Outras tarifas, valores e receitas no setor elétrico

AutorAntonio Ganim
Páginas297-318
14
OUTRAS TARIFAS, VALORES E
RECEITAS NO SETOR ELÉTRICO
14.1. TARIFA ATUALIZADA DE REFERÊNCIA (TAR)
A Tarifa Atualizada de Referência TAR tem por inalidade a valo
ração da energia gerada pelo concessionário de forma a permitir o cál
culo da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos (ídricos
CFUR( prevista no   do art  da Constituição Federal
Conforme o  do art  da Lei n  competia ao De
partamento Nacional de Águas e Energia Elétrica DNAEE a ixação men
sal com base nas tarifas de suprimento vigentes da Tarifa Atualizada de
Referência TAR para aplicação das compensações inanceiras de ma
neira uniforme e equalizada sobre toda a hidroeletricidade produzida
no país Com a criação da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL
essa competência passou para o novo órgão que publica em dezembro
de cada ano a TAR para o período de  de janeiro a  de dezembro do
ano seguinte
A TAR foi regulamentada por meio da Resolução Normativa n
 e revisada pela Resolução Normativa n  que apro
vou o Submódulo   Tarifa Atualizada de Referência TAR dos Pro
298 SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO – Aspectos Regulamentares, Tributários e Contábeis
cedimentos de Regulação Tarifária PRORET Sendo estabelecida assim
com base no Valor Médio da Energia (idrelétrica VME( destinada ao
atendimento dos consumidores cativos pelas concessionárias de serviço
p’blico de distribuição de energia elétrica A tarifa é ixada a cada quatro
anos conforme estabelecido no art  da Resolução ANEEL n  e
foi reajustada anualmente até o ano de  pelo Índice Geral de Preços
ao Mercado )GPM publicado pela FGV acumulado no período de dezem
bro a novembro de cada ano A partir da TAR ixada para o ano de  os
reajustes seguintes passaram a ser pelo Índice Nacional de Preço ao Con
sumidor Amplo )PCA divulgado mensalmente pelo )nstituto Brasileiro de
Geograia e Estatística )BGE ou por outro índice que venha a substituílo
acumulado no período de dezembro a novembro de cada ano
Para o cálculo do valor médio da energia é considerada apenas a
parcela de demanda dos valores contratuais em relação ao barramento da
central hidrelétrica excluindose as parcelas correspondentes aos custos
de transmissão e distribuição bem como os encargos setoriais tributos
e empréstimos compulsórios vinculados à atividade de geração e trans
missão conforme fórmula a seguir
TAR = PM – (Encargos + CT + CD + I)/MWh
Onde
• PM preço médio da energia hidráulica comprada pelas distri
buidoras junto as geradoras
• Encargos Encargos Setoriais RGR TFSEE PD CFUR( ONS
UBPESS e VPA
• CT custo de transmissão
• CD custo de distribuição
• I tributos P)S e COF)NS
• MWh montante de energia elétrica adquirido pelas distribuidoras
A deinição de cada um dos componentes de cálculo está explicitada
nos itens  a  do Submódulo  do Módulo Demais procedimen
tos do PRORET aprovado pela Resolução Normativa n  que
pode ser acessado no site wwwaneelgovbr
httpwwwaneelgovbrcedocarenProretSubmodVpdf Acesso
em 

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT