Orientações jurisprudenciais do pleno do TST

AuthorRaymundo Antonio Carneiro Pinto
ProfessionDesembargador aposentado do TRT da 5ª Região (Bahia)
Pages267-268

Page267

01. Precatório. Crédito trabalhista. Pequeno valor. Emenda Constitucional n. 37/2002. Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/88, quando a execução contra a Fazenda Nacional não exceder os va-lores deinidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional n. 37/2002, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, sob esse prisma, na determinação de sequestro da quantia devida pelo ente público. (DJ 9.12.03)

02. Precatório. Revisão de cálculos. Limites da competência do Presidente do TRT. O pedido de revisão dos cálculos, previsto no art. 1º-E da Lei n. 9.494/1997, apenas poderá ser acolhido desde que: a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata; b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução. (DJ 9.12.03)

03. Precatório. Sequestro. Emenda Constitucional n. 30/00. Preterição. ADIN n. 1.662-8. Art. 100, § 2º, da CF/88. O sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não pagamento do precatório até o inal do exercício, quando incluído no orçamento. (DJ 9.12.03)

04. Mandado de segurança. Decisão de TRT. Incompetência originária do Tribunal Superior do Trabalho....

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