A participação no julgamento de casos repetitivos

AutorJoão Paulo Lordelo Tavares
CargoGraduado, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia
Páginas465-487
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 465-487
www.redp.uerj.br
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A PARTICIPAÇÃO NO JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS
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PARTICIPATION IN TEST CASES
João Paulo Lordelo Guimarães Tavares
Graduado, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal
da Bahia. Mestre em Direito Constitucional, na Universidad de
Sevilla, Espanha. Pós-doutoramento pela Universidade de
Coimbra, Portugal. Professor em diversos cursos de pós-
graduação em Direito e preparatórios para carreiras jurídicas.
Coordenador pedagógico e professor da Escola Superior do
Ministério Público da União. Ex-Defensor Público Federal.
Membro do Ministério Público Federal (Procurador da
República). Editor do website www.joaolordelo.com. Salvador,
Bahia, Brasil E-mail: joaolordelo@gmail.com.
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo analisar as múltiplas formas de participação no
julgamento de casos repetitivos, compreendido como uma espécie de processo coletivo, ao
lado das ações coletivas. Para tanto, são utilizados conceitos fundamentais dos processos
coletivos, a exemplo das noções de de grupo, membro do grupo e condutor do processo, os
quais servirão de ponto de partida para a análise do catálogo legislativo. Ao longo do texto,
são propostos meios dinâmicos e atípicos de intervenção, como forma de contornar o
problema do déficit participativo. Por outro lado, para que se possa evitar uma indevida
dilação processual, é proposta a atribuição de legitimação interventiva ad actum, a partir das
circunstâncias do caso concreto.
PALAVRAS-CHAVE: Processos coletivos. Julgamento de casos repetitivos. Intervenção de
terceiros. Déficit participativo. Legitimação ad actum.
ABSTRACT: The present article aims to analyze the multiple forms of participation in the
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Artigo recebido em 02/07/2020 e aprovado em 09/11/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 465-487
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judgment of test cases, understood as a kind of collective process, alongside class actions. For
this, fundamental concepts of collective processes are used, such as the notions of group,
group member and conductor of the process, which will serve as a starting point for the
analysis of the legislative catalog. Throughout the text, dynamic and atypical means of
intervention are proposed as a way of circumventing the problem of participatory deficit. On
the other hand, in order to avoid undue procedural delay, it is proposed to assign
interventional legitimation ad actum, based on the circumstances of the specific case.
KEY WORDS: Collective redress. Test cases. Participation. Participatory deficit.
Legitimation ad actum.
1 INTRODUÇÃO
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É sabido que as sociedades contemporâneas são marcadas por relações jurídicas
complexas e volumosas, a resultar em um forte incremento da quantidade de litígios. O acesso
acelerado a novas tecnologias e, consequentemente, a novos produtos e serviços de
consumo , bem como a ampliação dos meios de comunicação social e da educação jurídica
são fatores que contribuem para o cenário ora vivenciado.
Nesse contexto, o legislador brasileiro, embora já houvesse editado a Lei da Ação
Popular LAP (Lei n. 4.717/1965) duas décadas antes, ocupou-se em desenvolver um
microssistema processual coletivo a partir da década de 1980, por meio da Lei da Ação Civil
Pública (Lei n. 7.437/1985) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990).
O modelo, contudo, não se revelou suficiente à solução dos problemas relativos à
litigiosidade de massa.
Percebendo os limites inerentes às ações coletivas, diversos países estabeleceram,
2
Este artigo é resultado do grupo de pesquisa “Transformações nas teorias sobre o processo e o Dir eito
processual”, vinculado à Universidade Federal da Bahia e cadastrado no Diretório Nacional de Grupos de
Pesquisa do CNPQ (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/7958378616800053). Esse grupo é membro fundador da
“ProcNet Rede Internacional de Pesquisa sobre Justiça Civil e Proc esso contemporâneo”
(http://laprocon.ufes.br/rede-de-pesquisa).

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