O passo a passo do divórcio no Brasil

AutorLorena Lucena Tôrres
CargoAdvogada no Ceará
Páginas262-263

Page 262

Qualquer pessoa que deseja obter um divórcio de forma consensual, ou seja, em comum acordo, e que não possua filhos menores de 18 anos pode solicitar a separação diretamente no cartório de acordo com a Lei 11.441/07. Esse tipo de divórcio chama-se divórcio extrajudicial, e é feito mediante escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal. Nesses casos, os divorciados estão de acordo com todos os termos de sua separação, e o fazem de forma simples.

Todavia, quando o divórcio apresentar algum tipo de contradição, seja relativa aos bens - divisão material - ou a alguma outra forma, ele passará a ser um divórcio litigioso. Dessa feita, havendo litígio, isto é, divergência entre as partes, não é possível realizar o divórcio direto no cartório. Para este caso em específico, é necessário que a separação seja feita em juízo. Nesse azo, o casal também pode optar pela separação direta, a qualquer tempo, independente do prazo mínimo de casamento ou de prévia separação.

Divórcio consensual Divórcio JuDicial

- Não há filhos menores - Há filhos menores

- O casal concorda com separação de bens

- Há discussão sobre a separação dos bens, guarda dos filhos ou outros conflitos

Divórcio em cartório! Divórcio judicial - Fórum!

Portanto, antes de procurar um advogado, as partes devem estar certas do que realmente querem, com muita conversa e planejamento, para tentar a melhor forma de separação e um meio mais célere e vantajoso em relação ao orçamento do casal.

Assim, a seguir tem-se uma lista de perguntas e respostas para melhor assessorar as dúvidas acerca de separação e divórcio:

1) Quais documentos são necessários para entrar com a ação?

Os documentos necessários para a separação são: certidão de casamento, pacto pré-nupcial (se houver), certidão de nascimento dos filhos, comprovação da existência dos imóveis e de seus valores. Quando o processo não é amigável, acres-centam-se provas da má conduta do outro que justifiquem o pedido de separação, como boletins de ocorrência, exames de corpo de delito, fotos, gravações, atestados médicos e e-mails agressivos.

2) Sob que circunstâncias é possível pedir a separação?

Agressões físicas ou morais, abandono de lar, atividades criminosas, ociosidade e alcoolismo são motivos para requerer uma separação, mesmo que o outro cônjuge não queira. Nesses e em outros casos, o processo de separação pode começar antes mesmo da separação de corpos. Pensão e...

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