Orientações jurisprudenciais da seção de dissídios individuais 2 (SDI-2), do TST (excluídas as súmulas canceladas)

AutorEduardo Gabriel Saad
Ocupação do AutorAdvogado, Professor, Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo
Páginas1524-1528

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02 — Ação rescisória. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. salário mínimo. Cabível. Viola o art. 192 da CLT decisão que acolhe pedido de adicional de insalubridade com base na remuneração do empregado. (mantida a redação na sessão do Tribunal Pleno de 26.6.08)

04 — Ação rescisória. Banco do Brasil. Adicional de caráter pessoal. ACP. Procede, por ofensa ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88, o pedido de rescisão do julgado que acolheu adicional de caráter pessoal em favor de empregado do Banco do Brasil S/A.

05 — Ação rescisória. Banco do Brasil. AP e ADI. Horas extras. súmula n. 83 do TsT. Aplicável. Não se acolhe pedido de rescisão de julgado que deferiu a empregado do Banco do Brasil S/A. horas extras após a sexta, não obstante o pagamento dos adicionais AP e ADI ou AFR quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial n. 17 da Seção de Dissídios Individuais do TST (7.11.94). Incidência das Súmulas n. 83 do TST e n. 343 do STF.

06 — Ação rescisória. Cipeiro suplente. Estabilidade. ADCT, art. 10,
II. súmula n. 83 do TsT. Inaplicável. Matéria constitucional.
Rescinde-se o julgado que nega estabilidade a membro suplente de CIPA, representante de empregado, por ofensa ao art. 10, II, a, do ADCT da CF/88, ainda que se cuide de decisão anterior à Súmula n. 339 do TST. Incidência da Súmula n. 83 do TST.

07 — Ação rescisória. Competência. Criação de Tribunal Regional do Trabalho. Na omissão da lei, é fixada pelo art. 678, inciso I, c, item 2, da CLT. A Lei n. 7.872/89, que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não fixou a sua competência para apreciar as ações rescisórias de decisões oriundas da 1ª Região, o que decorreu do art. 678, I, c, item 2, da CLT.

08 — Ação Rescisória. Complementação de Aposentadoria. Banespa. súmula n. 83 do TsT. Não se rescinde julgado que acolheu pedido de complementação de aposentadoria integral em favor de empregado do Banespa, antes da Súmula n. 313 do TST, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência da Súmula n. 83 do TST.

09 — Ação rescisória. Conab. Aviso DIREH 2/84. súmula n. 83 do TsT. Aplicável. Não se rescinde julgado que reconheceu garantia de emprego com base no Aviso DIREH n. 02/94 da CONAB, antes da Súmula n. 355, do TST, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência da Súmula n. 83 do TST.

10 — Ação rescisória. Contrato nulo. Administração pública. Efeitos. art. 37, II e § 2º da Cf/88. Somente por ofensa ao art. 37, II e § 2º da CF/88, procede o pedido de rescisão de julgado para considerar nula a contratação, sem concurso público, de servidor, após a CF/88.

11 — Ação rescisória. Correção monetária. Lei n. 7.596/87. Universidades federais. Implantação tardia do plano de classificação de cargos. Violação da lei. súmula n. 83 do TsT. Aplicável. Não se rescinde julgado que acolhe pedido de correção monetária decorrente da implantação tardia do Plano de Classificação de Cargos da Universidade Federal previsto na Lei n. 7.596/87, à época em que era controvertida tal matéria na jurisprudência. Incidência da Súmula n. 83 do TST.

12 — Ação rescisória. Decadência. Consumação anterior à edição da MP N. 1.877/97 Ampliação do prazo. I — A vigência da Medida Provisória n. 1.577/97 e de suas reedições implicou o elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. Se o biênio decadencial do art. 495 do CPC findou após a entrada em vigor da referida medida provisória e até sua suspensão pelo STF em sede liminar de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn n. 1.753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial elastecido à rescisória. (ex-OJ n. 17 da SDI-2). II — A regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória, em favor de pessoa jurídica de direito público, não se aplica se, ao tempo em que sobreveio a MP n.
1.577/97, já se exaurira o biênio do art. 495 do CPC. Preservação do direito adquirido da parte à decadência já consumada sob a égide da lei velha (ex-OJ n. 12 da SDI-2). (NR 2005)

18 — Ação Rescisória. Decadência. União. Lei Complementar n. 73/93, art. 67. Lei n. 8.682/93, art. 6º. O art. 6º da Lei Complementar
n. 73/93 interrompeu todos os prazos, inclusive o de decadência, em favor da União no período compreendido entre 14.2.93 e 14.8.93.

19 — Ação rescisória. Desligamento incentivado. Imposto de renda. Abono pecuniário. Violação de lei. súmula n. 83 do TsT. Aplicável. Havendo notória controvérsia jurisprudencial acerca da incidência do imposto de renda sobre parcela paga pelo empregador (abono pecuniário) a título de desligamento incentivado, improcede pedido de rescisão de julgado. Incidência da Súmula n. 83 do TST.

21 — Ação rescisória. Duplo grau de jurisdição. Trânsito em julgado. Inobservância. Decreto-lei n. 779/69, Art. 1º, V. Incabível. É inca-

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bível ação rescisória para a desconstituição de sentença não transitada em julgado porque ainda não submetida ao necessário duplo grau de jurisdição, na forma do Decreto-lei n. 779/69. Determina-se que se oficie ao Presidente do TRT para que proceda à avocatória do processo principal para o reexame da sentença rescindenda. (NR 2005)

23 — Ação rescisória. Estabilidade. Período pré-eleitoral. Violação da lei. súmula n. 83 do TsT. Aplicável. Não procede pedido de rescisão de sentença de mérito que assegura ou nega estabilidade pré-eleitoral quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial n. 51, da Seção de Dissídios Individuais do TST (25.11.96). Incidência da Súmula n. 83 do TST.

24 — Ação rescisória. Estabilidade provisória. Reintegração em período posterior. Direito limitado aos salários e consectários do período da estabilidade. Rescinde-se o julgado que reconhece estabilidade provisória e determina a reintegração do empregado quando já exaurido o referido período de estabilidade. Em juízo rescisório, restringe-se a condenação quanto aos salários e consectários até o termo final da estabilidade.

25 — Ação rescisória. Expressão “lei” do art. 485, V, do CPC. Não inclusão do ACT, CCT, Portaria, Regulamento, súmula e Orientação Jurisprudencial de Tribunal. Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal. (ex-OJs ns. 25 e 118 da SDI-2) (NR 2005)

26 — Ação rescisória. Gratificação de nível superior. sUfRAMA. A extensão da gratificação instituída pela SUFRAMA aos servidores celetistas exercentes de atividade de nível superior, não ofende as disposições contidas nos arts. 37, XIII e 39, § 1º da CF/88.

30 — Ação rescisória. Multa. Art. 920 do Código Civil de 1916 (art. 412 do Código Civil de 2002). Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil de 1916 (art. 412 do Código Civil de 2002), pedido de rescisão de julgado que: a) em processo de conhecimento, impôs condenação ao pagamento de multa, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial n. 54 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (30.5.94), incidindo o óbice da Súmula n. 83 do TST; (ex-OJ n. 30 da SDI-2); b) em execução, rejeita-se limitação da condenação ao pagamento de multa, por inexistência de violação literal. (ex-OJ n. 31 da SDI-2) (NR 2005)

34 — Ação rescisória. Planos econômicos. 1. O acolhimento do pedido em ação rescisória de Plano Econômico, fundada no art. 495, inciso V, do CPC, pressupõe, necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência do Enunciado n. 83 do TST e Súmula n. 343, do STF. 2. Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula n. 315 do TST (Resolução
n. 07, DJ 22.9.93), inaplicável a Súmula n. 83 do TST.

35 — Ação rescisória. Planos econômicos. Coisa julgada. Limitação à data-base na fase de execução. Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exequenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exequenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.

38 — Ação rescisória. Professor-adjunto. Ingresso no cargo de professor titular. Exigência de concurso público (Lei n. 7.596/87). Decreto n. 94.664/87 e art. 206, V, Cf/88. A assunção do professor--adjunto ao cargo de professor titular de universidade pública, sem prévia aprovação em concurso público, viola o art. 206, inciso V, da Constituição Federal. Procedência do pedido de rescisão do julgado.

39 — Ação rescisória. Reajustes bimestrais e quadrimestrais. Lei
n. 8.222/91. súmula n. 83 do TsT. Aplicável.
Havendo controvérsia jurisprudencial à época, não se rescinde decisão que aprecia a possibilidade de cumulação das antecipações bimestrais e reajustes quadrimestrais de salário, previstos na Lei n. 8.222/91. Incidência da Súmula
n. 83 do TST.

41 — Ação rescisória. sentença citra petita. Cabimento. Revelando-se a sentença citra petita, o vício processual vulnera os...

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