Há otimismo do outro lado do front

Páginas30-31
REFORMA TRABALHISTA: TÃO JOVEM, TÃO VELHA
30 REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 655 I DEZ18/JAN19
Os efeitos deletérios da refor-
ma, admita-se, não foram una-
nimidade mesmo no ambiente
da Justiça do Trabalho. Na mes-
ma edição da Revista Bonijuris
em que o artigo do juiz Rodrigo
Trindade de Souza ocupou 17 pá-
ginas a penalizar pontualmen-
te a nova legislação, o também
juiz do trabalho Marlos Augusto
Melek, membro da Comissão de
Redação da Reforma Trabalhista
e do Grupo de Trabalho da Casa
Civil da Presidência da Repúbli-
ca, utilizou-se de seis páginas
para defendê-la.
“A reforma abrangeu mais de 200
itens e seria impossível alguém ser
completamente a favor ou comple-
tamente contra. O que se pretendeu
foi abordar problemas antigos do
Brasil com novas soluções, quebran-
do paradigmas e tendo como maté-
ria-prima a realidade”, escreveu ele.
Refutando questões contrá-
rias ao texto da reforma traba-
lhista descritas neste artigo, Me-
lek afirma que o “discurso fácil’
da mera proibição do trabalho
da gestante em local insalubre
foi um pedido encaminhado pe-
las próprias mulheres, através
de associações ou sindicatos.
“A [nova] lei prevê que a mu-
lher, se ela quiser, poderá traba-
lhar, apresentando um atestado
emitido por médico de sua con-
fiança.” Não se trata de proibição
categórica, portanto. A norma,
como foi aprovada, segundo ele,
preserva o mercado de trabalho
da mulher que via na gravidez
ou na idade fértil da trabalhado-
ra um proibitivo na contratação,
optando por contratar homens
ou mulheres que não gerassem
encargos com a possibilidade
de gravidez ao transferir à em-
A estaca no coração, em um
cenário vampiresco vislumbra-
do pelos críticos da reforma, so-
breveio pelas mãos do Supremo
Tribunal Federal (STF), em 30 de
agosto último, ao entender como
lícita por sete votos a quatro a
terceirização como atividade-
-fim. Quatro mil ações contesta-
vam entendimento do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) se-
gundo o qual era proibido ter-
ceirizar a atividade principal da
empresa e aguardavam resulta-
do do julgamento.
Quase um ano depois da en-
trada em vigor da nova reforma
trabalhista (leia matéria abai-
xo), a corte suprema, colocada
frente a frente com o futuro do
Brasil econômico e do Brasil po-
lítico (agora um futuro do pre-
térito), preferiu entender pelo
contrário.
Há otimismo do outro lado
do front
Ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho
desafia qualquer um a dizer qual direito foi
retirado do trabalhador
Ronaldo Nogueira é uma voz dissonante quan-
do se trata de avaliar os efeitos da reforma traba-
lhista. Para ele, a lei que entrou em vigor trouxe
segurança jurídica, modernidade e garantias de
direito às relações de trabalho. Ao menos, estes
eram os eixos em que se ancorava a proposta do
governo Michel Temer e que fez com que Noguei-
ra a considerasse positiva. Os resultados de fato
foram auspiciosos. Antes mesmo da reforma tra-
balhista entrar em vigor, em 11 de novembro de
2017, um milhão de postos de trabalho (300 mil de-
les com carteira assinada) foram criados.
Significava uma reação a um período de crise
econômica no país. Desde dezembro de 2014, dois
meses após as eleições presidenciais, os postos de
trabalho extinguiram-se à razão de 100 mil por
mês. Em 2015, totalizavam 1,5 milhão. Em 2016, 1,2
milhão.
O cenário de recuperação, contudo, não se con-
firmou. O desemprego segue no patamar de 13 mi-
lhões de desempregados e, apesar da flexibilidade
que se verificou na reforma trabalhista, não há
sinais de que a economia venha a se recuperar a
ponto de gerar empregos em larga escala.
Em 25 de junho de 2018, o jornal Folha de S.
Paulo publicou uma matéria em seu caderno eco-
nômico “Mercado” com a seguinte manchete: “Re-
forma trabalhista destrava e agiliza julgamentos
de ações”. Era um cenário otimista para um qua-
dro perturbador.
A flexibilização dos direitos trabalhistas fez dimi-
nuir o número de ações nas varas de todo o país. Em
seis meses, de acordo com informações do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), o número de processos
à espera de decisão caiu de 1,8 milhão para 1,5 milhão.
Considerando a entrada de novos processos, os
em andamento e os já julgados, houve uma redu-

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