Pandemias, Direito e Judicialização

AutorDeisy de Freitas Lima Ventura/Octavio Ferraz
CargoUniversidade de São Paulo, São Paulo, São Paulo, Brasil/King's College London, Londres, Reino Unido
Rev. Direito Práx., Rio de Janeiro, Vol. 12, N. 03, 2021, 1552-1572.
Revista Direito e Práxis, Deisy de Freitas Lima Ventura, Octávio Ferraz
DOI: 10.1590/2179-8966/2021/61284 |ISSN: 2179-8966
1554
Pandemias, Direito e Judicialização
Deisy de Freitas Lima Ventura¹
¹ Universidade de São Paulo, São Paulo, São Paulo, Brasil. Email:
deisy.ventura@usp.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8237-2470.
Octavio Ferraz²
² King’s College London, Londres, Reino Unido. Email: octavio.ferraz@kcl.ac.uk.
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0764-7494.
A pandemia de Covid-19 ensejou, e continua ensejando, uma extraordinária
profusão de normas ao redor do mundo, tanto no âmbito nacional, como no
regional e local dos estados, das cidades e distritos, e até de condomínios e
escolas. São milhares de novos instrumentos normativos, promulgados
especialmente em resposta à pandemia, como a Lei 13.979/2020 do Brasil, ou o
Coronavirus Act 2020 do Reino Unido, e de alterações de instrumentos
existentes, como a reforma do Public Health Ordinance 1940 em Israel, com
relatórios extensos sobre as normas adotadas em quase 60 países1. Tais normas
conferiram a instituições e agentes públicos, e também privados, largos poderes
de interferência na vida da população em geral, de grupos específicos e de
indivíduos, não apenas impactando significativamente seu bem-estar, mas
também limitando direitos fundamentais como as liberdades de ir e vir, de
reunião, de protesto, entre outros, em numerosos Estados.
1 Ver KING, Jeff; FERRAZ Octavio (orgs.). Oxford Compendium of National Legal Responses to Covid-
19. Disponível em <https://oxcon.ouplaw.com/home/OCC192021>. Acesso em: 10 ago. 2021.

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