Parte Especial

AutorDaniel Pulino
Ocupação do AutorProfessor de Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social
Páginas107-107

Page 107

Já percorremos boa parte do caminho traçado para este trabalho. Dentro do amplo sistema de seguridade social, identificamos dois grandes grupos de relações jurídicas, as de custeio e as concessivas de prestações, para firmarmo-nos sobre estas últimas. Feito isso, detectamos, na totalidade daquele sistema, uma parcela dele, coincidente com o regime jurídico-previdenciário, que, num raciocínio do geral para o particular, reproduz as notas essenciais daquele, às quais se deve acrescer as características que o tornam específico. Isso se fez com vistas, precisamente, ao estudo do regime geral de previdência social, deixando de lado as peculiaridades de outros regimes previdenciários igualmente admitidos por nossa Constituição.

Separada essa parte do objeto do estudo, passamos a tratar da “ferramenta” metodológica com que o haveríamos de abordar. Esclarecido isso — o que fizemos valendo-nos das categorias lógico-jurídicas fornecidas pela Teoria Geral do Direito —, logo passamos àquela abordagem; foi assim que vimos como se manifesta o fenômeno da previdência social dentro da estrutura estática (a norma-padrão de incidência previdenciária) e, depois, dinâmica (a produção do ato concessório de prestação, que é norma jurídica individual e concreta) do Direito.

É hora de aplicarmos todas essas noções.

Chegamos, agora, ao ponto culminante de nossa investigação, porque tudo o que vimos até então não passam de premissas que firmamos no intento único de facilitar nossa atual empreitada, consistente em estruturar, construir, a...

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