O papel da dogmática penal e da sociologia jurídica na violência contra a mulher

AutorIara de Souza
Páginas91-112
Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito
Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba
V. 9 - Nº 02 - Ano 2020
ISSN | 2179-7137 | http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index
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O PAPEL DA DOGMÁTICA PENAL E DA SOCIOLOGIA
JURÍDICA NA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Iara de Souza
Abstract: From the social juridical
perspective and from theoretical
categories such as power desproportion,
domination, Criminal Dogmatics and
public policy, this article questions the
effective internalization of gender
equality by those accused of violence
against women. In order to do so, it
presents data from an empirical research
carried out in the Federal District about
the perception of the Condemned about
respect for women.
Keywords: Criminal Dogmatics; Law
and Society; power desproportion;
public policy; violence against women.
Introdução
1 Nos dados apresentados no Mapa da Violência
2015, tem-se que de 3,7 milhões de pessoas, com
18 anos ou mais, sofreram agressão de alguém
conhecido. Já no relatório do Visível ao Invisível,
tem-se, no que se refere às principais violências
sofridas e quais os tipos de agressões são mais
graves e frequentes nos últimos 12 meses
anteriores à pesquisa, que a violência psicológica
é preponderante entre as vítimas femininas e
também masculinas, seguida pela violência física
em ambos os casos. Nos dados do relatório, tem-
se que para 73% da população brasileira a
violência contra a mulher aumentou nos últimos
10 anos. Entre as mulheres, essa percepção eleva-
se para 76% e, entre aquelas que foram vítimas
A violência de gênero,
especialmente a violência contra a
mulher, tem sido objeto de inúmeras
pesquisas quantitativas e qualitativas no
âmbito das ciências sociais, da
criminologia, das políticas públicas, dos
direitos humanos.1 Estes estudos e a
constante publicização de casos na
mídia, articulada com a agenda do
movimento feminista brasileiro,
demonstram o quanto o tema ainda
demanda atenção.
Neste sentido, a proposta do
presente artigo é discutir a função da
dogmática penal, da lei, a partir de um
olhar sociojurídico: em que medida a
dogmática penal tem se isolado da
sociologia jurídica2 na análise deste tipo
de algum tipo de violência nos últimos 12 meses,
para 79%. Considerando a faixa etária, observa-
se que a percepção de aumento prevalece para
76% ou mais das mulheres adultas e mais velhas
(acima de 25 anos), enquanto entre as mais
jovens (16 a 24 anos) encontra-se percepção um
pouco maior de que a violência permaneceu a
mesma (24%). Não se observam grandes
diferenças de percepção do aumento da violência
segundo a renda e a escolaridade, sendo um
pouco superior entre a população de baixa renda
(até dois salários mínimos) e com menor
escolaridade (75% em ambos os grupos).
2 Andrade (2013) discute o papel da criminologia
crítica no campo do ensino jurídico e salienta que
Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito
Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba
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ISSN | 2179-7137 | http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index
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de violência? Como romper com esse
isolamento?
A partir de dados de uma
pesquisa realizada no Distrito Federal
em 2017, apresentaremos uma
perspectiva de análise sociojurídica da
questão: construir critérios
metodológicos que possam ser
empregados para descrever os papéis
desempenhados pelo campo jurídico
(Coutinho2013) na política pública de
combate à violência contra a mulher.3 A
proposta é problematizar a forma como o
Direito tem lidado com a efetivação da
norma penal na perspectiva de
4 a categoria teórica

a compreendê-los [crime, criminalidade e
criminosos] não apenas a partir da mecânica do
controle, mas funcionalmente relacionada às
estruturas sociais (o capitalismo, o patriarcado, o
      
revelada, assim, como classista, sexista e racista,
que expressa e reproduz as desigualdades,
    p. 182) A
autora destaca o caráter periférico-ausente da
Criminologia. Neste sentido o presente trabalho
abordará a Criminologia Crítica na perspectiva
da Sociologia Jurídica.
3      
ferramentas de análise pelas quais o direito pode
ter seus papéis nas políticas públicas enxergados
com algum ganho de clareza e nitidez. Por trás
disso está a suposição de que se de fato é possível
observar e compreender os papéis do direito nas
políticas públicas, seria também possível, em
tese, aperfeiçoá-los desde uma perspectiva

4 A expressão é de Garcia (2014) no contexto de
uma pesquisa sobre direitos humanos mas que
por ser utilizada como referência de análise sobre

a função da lei penal.
Neste sentido, começaremos
com a apresentação do campo teórico
sociojurídico de investigação: a
violência contra a mulher como
violência interpessoal, marcada pela
dissimetria de poder, em uma
perspectiva cultural e costumeira, da
rotina das pessoas.
Em seguida será apresentada a
definição de Dogmática Penal e suas
dificuldades diante da realidade social
complexa, para então adentrarmos nos
resultados da pesquisa e a sua conexão
de sentido com a proposta de leitura
sociojurídica.
o campo jurídico está próxima da proposta do
pres     
importante manter aberta a possibilidade que a

não apenas no tempo e no espaço, mas também
em função do observador que a observa e que a
comunica (sistema político, sistema jurídico,
sistema científico, etc.) . Assim, o medium
    
possibilidades de formas, as quais serão
   
observador e do quadro de referência mobilizado
para lhe atribuir um sentido. Deve-se assim
revestir o conceito de direitos humanos, não
como se fosse uma realidade ontológica, mas a
partir de um ponto de observação específico, a
      
original, p. 199) Para a autor o conceito de
direitos humanos depende da função do sistema
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sistema político, jurídicos para o sistema

compreensão sobre a função da pena no caso da
violência contra a mulher e será objeto de
reflexão no decorrer do artigo.

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