O papel dos avós na gravidez infanto juvenil

AutorTaisa Maria Macena de Lima e Maria de Fátima Freire de Sá
Ocupação do AutorDoutora e Mestre em Direito pela UFMG/Doutora (UFMG) e Mestre (PUCMinas) em Direito
Páginas365-375
O PAPEL DOS AVÓS NA GRAVIDEZ
INFANTOJUVENIL
Taisa Maria Macena de Lima
Doutora e Mestre em Direito pela UFMG. Professora da Graduação e do Programa
de Pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito na PUCMinas. Ex-bolsista do
DAAD. Conselheira do KAAD. Desembargadora do Trabalho.
Maria de Fátima Freire de Sá
Doutora (UFMG) e Mestre (PUCMinas) em Direito. Professora da Graduação e do
Programa de Pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) em Direito na
PUCMinas. Pesquisadora do Centro de Estudos em Biodireito – CEBID. Advogada.
Sumário: 1. Revisitando o papel dos avós. 2. Quando a vida e o cinema se confundem. 3.
Autonomia progressiva da criança e do adolescente e a competência Gillick. 4. O cuidado
dos avós em substituição dos direitos-deveres parentais.
1. REVISITANDO O PAPEL DOS AVÓS
Quem nunca ouviu o ditado “os avós são pais duas vezes”? Parece que era assim que
os avós se sentiam. Instigados a apoiar os f‌ilhos na educação e na criação dos netos, eles
aceitavam de bom grado a incumbência, sabedores de que a melhor parte estaria com
eles. Era-lhes permitido ser mais condescendentes com os erros dos netos conf‌iantes
de que os pais assumiriam efetivamente o encargo educacional e imporiam os limites
necessários. Era-lhes permitido, também, ser mais generosos com os netos do que foram
com os f‌ilhos, mimando-os, porque cientes de que os custos com a educação seriam su-
portados pelos genitores. Af‌inal, já aposentados e com os f‌ilhos criados, podiam assumir
o papel de avós presentes e amorosos. Os dois extremos da vida, infância e velhice, se
encontravam nas casas de veraneio, nas brincadeiras nos quintais dos avós, na mesa de
quitutes do lanche da tarde no dia ensolarado de férias.
Todavia, o tempo passou e tudo mudou. A crescente infantilização dos adultos re-
desenhou o papel dos avós na criação dos netos. São muitas as famílias em que o genitor
não comparece f‌inanceiramente, comprometendo o sustento dos f‌ilhos e gerando, para
os avós, uma obrigação antes impensável.
Essa presença na vida familiar é sobremaneira visualizada quando os pais, precoce-
mente, tornam-se avós, porque as f‌ilhas e/ou f‌ilhos, prematuramente, tornaram-se mães
e/ou pais. São crianças trazendo outras crianças a esse mundo.
Não raro, nos casos de gravidez infantojuvenil, a criação, o sustento e a educação da
criança são assumidos pelos avós, mesmo que juridicamente não lhes caiba o exercício
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