Participação Política da Mulher nas Eleições

AutorLeandro Roberto de Paula Reis
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas20-22
Leandro Roberto de Paula Reis
20
superior ao previsto na Lei, deverá prevalecer a regra estatutária,
a menos que a alteração de prazo estatutário tenha ocorrido no
ano da eleição (art. 20 e parágrafo único da Lei nº 9.096/95).
4 duPla FIlIação PartIdárIa
Como já dissemos, a liação partidária é um dos requisitos
de elegibilidade, entretanto, o cidadão só pode estar liado a um
partido político.
Pela norma anterior, quem desejasse se liar a outro partido
político deveria cancelar sua atual liação, fazendo a comunicação
de desliação ao partido político e ao juiz da sua respectiva Zona
Eleitoral até o dia imediato ao da nova liação. Caso contrário,
estaria congurada a dupla liação e ambas seriam consideradas
nulas para todos os efeitos.
Agora, a Lei nº 12.891/13 introduziu o inciso V ao o art. 22
da Lei nº 9.096/95, de modo que o cancelamento imediato da
liação partidária verica-se nos casos de liação a outro partido
político, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respec-
tiva Zona Eleitoral.
Ainda, conforme nova disposição dada ao parágrafo único
do art. 22, caso haja coexistência de liações partidárias, preva-
lecerá a liação mais recente, devendo a Justiça Eleitoral deter-
minar o cancelamento das demais liações.
5 PartIcIPação PolítIca da Mulher nas eleIções
Segundo o registro de Márlon Reis, o Brasil é um dos países
com menor participação política da mulher na América Latina.
O décit de representação da mulher na democracia brasileira
se deve a fatores políticos, sociais e culturais que impedem o

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT