Outras tarifas, valores e receitas no setor elétrico
Autor | Antonio Ganim |
Páginas | 297-318 |
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OUTRAS TARIFAS, VALORES E
RECEITAS NO SETOR ELÉTRICO
14.1. TARIFA ATUALIZADA DE REFERÊNCIA (TAR)
A Tarifa Atualizada de Referência TAR tem por inalidade a valo
ração da energia gerada pelo concessionário de forma a permitir o cál
culo da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos (ídricos
CFUR( prevista no do art da Constituição Federal
Conforme o do art da Lei n competia ao De
partamento Nacional de Águas e Energia Elétrica DNAEE a ixação men
sal com base nas tarifas de suprimento vigentes da Tarifa Atualizada de
Referência TAR para aplicação das compensações inanceiras de ma
neira uniforme e equalizada sobre toda a hidroeletricidade produzida
no país Com a criação da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL
essa competência passou para o novo órgão que publica em dezembro
de cada ano a TAR para o período de de janeiro a de dezembro do
ano seguinte
A TAR foi regulamentada por meio da Resolução Normativa n
e revisada pela Resolução Normativa n que apro
vou o Submódulo Tarifa Atualizada de Referência TAR dos Pro
298 SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO – Aspectos Regulamentares, Tributários e Contábeis
cedimentos de Regulação Tarifária PRORET Sendo estabelecida assim
com base no Valor Médio da Energia (idrelétrica VME( destinada ao
atendimento dos consumidores cativos pelas concessionárias de serviço
p’blico de distribuição de energia elétrica A tarifa é ixada a cada quatro
anos conforme estabelecido no art da Resolução ANEEL n e
foi reajustada anualmente até o ano de pelo Índice Geral de Preços
ao Mercado )GPM publicado pela FGV acumulado no período de dezem
bro a novembro de cada ano A partir da TAR ixada para o ano de os
reajustes seguintes passaram a ser pelo Índice Nacional de Preço ao Con
sumidor Amplo )PCA divulgado mensalmente pelo )nstituto Brasileiro de
Geograia e Estatística )BGE ou por outro índice que venha a substituílo
acumulado no período de dezembro a novembro de cada ano
Para o cálculo do valor médio da energia é considerada apenas a
parcela de demanda dos valores contratuais em relação ao barramento da
central hidrelétrica excluindose as parcelas correspondentes aos custos
de transmissão e distribuição bem como os encargos setoriais tributos
e empréstimos compulsórios vinculados à atividade de geração e trans
missão conforme fórmula a seguir
TAR = PM – (Encargos + CT + CD + I)/MWh
Onde
• PM preço médio da energia hidráulica comprada pelas distri
buidoras junto as geradoras
• Encargos Encargos Setoriais RGR TFSEE PD CFUR( ONS
UBP ESS e VPA
• CT custo de transmissão
• CD custo de distribuição
• I tributos P)S e COF)NS
• MWh montante de energia elétrica adquirido pelas distribuidoras
A deinição de cada um dos componentes de cálculo está explicitada
nos itens a do Submódulo do Módulo Demais procedimen
tos do PRORET aprovado pela Resolução Normativa n que
pode ser acessado no site wwwaneelgovbr
httpwwwaneelgovbrcedocarenProretSubmodVpdf Acesso
em
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