Paisagem urbana e polu ição visual

AutorMaria Luiza Machado Granziera
Páginas611-613
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PAISAGEM URBANA
E POLUIÇÃO VISUAL
A paisagem urbana constitui o efeito visual das ruas, prédios, jardins e demais com-
ponentes das cidades, assim como a sua integração. O efeito que a paisagem provoca nas
pessoas – habitantes ou visitantes – dependerá dessa harmonia. Quanto mais organizada
a cidade, melhor será, em princípio, esse impacto na qualidade de vida e no bem-estar da
população.
Le Corbusier afirma que as condições naturais devem oferecer uma justa compen-
sação aos fatores artificiais, resultantes da máquina.1 Julga oportuno inventariar o capi-
tal-natureza disponível, fazer a contabilidade dos estoques-natureza: a natureza intervém
de modo essencial na função habitar (sol, espaço, vegetação). Está presente, também, na
função trabalh ar (vegetação e céu). Desempenha papel importante na função de cultivar
o corpo e o espírito (locais e paisagens). Acompanha a circulação (locais e paisagens).2 Mo-
dernamente, essas funções consistem nos serviços ambientais.
A Lei nº 14.223, de 26-9-2006, do Município de São Paulo, que dispõe sobre a orde-
nação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo, não
aborda a relação de harmonia entre os vários elementos que compõem a cidade, nem se
atém aos aspectos naturais, definindo paisagem urbana como:
o espaço aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído, tais como água,
fauna, flora, construções, edifícios, anteparos, superfícies aparentes de equipamentos de infraestrutu-
ra, de segurança e de veículos automotores, anúncios de qualquer natureza, elementos de sinalização
urbana, equipamentos de informação e comodidade pública e logradouros públicos, visíveis por qual-
quer observador situado em áreas de uso comum do povo.3
A lei paulistana incorporou à noção de paisagem tudo o que se pode ver numa cidade,
natural ou artificialmente criado.4 É de salientar a abrangência desse conceito, verificando-
se que a paisagem urbana é composta por elementos distintos, de naturezas totalmente
diversas. Todavia, no espaço da cidade, esses elementos encontram-se em dependência
dinâmica, na medida em que formam um todo. Se qualquer um deles sofrer danos, a pai-
sagem fica comprometida. Daí a necessidade de entender a paisagem urbana como uma
relação de harmonia entre todos esses elementos.
Quando ocorre um desequilíbrio nessa harmonia, pode-se falar em poluição visual.
A Lei nº 6.938/81 define, entre as causas da poluição, “a degradação da qualidade am-
1. LE CORBUSIER. Planejamento urbano. 3. ed. São Paulo: Perspectiva, 2004, p. 88.
2. LE CORBUSIER. Planejamento urbano. 3. ed. São Paulo: Perspectiva, 2004, p. 90
3. Lei nº 14.223/06, art. 2º.
4. A Lei não menciona o ser humano, mas menciona a fauna, deixando vaga a localização daquele nesse cenário.

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