Passado, presente e futuro da execução: meios de tornar efetiva a tutela executiva

AutorLuciano Vianna Araújo e Rogéria Fagundes Dotti
Páginas79-92
PASSADO, PRESENTE E FUTURO DA EXECUÇÃO:
MEIOS DE TORNAR EFETIVA A TUTELA EXECUTIVA
Luciano Vianna Araújo
Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Professor da graduação e da
pós-graduação lato sensu da PUC-Rio. Membro do Conselho Cientíco da Suprema
– Revista de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal, Membro do Corpo
Editorial da Revista da EMERJ – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro,
Membro do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Processual, Advogado.
Rogéria Fagundes Dotti
Doutora e Mestre em Direito Processual Civil pela UFPR. Secretária Geral do IBDP
– Instituto Brasileiro de Direito Processual. Vice-Presidente da Comissão Especial do
Código de Processo Civil do Conselho Federal da OAB, Advogada.
1. O OBJETIVO DESTA OBR A COLETIVA, SEGUNDO OS SEUS
COORDENADORES
Ao enviar o generoso convite para escrever um artigo para essa obra coletiva, os
coordenadores f‌izeram o seguinte esclarecimento: “gostaríamos de convidá-lo para
contribuir com artigo de aproximadamente 15 a 25 páginas, fruto da sua observação
crítica do ordenamento Processual Civil Brasileiro em vigor, no que diz respeito, es-
pecif‌icamente, à execução, seus problemas e a perspectiva de sua desjudicialização”.
Em seguida, os coordenadores ressaltaram que, “apesar de ter sido alvo de reformas
legislativas imediatamente anteriores à edição do novo Código de Processo Civil,
o regime da execução contra devedor solvente continua, infelizmente, deixando a
desejar”.
De acordo com o convite prontamente aceito, a proposta desta obra coletiva
não é simplesmente analisar o Projeto de Lei 6.204/2019, de autoria da Senadora
Soraya Thronicke, que versa sobre a desjudicialização da execução civil, como,
aliás, os autores deste texto já f‌izeram em outra oportunidade1, mas, sim, “reunir
ref‌lexões dos processualistas brasileiros, que vêm revelando especial interesse por
este assunto, que podem conter sugestões de lege lata ou de lege ferenda, que visem,
fundamentalmente, a imprimir maior ef‌iciência, melhores e mais rápidos resultados
à atividade executiva”, como advertiram os coordenadores no convite.
Com base nessas premissas, pretende-se apontar, segundo a nossa opinião, os
entraves do procedimento executivo e as possíveis propostas para solucioná-los,
inclusive, por meio da desjudicialização da execução civil.
1. Por solicitação da Comissão Especial do Código de Processo Civil, os autores deste artigo apresentaram
parecer ao Conselho Federal da OAB, com críticas e sugestões ao Projeto de Lei 6204/2019, visando a
desjudicialização da execução civil no Brasil.
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