O panorama na fase pré-codificada do direito processual civil brasileiro

AutorRafael Calmon
Páginas13-26
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O PANORAMA NA FASE
PRÉ-CODIFICADA DO DIREITO
PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO
2.1 O PROCESSO CIVIL NO PARADIGMA DO ESTADO ABSOLUTO: AS
ORDENAÇÕES AFONSINAS E MANUELINAS
O desmoronamento do Império Romano, em consequência das invasões bárbaras,
assinala o f‌im da Idade Antiga. Pouco a pouco, o regime patriarcal e escravagista que a
caracterizava vai sendo superado para dar lugar aos novos padrões que surgiriam com
o advento da Idade Média, onde reis bárbaros, francos, godos e vândalos passaram a
distribuir cargos, vantagens e privilégios aos seus chefes guerreiros, descentralizando o
poder e desenvolvendo uma hierarquia própria, composta de condes, marqueses, barões
e duques, os quais dominavam determinadas zonas territoriais, como concessionários
do poder jurisdicional do Rei.1
As terras eram divididas em feudos, que constituíam as unidades econômicas,
sociais e políticas da época. Seus governantes eram seus respectivos donos (dominus),
os membros da nobreza acima referidos, chamados de senhores feudais.
Como nessa quadra da história prevaleciam os usos e costumes como fontes prin-
cipais do direito, ainda não se fazia a distinção entre os direitos público e privado. Logo,
os senhores dos feudos se investiam de direitos soberanos inclusive sobre as pessoas
residentes em seus domínios, não raro resultando em abusos e no exercício insolente
da jurisdição privada.
Tamanha era sua força, que a autoridade do Rei sequer alcançava os feudos.
De sua parte, o Clero adotava semelhante proceder sobre as vastas áreas de terra
que titularizava.
Desse cenário, resultava que o poder político acabava sendo dividido entre o Rei,
a Nobreza e a Autoridade Eclesiástica.
Contudo, esse quadro se modif‌icou no f‌inal da Idade Média e início da Idade Moder-
na, quando o Monarca, apoiado pela burguesia do f‌inal do século XV, foi, pouco a pouco,
concentrando o poder de governo sobre todos os feudos em sua pessoa, tornando-se
soberano e impondo sua lei mesmo às áreas de terra sobre as quais não exercia domínio.
1. MALUF, Sahid. Teoria geral do estado. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 117.

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