Patrimônio cultural

AutorMaria Luiza Machado Granziera
Páginas353-364
19
PATRIMÔNIO CULTURAL
19.1 CONCEITO DE PATRIMÔNIO CULTURAL
A cultura, para os propósitos deste tema, pode ser definida como “o complexo de pa-
drões de comportamento, das crenças, das instituições doutros valores espirituais e materiais
transmitidos coletivamente e característicos de uma sociedade”. 1 Esse conceito aplica-se às
práticas agrícolas, ao manejo florestal e conhecimentos ancestrais, entre outros, experi-
mentados pelas comunidades tradicionais por gerações, e que são extremamente relevan-
tes para o tema do meio ambiente.
O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional foi estabelecido pelo Decre-
to-lei nº 25, de 30-11-1937, como “o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país
e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da
história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico
ou artístico”. 2 O patrimônio cultural consiste, assim, no conjunto de bens e valores mate-
riais e imateriais, desenvolvidos no âmbito de uma sociedade, que lhe conferem identida-
de, a serem preservados e transmitidos às gerações futuras.
A degradação ou o desaparecimento de um bem do patrimônio cultural [...] constitui
um empobrecimento nefasto do patrimônio de todos os povos do mundo”.3 A perda de um
elemento cultural equivale à extinção de uma espécie. É irrecuperável, pois nem sempre
está registrado e, mesmo que tenha sido objeto de estudo ou documentação, a partir do
momento em que deixa de ser reconhecido pela comunidade, não há como recuperá-lo.
O Brasil possui uma diversidade notável de culturas, costumes, artes, conhecimentos
tradicionais e religiões, produto da miscigenação intensa de raças e culturas, que até hoje
caracteriza o país.
A manutenção desse patrimônio corre duas espécies de riscos: (1) pela falta de po-
líticas de fomento às culturas regionais e (2) pelo desenvolvimento das atividades econô-
micas, que muitas vezes expulsam as populações de seus locais ancestrais, catapultando-as
para as periferias das metrópoles.
19.2 DIREITO INTERNACIONAL
19.2.1 A noção de patrimônio comum
Os desafios que a humanidade enfrenta atualmente dificilmente conseguem ou con-
seguirão ser superados com base nos postulados tradicionais de reciprocidade ou interes-
1. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,
1986, p. 508.
2. Decreto-lei nº 25/37, art. 1º.
3. V. consideranda da Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural de 1972.

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