpretação acerca
das novas exigências que se tornaram efetivas a partir da vigência da Lei n.
9.756/1998. (inserida em 13.2.01)
17. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA
LEI N. 9.756/1998. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Para comprovar a
tempestividade do Recurso de Revista, basta a juntada da certidão de publicação
do acórdão dos Embargos Declaratórios opostos perante o Regional, se
conhecidos. (inserida em 13.2.01)
18. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N. 9.756/1998. PEÇA INDISPENSÁVEL. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO REGIONAL. NECESSÁRIA A JUNTADA, SALVO SE NOS
AUTOS HOUVER ELEMENTOS QUE ATESTEM A TEMPESTIVIDADE DA
REVISTA. A certidão de publicação do acórdão regional é peça essencial para
a regularidade do traslado do agravo de instrumento, porque imprescindível
para aferir a tempestividade do recurso de revista e para viabilizar, quando
provido, seu imediato julgamento, salvo se nos autos houver elementos que
atestem a tempestividade da revista. (inserida em 13.2.01)
19. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA
LEI N. 9.756/1998. PEÇAS DISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO DA
CONTROVÉRSIA. DESNECESSÁRIA A JUNTADA. Mesmo na vigência da
Lei n. 9.756/1998, a ausência de peças desnecessárias à compreensão da
controvérsia, ainda que relacionadas no inciso I do § 5º do art. 897 da CLT,
não implica o não-conhecimento do Agravo. (inserida em 13.2.01)
20. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESSU-
POSTOS EXTRÍNSECOS. Para aferição da tempestividade do AI interposto
pelo Ministério Público, desnecessário o traslado da certidão de publicação
do despacho agravado, bastando a juntada da cópia da intimação pessoal na
qual conste a respectiva data de recebimento (LC n. 75/1993, art. 84, IV).
(inserida em 13.2.01)
21. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. CERTIDÃO. IN N. 6/1996
DO TST. Certidão do Regional afirmando que o AI está formado de acordo com
IN n. 6/96 do TST não confere autenticidade às peças. (inserida em 13.2.01)
22. AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTOS DISTINTOS. CÓPIA. VERSO E AN-
VERSO. Necessidade. Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é
necessária a autenticação de ambos os lados da cópia. (inserida em 13.2.01)
(Cancelada em face de sua conversão na Orientação Jurisprudencial n. 287
da SBDI-I DJ 24.11.03)
23. AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTO ÚNICO. CÓPIA. VERSO E ANVERSO.
Inexistindo impugnação da parte contrária, bem como o disposto no art. 795
da CLT, é válida a autenticação aposta em uma face da folha que contenha
documento que continua no verso, por constituir documento único. (inserida
em 13.2.01)
24. ABONO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE.
CVRD (VALIA). A Resolução n. 7/1989 da CVRD, que instituiu o benefício
“abono aposentadoria” (art. 6º), determina que o reajuste seja feito na mesma
época e com o mesmo índice aplicado pelo INSS ou observada a variação do
IGP ou da OTN, aplicando-se o maior deles. (DJ 9.12.03)
25. BANCO MERIDIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
REAJUSTES. EXTENSÃO. Os reajustes salariais concedidos sobre quaisquer
parcelas aos empregados ativos devem ser estendidos aos inativos, com
ORIENTAÇÕES JURISPRUDÊNCIAIS DA SDI-1 transitórias
Temas não inseridos na Orientação Jurisprudencial do Tribunal, por tratarem de matérias transitórias e/ou de
aplicação restrita no TST ou a determinado Tribunal Regional. Referidas Orientações não estão inseridas no índice
geral desta obra, justamente em face da sua transitoriedade e da sua aplicação restrita.

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