Parâmetros da discricionariedade judicial na teoria pura do direito de Hans Kelsen

AutorIrene Patrícia Nohara/Liziane Parreira
Ocupação do AutorLivre-docente, doutora e mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e professora-pesquisadora do programa de mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho. Advogada/Mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho. Professora de Filosofia do Direito da Universidade Nove de Julho. Advogada e ...
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PARÂMETROS DA DISCRICIONARIEDADE
JUDICIAL NA TEORIA PURA DO
DIREITO DE HANS KELSEN1
IRENE PATRÍCIA NOHARA
Livre-docente, doutora e mestre em Direito do Estado pela Faculdade
de Direito da Universidade de São Paulo e professora-pesquisadora do
programa de mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho. Advogada.
E-mail: irene.nohara@uol.com
LIZIANE PARREIRA
Mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho. Professora de Filosoa
do Direito da Universidade Nove de Julho. Advogada e Orientadora de
Estágio no Núcleo de Prática Jurídica. E-mail: liziane.parreira@gmail.com
Resumo
Editar a norma, dando uma adequada resposta ao caso con-
creto, é tarefa complexa. As sentenças judiciais surgem como
continuação do processo de produção normativa, delas se ex-
traindo a norma individual. O ajuste da norma individual com
a moldura do ordenamento permeia questionamentos que se
relacionam com a interpretação e a discricionariedade. A pre-
sente abordagem objetiva analisar a discricionariedade judicial
1 Este resumo é fruto das discussões e trabalhos desenvolvidos no Grupo de Pesquisa/
CNPQ “Reforma e Inovação do Poder Judiciário”, sob a coordenação das Professoras
Doutoras Samantha Ribeiro Meyer-Pug e Monica Bonei Couto no âmbito do Progra-
ma de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho.

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