O papel do advogado ambientalista

AutorJosé Carlos da Costa - Tiago Castilho
CargoAdvogado em Brasília - Advogado em São Paulo
Páginas15-16

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Para reduzir a emissão de dióxido de carbono responsável pelo aumento da temperatura média no planeta, o Brasil assumiu o compromisso de alcançar a meta de desmatamento zero na Amazônia até 2030. Porém, a grande questão é como o país se aproximará desse objetivo, uma vez que, infelizmente, todos os anos, há certo desprazer em receber as notícias de que em nenhum momento o desmatamento começa realmente a regredir. Logo, a conclusão remete ao fato de que se o país não mudar o modelo econômico de exploração da mata amazônica, tal objetivo não será conquistado com o devido sucesso. Se o próprio governo não sair do campo do comando e controle, incentivando a pesquisa científica, a incorporação tecnológica e as demais atividades econômicas para que se possa encontrar um meio alternativo ao desmatamento, esse objetivo não será alcançado.

Aliás, o acordo assinado provocará mudanças no contexto econômico e competitivo mun-dial, especialmente no mundo, sendo que, em razão dessas características, referidas mudanças acabam por atingir o setor econômico como um todo. Logo, abandona-se a velha e imperialista máxima que teve valia por anos, segundo a qual "negócios, negócios, meio ambiente à parte", pois devemos nos acostumar cada vez mais com o tempo presente: a era do ecobusiness1.

O resultado do acordo assinado ao final da 21ª Conferência Mundial sobre o Clima (CoP-21), para o Brasil, eleva as possibilidades do engajamento do setor privado na contribuição e amenização dos problemas da comunidade nacional, com vistas principalmente à valorização das perspectivas de sustentabilidade brasileira. Ao mesmo tempo, para os cidadãos, enaltece o que a carta magna brasileira já prescreve e assegura a todos: o direito absoluto e irrestrito à saúde. Em seu artigo 225, redige uma espécie de poema ao garantir o direito universal ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Portanto, constata-se uma nova lógica da propriedade pública, propriedade privada e propriedade de uso comum. Ainda, ao tratar da futura geração, a Constituição impõe a condição de que os projetos empresariais sejam planejados de modo a contemplar em sua composição o agora e o amanhã.

O ADVOGADO AMBIENTALISTA É O PROFISSIONAL DO DIREITO QUE IRÁ INSTIGAR O JUDICIÁRIO A TER UM PENSAMENTO DIFERENTE, SEMELHANTE AO...

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