Partisan X Homo Sacer O Terrorismo e a Democracia sob o enfoque do Estado de Exceção

AutorAndrea de Quadros Dantas Echeverria
CargoMestranda em Direito das Relações Internacionais pelo Centro Universitário de Brasília ? Uniceub. Especialista em Globalização, Justiça e Segurança Humana pela Escola Superior do Ministério Público da União/ ESMPU em convênio com o IFHV (Institut für Friedenssicherungsrecht und Humanitäres Völkerrecht) da Universidade de Bochum na Alemanha. ...
Páginas6-26
Direito, Estado e Sociedade n.39 p. 6 a 26 jul/dez 2011
Partisan X Homo Sacer.
O terrorismo e a democracia
sob o enfoque do Estado de Exceção
Andrea de Quadros Dantas Echeverria*
1. Introdução
De acordo com o historiador Eric Hobsbawm, o início e o f‌im de cada
século – historicamente falando – são marcados por acontecimentos de
grande impacto. Assim foi a denominada era dos extremos ou o breve
século XX, que teria começado com a Primeira Guerra Mundial, em 1914,
e se encerrado com a queda do Muro de Berlim, em 1989. O interessante
é que, se por um lado, a Primeira Guerra Mundial marcou o colapso da
civilização ocidental do século XIX, por outro, a queda do Muro de Berlim
consolidou capitalismo como o único regime econômico mundial. Com a
queda do império soviético, alguns jornalistas chegaram a af‌irmar o f‌im da
história, mas o início do século XXI mostraria que não apenas a história
continua viva, mas que seus atores principais parecem, de fato, mudar
drasticamente de um século para outro1.
Assim, também o século XXI começa com um grande atentado à ci-
vilização ocidental (a democracia norte-americana), já indicando que a
ameaça não viria de guerras entre Estados, traçadas nos moldes clássicos
do Direito Internacional, mas sim de inimigos indeterminados e quase invi-
* Mestranda em Direito das Relações Internacionais pelo Centro Universitário de Brasília – Uniceub. Espe-
cialista em Globalização, Justiça e Segurança Humana pela Escola Superior do Ministério Público da União/
ESMPU em convênio com o IFHV (Institut für Friedenssicherungsrecht und Humanitäres Völkerrecht) da
Universidade de Bochum na Alemanha. Advogada da União. E-mail: andreaqdantas@gmail.com.
1 HOBSBAWM, 2002, pp. 16-21;
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Partisan X Homo Sacer. O terrorismo e a democracia
sob o enfoque do Estado de Exceção
síveis. Nesse contexto, embora ainda seja cedo para uma análise def‌initiva,
é impossível deixar de questionar qual seria o real impacto do terrorismo
no modelo político, econômico e social herdado do século XX.
De acordo, com Hobsbawm, o breve século XX alterou a conf‌igu-
ração mundial em três aspectos essenciais: com o declínio e queda da
Europa, o mundo deixou de ser eurocêntrico, e o centro passou a ser os
Estados Unidos; o processo de globalização transformou o mundo em
uma unidade operacional básica e única, ou como dizia McLuhan, em
uma aldeia global; e por f‌im, houve uma desintegração dos velhos padrões
de relacionamento social humano, predominando os valores de um indi-
vidualismo social absoluto2.
É exatamente sob esse enfoque histórico de mudanças sócio-políticas
que se pretende analisar o terrorismo e seu impacto na democracia do
século XXI. Para tanto, o primeiro tópico desse artigo será destinado a
analisar a denominada Teoria do Guerrilheiro (Theory of partisan) desen-
volvida por Carl Schmitt. Tal teoria foca-se na necessidade de alteração do
nomos na terra, em função da transformação do guerrilheiro de um inimigo
real e relativo para um inimigo indeterminado e absoluto, bem como as
consequências dessa mudança no conceito e nos limites da guerra.
Posteriormente, o estudo irá focar em três conceitos essenciais desen-
volvidos por Giorgio Agamben: o homo sacer, a vida nua e o estado de
exceção. Em sua teoria, o autor irá delimitar a relação entre o estado de
exceção e o poder soberano, e como esse é capaz de isolar um indivíduo
do ordenamento jurídico (homo sacer) de forma que sua vida não seja mais
protegida, tornando-se uma vida nua.
Com o intuito de trazer as ref‌lexões dessas duas teorias para atualidade
e relacioná-las ao terrorismo, será utilizada a alteração constitucional pro-
posta por Bruce Ackerman, na denominada Constituição de Emergência.
Para o autor, como não é possível vislumbrar o f‌im da guerra contra o ter-
rorismo, a estrutura constitucional deveria prever instrumentos para uma
resposta ef‌icaz aos ataques terroristas.
Como contraponto atual à proposta de Ackerman, a quarta parte do
artigo será destinada a analisar o artigo resposta escrito por Tribe e Gu-
dridge, denominado Constituição anti-Emergência, as críticas estabelecidas
pelos autores concentram-se, especialmente, na inconstitucionalidade da
2 HOBSBAWM, 2002, pp. 23-25;

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