Ouvidorias: uma nova forma de resolução de conflitos e a boa governança

AutorGiovani da Silva Corralo - Bruna Lacerda Cardoso
CargoRelações Públicas e Mestre em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade do Vale do Itajaí/SC (2015); email: ana.marques@edu.univali.br - Filósofa (FEBE), Mestre em Educação (FURB) e Doutora em Teologia (EST). Professora Pesquisadora do Programa de Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas da Universidade do Vale do Itajaí;...
Páginas157-176
Direitos Culturais, Santo Ângelo, v.13, n.29, p. 157-174 jan/abr.2018
OUVIDORIAS: UMA NOVA FORMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
E A BOA GOVERNANÇA
OMBUDSMAN: NEW WAY OF CONFLICT RESOLUTION AND THE
GOOD GOVERNANCE
Giovani da Silva Corralo1
Bruna Lacerda Cardoso2
Resumo: O presente artigo científico b usca estudar as ouvidorias
enquanto instrumento de resolução de conflitos e sua relação com a boa
governança. Utiliza-se o método dialético no desenvolvimento deste
trabalho. Para tanto, reflete-se sobre as formas de resolução de conflitos,
especialmente aquelas abarcadas pela mediação em sentido amplo. Na
sequência, perpassa-se pela compreensão das ouvidorias, sua estruturação e
funcionalidade. Por fim, analisa-se a ouvidoria como instrumento sui generis
de conciliação e resolução de conflitos, bem como a sua correlação com a
boa governança. Conclui-se pela identificação das ouvidorias como
instrumento de resolução de conflitos, fortalecedor de uma boa governança.
Palavras-Chave: Boa governança. Ouvidorias. Resolução de
conflitos.
Abstract: This scientific article studies the ombudsman as a new
way of conflict resolution and your r elation with good governance. It’s used
the dialectical methodology in this research. For while, the new ways of
conflict resolution are studied, namely those called mediation in a broader
sense. In sequence is the comprehension of ombudsman, your organization
and functionality. Lastly is focused the ombudsman as sui generis means of
conciliation and conflict resolution, as well your relation whit good
governance. This work points out with consideration of ombudsman as a
way of conflict resolution and of strengthen a good governance.
Key-Words: Good governance. Ombudsman. Conflict
resolution.
Sumário: Considerações Iniciais; 1. Conciliação e mediação como
formas de composição de conflitos; 2. A ouvidoria no Brasil; 3. A ouvidoria
como instrumento de resolução de conflitos e de fortalecimento de uma
governança democrática; Considerações finais; Referências.
1 Especialista em Advocacia Municipal pela UFRGS. Mestre e Doutor em Direito pela UFPR. Professor
da Graduação e do Programa de Mestrado da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo.
Professor convidado dos programas de Mestrado da Universidade Agostinho Neto Angola.E-mail:
gcorralo@upf.br
2 Graduanda em Direito pela UPF; pesquisadora integrante do projeto de pesquisa "Relações de poder e
o poder mu nicipal no Estado brasileiro", coordenado pelo prof. Dr. Giovani Corralo. E-mail:
brunalcardoso@live.com
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Direitos Culturais, Santo Ângelo, v.13, n.29, p. 157-174 jan/abr.2018
Considerações Iniciais
O objetivo deste trabalho é estudar as ouvidorias enquanto um novo
instrumento para a resolução de conflitos e também a sua relação com a boa
governança. A motivação da p esquisa surge em decorrência da necessidad e de
produzir maiores estudos acadêmicos com foco neste mecanismo, o qual tem sido
utilizado cada vez mais na espacialidade pública. Para os desígnios citado s,
utiliza-se o método dialético.
Nesse sentido, estudam-se as no vas formas de resolução de conflito,
especialmente a mediação em sentido amplo, que abarca a arbitragem, a
conciliação e a mediação em sentido estrito. Compreende-se a necessidade de
fortalecimento e a mpliação destes instrumentos co mo forma de minimizar as
crescentes demandas que alcançam o Poder Judiciário, especialmente após a
entrada em vigência do novo Código de Processo Civil.
Na sequência, aborda-se as ouvidorias, também chamadas de ombudsman,
mostrando-se o seu desenvolvimento histórico e as p erspectivas atuais de sua
utilidade no direito brasileiro. Usualmente as ouvidorias são co nsideradas
instrumentos de participação e controle na máquina pública, constituídas
autonomamente na estrutura administrativa, além de possuir um importante
potencial de auxiliar numa melhor compreensão sistêmica da eficácia e eficiência
governamental.
Posteriormente, busca-se compreender as ouvidorias também como um
instrumento de resolução de conflitos, uma forma sui gener is de conciliação,
mediada por um ouvidor e capaz de solucionar em grande parte as demandas dos
cidadãos. Com base nos entendimentos teóricos acerca da boa governança,
procura-se entender as eventuais relações de fortalecimento que podem ocorrer em
relação às ouvidorias.
Espera-se poder colaborar com o desenvolvimento do estudo do direito,
interdisciplinarmente, com reflexões aprofundadas e críticas acerca de fenômenos
tão cruciais para o direito público, como a b usca de novos instrumentos de
resolução de conflitos, as ouvidorias e a boa governança.
1 Conciliação e mediação como formas de composição de conflitos
A convivência social, juntamente com seus naturais conflitos de
interesses, anseia pela existência de uma regulamentação, a qual deve ocorrer por
meio de órgãos que representam o Estad o, a fim de que o controle dessa
convivência seja legítimo e eficiente.3
No entanto, se apenas a existência de regras prescritivas e pr oibitivas não
forem suficientes para regular o co mportamento do corpo social, o Estado, no seu
papel constitucional, exercerá a tutela jurídica, mediante atuação do Poder
Judiciário.
Deste mod o, caberá ao Judiciário, compreendido como um agrupamento
de órgãos públicos que representam o Estado na sua função jurisdicional, resolver
3 ANDRADE, Lúcia Regina Melo de. O instituto da conciliação sob a ótica dos direitos fundamentais.
Revista Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. João Pessoa. v.19, n.1, p.29-43, 2012.

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