A pandemia e a preservação dos interesses contratuais

AutorBruno Miragem
CargoProfessor da UFRS
Páginas38-46
38 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 665 I AGO/SET 2020
CAPA
Bruno MiragemPROFESSOR DA UFRS
A PANDEMIA E A PRESERVAÇÃO
DOS INTERESSES CONTRATUAIS
objeto compreende prestações
sucessivas ou periódicas, e os
de simples diferimento entre o
momento da sua celebração e o
da realização da prestação, de
que modo a pandemia pertur-
ba a relação contratual.
Há situações em que, em
razão das medidas adotadas
pelo poder público ou por par-
ticulares, torna-se impossível
o cumprimento (por exemplo,
a locação de uma casa notur-
na para realização de evento,
o qual não poderá ocorrer em
razão da proibição expressa da
municipalidade ou do Estado).
Em outras palavras, não há
uma impossibilidade caracte-
rizada desde logo, mas incer-
teza quanto à possibilidade no
momento da execução porvir,
como é o caso recorrente de
quem tenha adquirido pas-
sagens aéreas para viagens
em data futura próxima, para
destinos em que medidas de
polícia local restringem ou im-
pedem o ingresso de pessoas
no território (fechamento de
fronteiras). Uma terceira situa-
ção é a de contratos celebrados
e em execução, sobre os quais
a pandemia do coronavírus e
as circunstâncias fáticas a que
dá causa repercutem na ex-
pectativa de cumprimento da
prestação ajustada de um de-
terminado modo, em conside-
ração à natureza e finalidade
do contrato.
1.1. Impossibilidade de
cumprimento
A impossibilidade de cumpri-
mento pode ser definitiva ou
temporária. No primeiro caso,
há obstáculo à realização da
1. A PANDEMIA E O
CUMPRIMENTO DOS
CONTRATOS1
Apandemia do corona-
vírus, sua repercussão
social e econômica, e
as medidas de polícia
editadas pelo poder
público para seu enfrentamen-
to são circunstâncias a que se
submetem os particulares, sem
que possam evitá-las. Quando
se trata de contratos celebra-
dos por indivíduos em deter-
minada realidade fática que
veio a ser substancialmente
alterada, de modo a dificultar
ou impedir seu cumprimento
posterior, devem incidir as so-
luções previstas na legislação
para tais conjunturas. Porém, é
preciso distinguir, em relação a
contratos cujos efeitos se pro-
jetam no tempo, aqueles cujo
Frente à excepcionalidade das medidas adotadas, cabe ao intérprete
atender as exigências de interesse público e também as de cunho
obrigacional
Rev-Bonijuris665.indb 38 15/07/2020 11:34:48

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