Parecer Jurídico

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas207-209
Capítulo 52
Parecer Jurídico
P arecer jurídico, ou opinião jurídica, é um posicionamento que o jurista faz (de maneira verbal ou escrita) diante
de determinado ponto, de forma fundamentada, seja por iniciativa própria, seja a pedido de alguém.
É bastante comum o Advogado (principalmente o que atua para as Empresas) ser consultado sobre os mais
diversos pontos, onde o cliente pede um parecer sobre determinada situação (se pode ou não pode fazer, quais os riscos
envolvidos etc.).
Não existe um modelo padrão de parecer jurídico, ou seja, não existe uma forma denida de como fazê-lo. No
entanto, recomenda-se sejam observados determinados pontos, até mesmo para que se mantenha um padrão, facilitando
eventuais pesquisas futuras:
— Adotar uma numeração para o parecer (Ex.: 2018/02-01);
— Indicação de quem está solicitando o parecer;
— Indicação do assunto a ser abordado (ou da consulta feita);
— Desenvolvimento do parecer (dissertação sobre o tema, com seus devidos fundamentos);
— Conclusão do parecer;
— Local e data em que o parecer foi feito;
— Nome e assinatura de quem elaborou o parecer.
52.1. Modelo de Parecer Jurídico
Parecer JAMD-2018/02-21
Interessado: Empresa Alfa Ltda.
Assunto a ser analisado: Necessidade ou não de pagamento de adicional de periculosidade para
todos os empregados, inclusive da área administrativa.
Prezados Senhores,
Considerando seu questionamento sobre a necessidade de pagar o adicional de periculosidade a todos
os empregados da Empresa Alfa Ltda., inclusive os que trabalham em área administrativa, temos o seguinte:
Das considerações acerca do adicional de periculosidade
A obrigatoriedade do pagamento de adicional de periculosidade decorre, em princípio, do art. 193 da
CLT, assim disposto:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude
de exposição permanente do trabalhador a:
I – inamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades prossionais de segurança pessoal ou patrimonial.
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