Papel do assistente social na análise biopsicossocial

AutorWladimir Novaes Martinez
Páginas117-121

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Wladimir Novaes Martinez 85

1. Introdução

A efetiva participação do assistente social nas tarefas relativas à apuração das condições de existência pessoal, familiar, grupal e social do beneficiário da seguridade social pretendendo uma prestação por incapacidade que, per se, reclame a análise biopsicossocial, pressupõe o conhecimento técnico do exercício daquele profissional do serviço social previdenciário, o aperfeiçoamento técnico de sua função e a nova amplitude dos seus serviços.

Não basta entregar-lhe uma Requisição de Diligência e esperar que a cumpra sem se deter sobre o significado dessa missão, considerada uma atividade científica e como ela deva ser exercida em cada caso.

O assistente social tem por escopo se aproximar, conhecer e tentar ajudar o beneficiário com acesso pleno à cidadania relativa à educação, à habitação, ao emprego e, em face das três divisões da seguridade social: saúde, previdência e assistência social.

Marco Aurélio Serau Junior e José Ricardo Caetano Costa coordenaram um estudo sobre a necessidade de formação dos assistentes sociais para atuarem como peritos sociais (in Benefício Assistencial - Temas Polêmicos, São Paulo: LTr, p. 205, p. 103).

2. Fontes formais

A Lei n. 3.252/57 foi um dos primeiros regulamentos da profissão do assistente social. Vigeu até 1993 e foi revogada pela Lei Básica do Assistente Social - LBAS (Lei n. 8.662/1993).

Essa Lei n. 8.662/93 deve ser consultada como a principal fonte formal, com as alterações promovidas com a Lei n. 12.317/10.

Importa também considerar o Código de Ética da categoria e as resoluções do Conselho Federal do Serviço Social - CRESS.

3. Serviço Social

O Serviço Social, previsto no art. 88 da Lei n. 8.213/91 é uma prestação constituída de serviços sociais propiciados aos beneficiários que, conforme o § 1º:

Será data prioridade aos segurados em benefícios por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.

Como se sabe, a exemplo do que sucedeu com a reabilitação profissional, esse aspecto da previdência social foi descurado pelo Governo Federal, no ensejo, convindo recordar que o serviço social é um direito subjetivo dos beneficiários da seguridade social.

O principal instrumento da ação do Serviço Social deve ser operacionalizado pelo assistente social.

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4. Conceito técnico

0 esforço pessoal do assistente social é uma atividade profissional que estimula vínculos humanos saudáveis e fomenta mudanças sociais produtoras do bem-estar para as pessoas de um determinado grupo social.

Ele atua sobre certos elementos próprios das relações dos indivíduos com o meio social que os envolvem.

Tal trabalho visa dominar esses elos para que as pessoas os mantenham em sua família, no grupo social, na escola, no trabalho, no entretenimento e em outros afazeres do cotidiano.

A finalidade deste magnífico ofício é propiciar ao ser humano condições reais para se desenvolver plenamente, ora considerando, em particular, os aspectos estruturais da seguridade social e, particularmente, a realização de prestações previdenciárias independentemente da sua aptidão laboral fisiológica ou psicológica.

5. Quem pode exercer

Consoante o art. 2º da Lei n. 8662/93, tem licença para exercer a profissão de assistente social:

I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por...

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