O Papel da Terceirização na Economia Moderna

AutorJosé Pastore/José Eduardo G. Pastore
Páginas11-36

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Introdução

A terceirizaçao é uma realidade e uma necessidade. Por meio dela, as empresas contratam serviços especializados, aumentam a eficiência, competem melhor, investem mais e geram empregos.

A terceirizaçao gera empregos e distribui riquezas; incrementa a produtividade; aumenta a especialização; reduz controles de internos; libera a supervisão para outras atividades; simplifica a estrutura empresarial; agiliza as decisões; diminui perdas e custos fixos; libera recursos para outras atividades; promove a modernização tecnológica; otimiza o uso de espaços e equipamentos; e permite a concentração de recursos nas áreas em que a empresa tem nítidas vantagens comparativas, elevando a sua competitividade. Com isso, a terceirizaçao prepara a empresa para novos investimentos e geração de empregos, tanto indiretos quanto diretos. Empregos indiretos florescem por conta dos empregados terceirizados contratados, que permitem que a empresa contratante da terceirizaçao, exatamente por conta dos benefícios económicos advindos da terceirizaçao, possa alocar esses recursos também na contratação de novos empregados.

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A contratação de serviços especializados com terceiros é uma prática mundial. Poucas são as empresas que conseguem fazer de tudo. A produção moderna é realizada em redes ou cadeias produtivas que são verdadeiras constelações de empresas e pessoas que se entrelaçam nas mais variadas formas de trabalhar. Disso decorrem novas relações do trabalho, pois os contratos de terceirização assumem diferentes formas e tipos jurídicos.

Há contratos que entregam produtos. Outros que entregam serviços. Há os que entregam produtos e serviços.

Existem atividades que são realizadas no local da empresa contratante. Outras são executadas no local da contratada ou à distância.

Há contratos em que uma contratada serve apenas a uma contratante. Em outros casos, a mesma contratada serve a várias contratantes, às vezes simultaneamente.

Há situações em que as tarefas são executadas exclusivamente por funcionários da contratada. Há outras em que, por exigências técnicas, elas são realizadas em íntima parceria com os funcionários da contratante a ponto de não se distinguir quem é quem.

Os contratos podem envolver empregados por prazo indeterminado, por prazo determinado, em tempo parcial, em regime de trabalho temporário e até autónomos, tanto do lado da contratante quanto do lado da contratada. A cada momento pode haver uma composição diferente, com profissionais que saem e profissionais que entram - um verdadeiro caleidoscópio.

Há contratos em que a profissão dos funcionários da contratada é diferente da profissão dos empregados da contratante. Há outros em que a profissão é a mesma, mas com nível de qualificação diferente. Buscam-se talentos especiais.

Existem tarefas que se realizam de uma só vez. Outras são recorrentes, mas de curta duração. Há as que se estendem por longo prazo. Em um só contrato pode haver os três tipos de tarefas.

Há atividades que são executadas pela contratada durante a jornada normal da contratante. Outras só podem ser realizadas em horas atípicas e exigem a presença de empregados da contratante.

Há contratos realizados entre empresas do mesmo setor e com integrantes das mesmas categorias profissionais. Outros envolvem setores e categorias diferentes, cada uma com sua convenção coletiva.

Há atividades em que a subordinação técnica da contratada em relação à contratante é mínima. Há outras em que a dependência técnica é tão grande que gera confusão com a subordinação jurídica.

Essa é a realidade de um mundo que é marcado pela variedade de modos de trabalhar, presentes nas redes de produção. As redes são estratégicas. A concorrência

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já nao se dá entre empresas, mas sim entre redes. Quem tem a melhor rede, vence, e, com isso, lucra, investe, paga impostos e gera empregos. E o direito do trabalho deve se voltar a este fenómeno, sob pena se ser ignorado por ele.

A busca da especialização no trabalho é uma imposição para melhor atender os consumidores que, hoje em dia, são os verdadeiros proprietários dos postos de trabalho. Se eles não ficarem satisfeitos, os fornecedores fecham e os empregos terminam. A figura clássica do empregador, representada pelo dono da empresa, está migrando para um "ente coletivo" denominado "consumidor". É realmente um impacto brutal para o direito do trabalho, que deve se preparar para enfrentar esta chocante realidade.

Em poucas palavras: sem a terceirização, muitos negócios se tornariam inviáveis. Imaginem uma construtora de edifícios residenciais que, em lugar de terceirizar a terraplanagem dos alicerces, fosse obrigada a comprar todo o maquinário - caríssimo - que seria usado uma vez a cada dois ou três anos. Quanto custaria um apartamento nesse prédio? Isso é impensável!

A metamorfose da terceirização

Impulsionadas pelas novas tecnologias e novos modos de trabalhar, as em-presas modernas passam por profundas transformações. Muitas se expandem, enquanto outras encolhem ou se fundem e a maioria se transforma com a busca de parcerias que dão vida às redes de produção.

O próprio processo de terceirização passou por uma grande metamorfose. A primeira fase, por assim dizer, ocorreu na década de setenta, em que o processo de terceirização envolvia apenas as atividades periféricas das empresas e era orientada basicamente por redução de custo como o caso de segurança, limpeza, alimentação e outros.

Na segunda fase, ocorrida em meados dos anos oitenta, as empresas começaram terceirizar atividades próximas do seu core business, e a melhoria da qualidade dos serviços era tão importante quanto à redução de custo. O relacionamento entre parceiros passou a ganhar importância estratégica. Foi nessa fase que começaram a ser contratados fora da empresa contratante os serviços de criação de novos produtos, pesquisa e desenvolvimento, compra de sistemas sob medida e outros, executados inclusive por empresas localizadas no exterior (off shoring).

A terceira fase, iniciada em meados dos anos noventa, foi guiada pela necessidade de superar a intensa concorrência que se estabeleceu entre as empresas mundiais e, principalmente, entre as cadeias globais de valor. Nessa fase, as empresas partiram para contratar etapas de seu core business e contar com esses serviços

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em tempo real, com rigor técnico e qualidade, como, por exemplo, ocorre até hoje na indústria da moda e de confecções. A padronização dos processos permitiu a contratação do mesmo componente do core business com várias contratadas simultaneamente que, por sua vez, avançaram na especialização e na capacitação de seu pessoal e melhoria salarial, como veremos adiante. A essa altura, a parceria estava estabelecida. Contratantes e contratados passaram a ser partes integrantes das mesmas cadeias globais de valor e passaram a trabalhar juntas. Surgiu uma nova visão da terceirizaçao. Em documento baseado em pesquisas, a IBM assim se expressa:

Atualmente..., a decisão de terceirizaçao mudou. [Hoje] os executivos (CEOs) estão sendo solicitados a adotar um papel estratégico a fim de estimular inovações e vantagens competitivas. [...] eles estão conscientes do papel desempenhado pela terceirizaçao para alcançar os objetivos de transformação. As apostas na terceirizaçao nunca foram tão altas. Eles reconhecem que a terceirizaçao tem potencial para oferecer um valor de negócios extraordinário e [...] descobriram que terceirizaçao é menos arbitragem [de custos] e mais acesso à enorme quantidade de talento global disponível nas empresas. [Com isso] eles vêm estabelecendo relacionamentos estratégicos com parceiros comerciais, fornecedores e clientes a fim de multiplicar o conhecimento especializado em todas as áreas de operação.1

Ao ganhar eficiência produtiva, as empresas desempenham melhor a sua função social, em especial a de gerar empregos de boa qualidade, protegendo os trabalhadores e pagando salários e benefícios condignos. Terceirizaçao não é sinónimo de precarização, embora em muitas áreas haja espaço para melhorar a segurança jurídica das empresas e a proteção dos trabalhadores. Mundialmente, o processo de terceirizaçao avança nessa direção. Onde há processos de terceirização,em que não haja respeito à legislação trabalhista, não há falar em terceirizaçao. A fraude à legislação trabalhista não é "privilégio" de quem terceiriza, mas sim daquele que deseja não cumprir as leis do trabalho, independente da terceirizaçao.

A terceirizaçao no mundo

A literatura sobre terceirizaçao é imensa. Mais de seis mil títulos sobre o assunto foram identificados no site da Amazon.com, a maior distribuidora de livros do mundo. O tema é objeto de estudo de académicos e administradores.

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Os académicos têm enfrentado o debate sobre os eventuais efeitos desempre-gadores da terceirizaçao enquanto os administradores procuram destacar as condições sob as quais a terceirizaçao apresenta os melhores resultados. Como exemplo de trabalho académico, tem destaque o livro de William Milberg e Debo-rah Winkler2.

O número de empresas e de redes de produção que utilizam trabalhos ter-ceirizados é infindável e cresce constantemente. As contratações são variadas e seguem de perto as modalidades acima descritas. Além da...

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