Panorama do direito da propriedade industrial na américa latina

AutorDirceu Yoshikazu Teruya
CargoDoutor, Pesquisador em Propriedade Industrial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Páginas95-116
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PANORAMA DO DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL NA
AMÉRICA LATINA(*)
PANORAMA OF THE INDUSTRIAL PROPERTY RIGHT IN LATIN AMERICA
Dirceu Yoshikazu Teruya(**)
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Rio de Janeiro (RJ), Brasil
Resumo: O conhecimento tem sido relevante para a sociedade dos países, quer seja para rea-
lização de negócios, quer seja para proteção. A propriedade industrial é um instrumento de
modelos de negócios. Esse instrumento tem sido amplamente discutido na esfera internacional
desde a Rodada Uruguai do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT). A América Latina tem
um uso limitado do Sistema de Propriedade Industrial em face de suas características econômi-
cas e institucionais e tem uma participação relativa de não residente nas patentes concedidas
nos países latino-americanos.
Palavras-chaves: Direito de Propriedade Industrial; América Latina; Apropriabilidade.
Abstract: Knowledge has been relevant to the society of the countries for encouraging business
and protection of knowledge. The industrial property rights are an instrument of business mod-
els. This instrument has been discussed extensively in the international arena since the Uruguay
Round of General Agreement of Trade and Tariffs (GATT). Latin America has been a limited
use of the Industrial Property System due to their economic and institutional features and has a
relative share of non-resident patents granted in the Latin American countries.
Keywords: industrial property rights; Latin America; appropriability.
(*) A discussão apresentada nesse capítulo não necessariamente converge com as ideias defendidas pelo Instituto Nacional
da Propriedade Industrial. Os erros e omissões são de responsabilidade do autor.
(**) Doutor, Pesquisador em Propriedade Industrial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. E-mail:
gov.br>. Recebido em: 08.08.2014, aceito em: 10.11.2015.
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1 INTRODUÇÃO
A criação de conhecimento é fruto de ação coletiva e de diferentes agentes públicos
e privados envolvidos nas diferentes etapas, quer seja financiando o desenvolvimento
do conhecimento, transação e o uso do conhecimento, quer seja na geração de bens e
serviços disponibilizados ao mercado de bens e serviços.
O direito de propriedade intelectual é um instrumento de proteção e difusão do
conhecimento utilizado pelos agentes do processo, conforme o desenho do modelo de
negócio dos agentes econômicos. Esse instrumento apresenta uma abrangência de pro-
teção e um aparato regulatório definido pelos Estados Nacionais.
A América Latina tem construído, ao longo do tempo, uma estrutura de Ciência e
Tecnologia (C & T) tais como institutos de pesquisas e universidades, que apresentam
uma produção de conhecimento, mas esses agentes produtores de conhecimento loca-
lizados nos países da América Latina têm uma participação relativamente pequena nos
conhecimentos formalizados, como é o caso da propriedade intelectual. Em relação à
Pesquisa e Desenvolvimento (P & D), observa-se que ainda está em processo de estru-
turação por parte das empresas nacionais, sendo que o papel das subsidiárias instaladas
na América Latina já está definido que, na sua maioria, somente realiza a produção e
adaptação do produto e do processo às realidades locais.
Além disso, os países da América Latina apresentam limitações na capacidade de
produção e a integração da produção do conhecimento com à geração de riqueza e do
uso do sistema de propriedade intelectual como instrumento de apropriabilidade.
Do ponto de vista da metodologia, optamos pela revisão da literatura relacionada
ao papel da propriedade intelectual. Na sequência, são apresentados os dados referentes
à participação da propriedade industrial entre residentes e não residentes concedidas
pelos países da América Latina como proporção mundial e da participação de patentes
concedidas aos agentes dos países da América Latina nos Estados Unidos, dada a impor-
tância econômica deste país.
A estrutura do trabalho é a seguinte: primeiramente, far-se-á uma revisão da lite-
ratura sobre o escopo da propriedade intelectual, com ênfase na propriedade industrial.
Na segunda parte, apresentar-se-á contexto econômico e da geração do conhecimento na
América Latina. Na terceira parte, serão discutidos a situação e o perfil da propriedade
industrial na América Latina.
2 ASPECTOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL: UMA BREVE REVISÃO
DA LITERATURA
O conhecimento tem sido importante para as organizações na geração de soluções
aos problemas de produtos e processos científicos e tecnológicos. A geração do conhe-
cimento pode servir como suporte à atividade de criação e soluções tanto no processo
quanto no produto.
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O conhecimento pode ser classificado em (LUNDVALL, 1992):
I. conhecimento tácito: o conhecimento tácito é aquele não codificado ou armaze-
nado na forma de segredo de negócios ou industrial tais como o know-how e a diferença
do background tecnológico entre diferentes agentes em um meio competitivo. Esse tipo
de conhecimento é baseado nas habilidades acumuladas ao longo do tempo tanto pelas
organizações como pelos indivíduos e apresenta dificuldades no processo de difusão;
II. conhecimento explícito: o conhecimento explícito é aquele codificado na forma de
livro, manual, patente e contidas em outras plataformas, tais como a virtual, com acesso
disponível ao público em geral.
A geração do conhecimento tem sido relevante à sociedade na geração de bens e
serviços demandados. Segundo Stiglitz (1999) e Dosi (1988), o conhecimento é carac-
terizado por ser um bem público, segundo os seguintes princípios:
I. a não rivalidade: o custo marginal do acesso ao conhecimento é zero por um
consumidor adicional para qualquer nível de produção;
II. a não exclusividade: o conhecimento é indissociável, por isso, os indivíduos não
podem ser excluídos do consumo.
Uma parte do conhecimento gerado é estruturado na forma de segredo industrial,
que confere ao agente uma vantagem competitiva aos demais agentes econômicos. Para
tanto, é necessária uma governança da proteção dessa forma de conhecimento para que
não haja a disseminação do conhecimento para os demais agentes. Assim, as cláusulas
contratuais relacionadas à confidencialidade com os colaboradores são importantes para
que as empresas mantenham o tempo de liderança sobre os competidores (lead time).
Outra parte do conhecimento produzido encontra-se na forma de direito de pro-
priedade intelectual como instrumento de proteção e difusão do conhecimento e instru-
mento de modelo de negócio. O direito de propriedade intelectual refere-se ao direito
relativo à geração de um conhecimento, que é uma forma de evitar que terceiros explo-
rem sem permissão do titular do direito.
O direito de propriedade intelectual é dividido em (WIPO, 2004):
I. direito de autor: o direito de autor representa criações do espírito humano dispo-
nibilizado em uma determinada plataforma física e/ou virtual. O direito autoral abrange
composições musicais, programas de computador, livros, artigos científicos;
II. direito de propriedade industrial: essa parte do direito de propriedade industrial
está relacionada com a atividade industrial e a diminuição da assimetria da informação
para os demais agentes. Fazem parte do direito de propriedade industrial: patente, dese-
nho industrial,marca e indicação geográfica.
III. direitos “sui generis”: são direitos não relacionados ao direito autoral e ao direito
de propriedade industrial. É um conjunto de direitos, que abrange topografia de circuito
integrado, novas variedades vegetais, conhecimentos tradicionais e folclore.
A propriedade intelectual apresenta as seguintes características (TERUYA, 2010):
I. territorialidade: os titulares dos direitos de propriedade industrial requerem esses
direitos de propriedade industrial nos países que os titulares tenham interesse. Outro
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aspecto da territorialidade esta relacionado com a regulamentação do escopo de direito
de propriedade industrial dos países, cada país apresenta uma autonomia relativa na re-
gulação dos direitos de propriedade intelectual. Apesar de terem acordos internacionais
que homogeneízam o grau mínimo de direito de propriedade intelectual, o grau máximo
de proteção dos direitos de propriedade industrial está de acordo com a estratégia dos
Estados nacionais, segundo suas trajetórias de desenvolvimento;
II. espectro temporal: os direitos de propriedade intelectual apresentam uma dimen-
são temporal, ou seja, durante um determinado período de tempo, o titular desse direito
pode explorar exclusivamente o direito concedido e auferir retorno econômico. Depois
da vigência do direito de propriedade intelectual, terceiros podem utilizar o direito sem
a autorização do titular;
III. abrangência do direito: o direito de propriedade intelectual apresenta uma abran-
gência de proteção deliberada por um marco regulatório do Estado Nacional;
IV. segurança jurídica: o direito de propriedade intelectual é um instrumento conce-
dido e normalizado pelo Estado aos agentes econômicos para que possam ter a seguran-
ça jurídica de utilizar o instrumento para geração de valor econômico;
V. revelação do conteúdo protegido: Ao submeter o pedido de registro direito de pro-
priedade intelectual, os agentes necessitam revelar o conteúdo a ser protegido para que
outros agentes possam ter a informação do que não solicitar por esse mecanismo de
proteção.
O uso do Sistema de Propriedade Intelectual pelos agentes implica aos agentes no
custo da manutenção do direito concedido, a fim de evitar uso de má-fé pelos agentes
(ANDERSEN; KONZELMANN, 2008). Além disso, as regras do jogo são importantes
para a tomada de decisão dos agentes:
I. os agentes necessitam atender aos requisitos do escopo do direito de propriedade
intelectual e de solicitação dos direitos de propriedade intelectual aos organismos res-
ponsáveis pela concessão desses direitos em cada país;
II. o uso do sistema de propriedade intelectual apresenta custo da geração do con-
teúdo, custo de pagamento das retribuições para manter os direitos vigentes e o custo de
monitoramento contra uso indevido de terceiros;
III. o uso do sistema de propriedade intelectual possibilita aos agentes o cerceamen-
to do conhecimento, principalmente para os setores baseados em conhecimento;
IV. o uso do sistema de propriedade intelectual pode minimizar custos de transação
envolvendo ativos intangíveis entre os agentes como o licenciamento de direito de pro-
priedade intelectual, valoração e venda de ativos intangíveis.
A conformidade do sistema de propriedade Intelectual é um instrumento na tomada
de decisão dos agentes econômicos para a apropriabilidade, uma vez que os agentes eco-
nômicos buscam uma taxa de lucratividade dos investimentos realizados (TEECE, 1986).
I. regime de apropriabilidade: o regime de apropriabilidade esta associado com a natu-
reza da tecnologia e a eficácia do marco regulatório para a apropriabilidade dos lucros. A
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natureza da tecnologia está relacionada à combinação de conhecimentos tácitos e explíci-
tos no desenvolvimento de uma determinada solução. Um outro aspecto desse regime está
relacionado com o aspecto institucional, como Direito de Propriedade Intelectual, que dá
suporte às tomadas de decisões dos agentes econômicos;
II. desenho do paradigma dominante: o paradigma tecnológico é a capacidade de
oferecer soluções a problemas técnicos. Para um determinado paradigma ser dominante,
existe uma disputa entre os paradigmas na fase pré-paradigmática, vai ser ganhador o
paradigma tecnológico que for mais eficaz na solução dos problemas. No momento que
o paradigma vigente não consegue dar mais resposta aos problemas técnicos e econômi-
cos, emerge um novo paradigma;
III. ativos complementares: o desenvolvimento e a inserção de produtos e serviços
inovadores têm a necessidade de instrumentos como acordo de cooperação técnica,
certificação, logística, canais de distribuição, assistência técnica e marketing a fim de
que o produto ou serviço efetivamente chegue ao consumidor final ou intermediário.
Segundo Teece (1986), existem diferentes tipos de ativos complementares: (i) ativos
genéricos – aqueles encontrados com menos barreiras no mercado para atender às
necessidades das atividades das empresas; (ii) ativos especializados – aqueles que de-
pendem da competência de um determinado quer seja interno ou externo ao agente
econômico; (iii) ativos coespecializados – os que dependem de um processo de coo-
peração com outros agentes para desenvolver uma determina rotina ou solução para
o agente.
Também o uso do instrumento de propriedade intelectual está relacionado à dinâ-
mica setorial e ao processo inovativo de cada setor. Isso se deve ao fato de que os setores
industriais apresentam configuração diferente no uso e na função do mecanismo da
propriedade intelectual nas duas atividades de P & D, de processo e de produto..
Cabe destacar que a propriedade intelectual não apresenta uma correlação com
a taxa de inovação, pois o processo de inovação depende de outros instrumentos tais
como a regulação, ambiente de investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P & D) e
produtivo e das variáveis macroeconômicas. Existem exceções apontadas na literatura,
como o setor farmacêutico e outros setores intensivos em conhecimento, uma vez que o
direito de propriedade intelectual tem uma importância relativa no processo de apropria-
bilidade. Ao mesmo tempo, a patente é um dos resultados do investimento em Pesquisa
e Desenvolvimento dos agentes econômicos (DOSI et al., 2006).
Na próxima seção, será abordado o uso dos instrumentos de propriedade industrial
na América Latina.
3 CONTEXTO DA AMÉRICA LATINA E A PROPRIEDADE INTELECTUAL
NOS ANOS 1990 E 2000
O desenvolvimento do conhecimento dos países da América Latina apresenta uma
produção de conhecimento relacionado ao investimento em Ciência e Tecnologia (C &
T) e Pesquisa e Desenvolvimento (P & D). No entanto, os resultados não são expressivos
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em relação ao cenário internacional. Isso se deve ao fato de que os agentes do Sistema de
Inovação dos países latino-americanos não são articulados o suficiente para promover
um efeito transbordamento no sistema de inovação no médio e longo prazos (BRISOL-
LA; ETZKOWITZ, 1999).
Em termos de investimento em C & T, como se pode observar no gráfico 01, tem-se
uma tendência positiva em termos de dispêndio em C & T e P & D entre 2000 e 2010
(calculado em volume de PIB). O dispêndio de C & T saiu de uma base ao redor de 0,7%
para 1,1% do PIB, já os dispêndios de P & D saíram de uma base ao redor de 0,5% para
0,8% do PIB. No entanto, em uma análise por período, observa-se uma redução entre
1997 e 2001 dos dispêndios em C & T e P & D, por conta da necessidade dos ajustes
necessários dos governos latino-americanos na segunda metade dos anos 1990.
Cabe destacar que a configuração do perfil dos agentes econômicos e não econômi-
cos nos países latino-americanos é heterogêneo. Têm-se países líderes em ciência e tec-
nologia como Argentina, Brasil e México decorrentes de investimento majoritariamente
público ao longo de décadas; um conjunto de países intermediários como Colômbia,
Venezuela, Chile, um conjunto de países pequenos com pouco dispêndio em C & T e P
& D como Honduras, El Salvador, Bolívia, Panamá por conta de restrição de estrutura
de C & T e de investimento pelos empresários locais em P & D.
O financiamento das atividades de P & D e C & T nos países da América Latina tem
sido majoritariamente público por conta do risco e da incerteza no processo inovativo e
por conta que as organizações de C & T serem preponderamente públicos nesses países.
Além disso, os governos da maioria dos países latino-americanos montaram empresas
estatais responsáveis por uma parte significativa do investimento em P & D do setor
empresarial até os anos 1990, quando uma grande parte delas foi privatizada.
Como resultado do investimento em C & T, quer seja público e privado na América
Latina, tem-se um aumento da publicação indexada dos pesquisadores latino-america-
nos nas bases Thompson e Scopus, conforme a tabela 1. Segundo a base Thompson, a
participação de 2,31%, em 1996, para 4,31%, em 2009, já, na base Scopus, a participação
da comunidade científica latino-americana saiu de 2,07%, em 1996, para 4,47% de arti-
gos produzidos pela comunidade científica no mundo em períodicos indexados.
Existem esforços da comunidade científica latino-americana na produção de pes-
quisa científica e tecnológica associada com ações de políticas públicas, mas ainda não
apresenta os requisitos suficientes de ser uma referência internacional em muitas áreas
do conhecimento.
Cabe destacar, segundo os dados de SCImago (2007), que uma parte considerável
das publicações da América Latina tem sido realizada no Brasil, fruto de programas e
ações de C & T desde os anos 1950 com a constituição da Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (CNPq), que tem coordenado a parte de fomento à pesquisa científica e tec-
nológica. Além disso, grande parte da publicação realizada na América Latina no período
de 2000 e 2010 está concentrada em poucos países latino-americanos, o que demonstra
que existe uma configuração diferenciada entre os demais países latino-americanos.
Panorama do Direito da Propriedade Industrial na América Latina
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O ambiente institucional na América Latina também tem sido um fator importante
na tomada de decisão de investimento Pesquisa e Desenvolvimento (P & D) nos anos
2000. Mesmo com a abertura comercial nos anos 1990, estabilização econômica e a pri-
vatização de empresas estatais, ainda tem-se a restrição do investimento em P & D pelas
firmas. Sabe-se que as mudanças estruturais não têm ocorrido na velocidade desejada
para reverter as expectativas de investimento no curto prazo. Essas mudanças estrutu-
rais são decorrentes de convenções sociais e econômicas que, no caso latino-americano,
ocorrem em uma velocidade relativamente menor do que a necessária, dado o esforço da
construção dos consensos pelos representantes da sociedade (ERBER, 2002).
O Sistema de Propriedade Intelectual foi organizado no final do século XIX por
uma série de acordos internacionais para atenuar o custo de transação relativo ao uso
do Sistema de Propriedade Intelectual em diferentes países, em razão da sua estratégia
de internacionalização e de proteção do conhecimento (MACHLUP; PENROSE, 1950).
A América Latina tem usufruído do Sistema de Propriedade Intelectual ao longo
das últimas décadas ainda de forma restrita. Mesmo com os acordos internacionais assi-
nados entre os membros do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), posteriormen-
te, Organização Mundial do Comércio (OMC), os agentes dos países latino-americanos
ainda têm pouco destaque. Durante as negociações da Rodada Uruguai no âmbito do
GATT, no período de 1986-1994, o tema do direito de propriedade intelectual entrou na
pauta de negociações do comércio internacional. Como resultado das negociações des-
sa rodada, os países latino-americanos e outros participantes da negociação firmaram
o Acordo de Marrackesh em 1994 com um anexo dedicado à propriedade intelectual,
denominado Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio
(TRIPs) (DIAZ, 2008).
A partir desse acordo, a estrutura do Sistema de Propriedade Intelectual dos países
latino-americanos signatários do Acordo de Marrackesh apresentou uma alteração com
uma uniformização do escopo do direito de propriedade intelectual. Os países latino-
-americanos tiveram que modificar seus marcos regulatórios, que ampliaram a abrangên-
cia do direito de propriedade intelectual concedido em seus países. Esse novo contexto
tem restringido a adoção de ações de políticas públicas nacionais, a partir do direito de
propriedade intelectual para definir sua estratégia de desenvolvimento nacional.
Ao mesmo tempo, como se tem uma dificuldade de negociar os termos desse Acor-
do, por envolver um conjunto de países, os países têm buscado negociações bilaterais de
comércio, principalmente com os Estados Unidos para terem o acesso ao mercado ame-
ricano de bens e serviços. A implicação desses acordos é o aumento da abrangência de
proteção dos direitos de propriedade intelectual em relação ao TRIPs, o que implica no
aumento dos níveis de proteção dos direitos de propriedade intelectual. A negociação de
acordos bilaterais sob a perspectiva dos países latino-americanos ainda está concentrada
no comércio internacional (DIAZ, 2008; MIRANDA, 2011).
Entretanto, as ações efetivas para utilizar o Sistema de Propriedade Intelectual pelos
países latino-americanos de forma a beneficiar os agentes econômicos para uma efetiva
apropriação ainda é restrita (LÓPEZ, 2008).
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Os diferentes agentes do Sistema de Inovação nos países latino-americanos ainda
têm dificuldade de utilizar o mecanismo do direito de propriedade intelectual como me-
canismo de promover negócios, mapeamento tecnológico e transferência de tecnologia
entre empresa e empresa e entre universidade e empresa. A importação de tecnologia e o
licenciamento de direito de propriedade industrial tem sido instrumentos utilizados para
capacitação tecnológica dos agentes localizados nos países latino-americanos.
Na próxima seção, será apresentado o quadro do uso do sistema de propriedade in-
dustrial pelos agentes latino-americanos e sua representatividade no cenário internacional.
4 PERFIL DO USO DO DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL NA
AMÉRICA LATINA NOS ANOS 1990 A 2010
O uso do Sistema de Propriedade Industrial na América Latina apresenta uma pro-
porção reduzida se comparado com a dos países em desenvolvimento. O Sistema de Pro-
priedade Industrial não é somente para a proteção dos direitos para barreiras à entrada,
mas também um mecanismo de negociação.
A adoção dos instrumentos de propriedade industrial pelos agentes latino-ameri-
canos tem sido diferente para cada direito, pois cada direito de propriedade industrial
apresenta uma especificidade diferente e cada setor produtivo e de serviço utiliza o sis-
tema de propriedade intelectual de forma diferenciada de apropriabilidade.
Dessa forma, os agentes econômicos utilizam o Sistema de Propriedade Intelectual
e protegem o conhecimento gerado tanto nos países de origem quanto em outros países
considerados estratégicos. Por isso, existem direitos de propriedade intelectual conce-
didos a não residentes nos países latino-americanos a fim de esses agentes explorarem
economicamente esses direitos.
A patente é um instrumento relacionado com o progresso técnico. Uma parte dos
inventos derivados do investimento em P & D é patenteado. O critério de patentiabili-
dade está relacionado com o princípio da novidade, atividade inventiva, aplicação indus-
trial e relatório descritivo. Além disso, os critérios de patentiabilidade podem ser mais
amplos em relação aos parâmetros deliberados no Acordo TRIPs por conta de acordos
bilaterais e/ou de acordo com a estratégia de desenvolvimento do país.
Conforme os gráficos 02 e 03, verifica-se uma taxa de crescimento das patentes
concedidas a residentes e não residentes no mundo, a partir de 1990, principalmente
pelos países desenvolvidos. Em contrapartida, nos países latino-americanos, têm-se uma
oscilação da quantidade das patentes de não residentes e uma leve tendência de queda
no número de das patentes concedidas por residentes na América Latina.
A trajetória de patentes concedidas por não residentes foi crescente, a partir de 1994,
com a adesão dos países latino-americanos ao Acordo de Marrackesh, pois aumentou a
abrangência do direito patentário, ou seja, incluíram-se campos tecnológicos que não
eram passíveis de patenteamento nos países latino-americanos. Além disso, o resultado
do investimento em P & D pelos agentes de outros países e a estratégia de internaciona-
lização da produção e comercialização de bens têm contribuído com o aumento da con-
cessão de carta patente nos países latino-americanos pelos não residentes (DIAZ, 2008).
Panorama do Direito da Propriedade Industrial na América Latina
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Cabe destacar que as patentes concedidas não necessariamente são utilizadas no
processo inovativo (DOSI, et al., 2006). Isso se deve ao fato de que o processo inovativo
utiliza parte de conhecimento tácito e parte do conhecimento explícito, sendo que as
proporções dependem do modelo de negócio das empresas.
Nos gráficos 04 e 05, observa-se uma participação relativamente acima de 80% das
patentes concedidas na América Latina a titulares não residentes e uma redução ao redor
de 20% de residentes, em 1980, para menos de 10%, em 2012. No mundo, existe uma
tendência de serem concedidas patentes majoritariamente a residentes, muito por conta
dos países da Tríade (União Europeia, Japão e Estados Unidos) e a China como países
de elevados investimento produtivo e em P & D.
Já a situação dos residentes na América Latina apresenta uma situação de trajetória
descendente da taxa de crescimento de patentes concedidas no período de 1995 a 2012.
Essa situação se explica pelos níveis restritos de investimentos em P & D e pela partici-
pação limitada na cadeia produtiva de valor dos agentes localizados na América Latina.
O esforço inovativo dos agentes dos países latino-americanos ainda é bem restrito e o
existente está concentrado nos agentes localizados na Argentina, Brasil e México. Além
disso, a estrutura produtiva dos países latino-americanos está concentrada em commodi-
ties e nos setores de média e baixa intensidade tecnológica.
O modelo de utilidade é um direito de propriedade industrial relacionado ao pro-
gresso técnico, e está atrelada à agregação de funcionalidade e de aperfeiçoamento do
estado da técnica, mas incorpora o princípio da atividade industrial, a utilidade e a
novidade.
Observa-se nos gráficos 06 e 07 uma participação relativa significativa de modelos
de utilidade concedido de residentes tanto na América Latina como no mundo de 1980
a 2012. Dessa tendência surge que o modelo de utilidade é realizado em países em de-
senvolvimento por conta da complexidade do desenvolvimento tecnológico, por isso, se
concentram em realizar aprimoramentos de funcionalidades nos produtos. Além disso,
países como Estados Unidos não apresentam o modelo de utilidade como direito de pro-
priedade industrial, pois entendem que está inserida no escopo patentário.
Diante disso, existe uma parcela pouco expressiva de modelo de utilidade concedido
a residente e uma parcela reduzida de não residentes com modelo de utilidade concedido
na América Latina.
Nesse sentido, existe no mundo, uma participação altamente significativa de mode-
lo de utilidade concedida a residente acima de 90% e uma participação abaixo de 10% de
modelos de utilidades concedidos a não residente no período de 1980 a 2012, segundo
o gráfico 08. Observa-se que a América Latina converge com a tendência mundial na
concessão de modelo de utilidade, mas os países da América Latina apresentam uma
proporção relativa maior à tendência mundial, com exceção no período de 1995 a 2000,
em que o modelo de utilidade de não residente teve uma proporção considerável acima
de 40% e, em 1996, maior que o modelo de utilidade concedido a residentes, conforme
o gráfico 09.
O registro de desenho industrial é um instrumento de direito de propriedade indus-
trial relacionado à forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de
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linhas e cores aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original
na configuração externa e que sirva de tipo de fabricação industrial. Esse instrumento
tem sido utilizado pelos agentes como diferenciação de produtos, principalmente nos
setores eletroeletrônicos, automotivo e vestuário.
Em relação aos registros de desenho industrial concedidos, conforme o gráfico 10,
destaca-se uma participação relativa considerável de registro de desenho industrial de re-
sidentes na América Latina em relação ao não residente de 1980 a 1994; posteriormente,
esse quadro se altera com o aumento de registros concedidos a não residentes, a partir
de 1995 por conta da importância relativa do mercado latino-americano pelos agentes
de outros países e por conta da aprovação do Acordo de Marrackesh, que acentuaram
a solicitação de registro de não residentes nos países latino-americanos. Apesar desse
aumento de registro de não residentes, observa-se entre 2000 e 2012 uma oscilação nos
registros concedidos dos não residentes, sendo que em 2004 e em 2011, o registro de
residentes foi superior ao de não residentes em termos absolutos, mas nos demais anos
o registro de não residentes foi superior ao de residentes na América Latina.
No mundo, existe uma maioria dos registros de desenho industrial de residente
no período de 1980 a 2012, houve uma taxa de crescimento expressiva de registro de
desenho industrial de residentes a partir de 1995, sendo que no registro de não residen-
te houve um aumento em 1995 e 1997, mas, a partir daí, ficou praticamente estável os
registros de não residentes no mundo, conforme o gráfico 11.
Em relação à participação do registro de desenho industrial entre residentes e não
residentes, segundo o gráfico 12, verifica-se uma preponderância de registro de desenho
industrial concedido a residentes no mundo. De 1980 a 1995, houve uma redução dos
registros concedidos a residentes e um aumento de registros concedidos a não residen-
tes, mas a partir de 1996 até 2012 há um aumento dos registros concedidos a residentes,
chegando a quase 90% em 2012.
Na América Latina, conforme o gráfico 13, existe uma participação relativa maior de
residente de 1980 a 1995, mas em uma tendência decrescente e oscilante e o movimento
contrário dos não residentes. Por conta da implementação do Acordo de TRIPs, houve
uma redução de participação de residente para nível de 20% no período de 1996 a 2000
e um incremento para cerca de 50% da participação de registro de desenho industrial.
Contudo, a participação de não residentes depois de 1996 tornou-se majoritária com
exceção, em 2004 e 2010, de registros concedidos de desenho industrial na América
Latina, conforme o gráfico 12.
A marca é um instrumento de propriedade industrial relacionado à distinguibili-
dade referente a bens e serviços. As marcas são palavras, sinais, signos, ou símbolos que
identificam um produto e/ou serviço. Ela serve para diminuir a assimetria de informação
e para promover a diferenciação entre os agentes que competem no mercado (RAMEL-
LO, 2006).
Diferentemente das patentes concedidas, na maioria dos países latinos-americanos
e no mundo, o registro de pedido de marcas é, na sua maioria, de titulares residentes,
conforme o gráfico 14. Observa-se uma taxa de crescimento dos registros de marcas con-
Panorama do Direito da Propriedade Industrial na América Latina
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cedidos tanto para titulares residentes quanto para titulares não residentes de marcas na
América Latina e no mundo.
No Gráfico 15, observa-se uma preponderância no cenário mundial de uma partici-
pação relativa maior de titulares residentes em relação aos titulares não residentes quan-
to ao registro de marca concedido. Cabe destacar que houve decréscimo da participação
relativa dos registros de marcas concedidos para os titulares residentes no mundo e um
aumento da participação relativa dos registros de marcas concedidos para os titulares
não residentes no mundo no período de 1985 a 1995. Posteriormente, houve uma rever-
são de tendência com o aumento dos registros de marcas concedidos para não residentes
e uma diminuição relativa dos registros de marcas concedidas para não residentes.
A América Latina acompanha a trajetória mundial de uma maior participação re-
lativa de registros de marcas concedidos a titulares residentes em relação aos titulares
não residentes, bem como o aumento do hiato entre a participação de registro de marcas
concedidas de residentes e não residentes.
Essa situação verificada no mundo e na América Latina está relacionada com o
raio dos negócios das firmas nos seus países, principalmente em serviços. Além disso,
o aumento do número de registros de marcas reflete a necessidade de diminuição da
assimetria de informações e promove a distinguibilidade entre os produtos e serviços
disponibilizados pelos agentes econômicos.
Como o direito de propriedade industrial é territorial, ou seja, os titulares devem
solicitar o pedido nos países que têm interesse em explorar economicamente o direito de
propriedade industrial. Nesse sentido, os Estados Unidos são considerados o maior mer-
cado consumidor do mundo de bens e serviços e esse país constitui uma oportunidade
de negociação de tecnologia e de bens manufaturados por conta da dinâmica da econo-
mia americana. No gráfico 16, observa-se que existe uma quantidade pouco significativa
de patentes concedidas nos Estados Unidos por residentes latino-americanos.
Uma parte da explicação desse número pouco significativo está vinculado com a
restrição na geração e tecnologia capaz de gerar valor adicionado e ter um modelo de
negócio, que utilize o instrumento patentário. Uma segunda explicação está relacionada
com a restrição dos agentes latino-americanos na geração de tecnologia por conta de
um departamento de P & D desenvolvido e uma baixa internacionalização dos agen-
tes latino-americanos na economia americana nos setores intensivos em conhecimento,
como setor farmacêutico e setor aeroespacial.
Os líderes em patentes concedidas nos Estados Unidos têm sido Brasil e México
decorrente de estratégias de internacionalização dos agentes conjugado com ações de
ciência, tecnologia e inovação decorrente de políticas públicas. No entanto, a inserção de
bens e serviços no mercado americano ainda tem uma pauta concentrada em produtos
de baixo valor adicionado.
O uso do sistema de propriedade industrial tem aumentado no mundo e na Amé-
rica Latina nas últimas décadas. Entretanto, a taxa de crescimento mundial tem sido
maior que a taxa de crescimento mundial em termos de patentes. Cada instrumento de
propriedade industrial apresenta um escopo de proteção; diante disso, os agentes eco-
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nômicos utilizam o sistema de propriedade industrial, de acordo com suas estratégias de
apropriação do conhecimento gerado.
5 CONCLUSÃO
Na América Latina, a produção de conhecimento pelos agentes econômicos tem
avançado ao longo do século XX e persistindo essa tendência nas primeiras décadas do
século XXI, fruto de investimento público e privado pelos agentes econômicos.
Um dos instrumentos possíveis de proteção e difusão do conhecimento é a proprie-
dade intelectual, que tem sido utilizada pelos agentes econômicos depois da ratificação
do Acordo de Marreckesh em 1994.
Os instrumentos de direito de propriedade intelectual tem sido usada de forma
restrita pelos agentes da América Latina. Contudo, depois do Acordo de Marrackesh
por meio do TRIPs e os acordos bilaterais com países latino-americanos, teve aumento
da abrangência de proteção, o que reduziu a margem para os agentes nacionais latino-
-americanos a usarem o conhecimento protegido como forma de desenvolvimento tec-
nológico na região.
Nesse sentido, o direito patentário concedido nos países latino-americanos tem
sido na sua maioria de não residentes por conta do resultado qualitativo e quantidade do
investimento em P & D e da dinâmica dos agentes atuarem de forma internacionalizada.
Em contrapartida, os direitos de propriedade industrial, envolvendo marcas e dese-
nho industrial, relacionados podem contribuir no processo de apropriabilidade. No caso
de marcas, como instrumento de diminuição de assimetria da informação e de distinção
ajuda no processo de fidelização do produto ou serviço perante o mercado consumidor
nacional e na região latino-americana.
Cabe verificar, em estudos futuros a participação dos residentes latino-americanos,
a posição na cadeia de valor e o uso do sistema de propriedade intelectual nas estratégias
dos agentes econômicos. Além disso, examinar em que medida o aumento da abrangên-
cia de proteção dos direitos de propriedade intelectual afeta a estratégia dos agentes nos
países latino-americanos, seguindo o setor produtivo e o tamanho das firmas.
Ao mesmo tempo, o processo de apropriabilidade pode não necessariamente estar
relacionado com a patente, o que possibilita os agentes nos países latino-americanos a
promoverem seu processo de inovação, aproveitando as janelas de oportunidades do
mercado e coordenando melhor os investimentos em P & D e canalizando esses resulta-
dos para maior efetividade dos produtos no mercado nacional e latino-americano.
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GráFiCo 03
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GráFiCo 04
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GráFiCo 05
perCentual de patente ConCedida de não residente e residente no mundo
entre 1985 a 2012
Fonte: World Intellectual Property Office.
GráFiCo 06
Quantidade de modelo de utilidade ConCedido de não residente e
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entre 1985 a 2011
Fonte: World Intellectual Property Office.
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GráFiCo 07
Quantidade de modelo de utilidade ConCedido de não residente e
residente no mundo entre 1985 a 2011
Fonte: World Intellectual Property Office.
GráFiCo 08
perCentual de modelo de utilidade ConCedido de não residente e
residente nos países da amériCa latina entre 1980 a 2012 e no mundo
entre 1985 a 2011
Fonte: World Intellectual Property Office.
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G
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perCentual de modelo de utilidade ConCedido de não residente e
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entre 1985 a 2011
Fonte: World Intellectual Property Office.
GráFiCo 10
Quantidade de reGistro de desenho industrial reGistrado de não
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Fonte: World Intellectual Property Offfice.
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GráFiCo 11
Quantidade de reGistro de desenho industrial reGistrado de não
residente e residente no mundo entre 1980 a 2012
Fonte: World Intellectual Property Offfice.
GráFiCo 12
perCentual de reGistro de desenho industrial ConCedido de não
residente e residente no mundo entre 1980 a 2012
Fonte: World Intellectual Property Office.
Dirceu Yoshikazu Teruya— Cadernos Prolam/USP 13 (25): p. 95-116 [2014]
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GráFiCo 13
perCentual de reGistro de desenho industrial ConCedido de não
residente e residente nos países da amériCa latina entre 1980 a 2012
Fonte: WIPO.
GráFiCo 14
Quantidade de reGistro de marCa ConCedido de não residente e
residente nos países da amériCa latina entre 1980 a 2012 e no mundo
entre 1985 a 2011
Fonte: World Intellectual Property Office.
Panorama do Direito da Propriedade Industrial na América Latina
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GráFiCo 15
perCentual de reGistro de marCa ConCedido de não residente e
residente nos países da amériCa latina entre 1980 a 2012 e no mundo
entre 1985 a 2011
Fonte: World Intellectual Property Office.
Dirceu Yoshikazu Teruya— Cadernos Prolam/USP 13 (25): p. 95-116 [2014]
116
GráFiCo 16
patentes ConCedidas no UNiTEd sTATE PATENT ANd TRAdEMARK OFFiCE
entre 2000 e 2013
Fonte: United State Patent and Trademark Office.

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