PAUTA DE JULGAMENTOS

Data de publicação16 Setembro 2020
Páginas254-254
ÓrgãoMinistério da Economia,Conselho Administrativo de Recursos Fiscais,3ª Seção,1ª Turma Extraordinária
SectionDO1

PAUTA DE JULGAMENTOS

Pauta extraordinária de julgamentos das sessões não presenciais utilizando videoconferência para julgamento exclusivo de processos retirados de pauta para realização de sustentação oral conforme rito das turmas extraordinárias.

OBSERVAÇÕES:

1) Solicitação de sustentação oral está condicionada a requerimento prévio a ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, disponibilizado na Carta de Serviços, Serviço nº 11, no sítio do CARF em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião agendada.

2) É facultativo o envio de memorial, através de formulário eletrônico disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF, em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta;

3) Conforme art. 1ª §3º da portaria CARF 19.336 de 14 de agosto, fica facultada às partes a solicitação de retirada do recurso de pauta por meio de formulário eletrônico, disponibilizado na Carta de Serviços, Serviço nº 13, no sítio do CARF. A solicitação deverá ser encaminhado em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião de julgamento da turma, situação em que o respectivo processo será automaticamente incluído em reunião a ser agendada oportunamente.

Link da Carta de Serviços:

https://carf.economia.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/carta-de-servicos-carf/

DIA 30 de Setembro de 2020, ÀS 09:00 HORAS

Relator(a): LUIS FELIPE DE BARROS RECHE

1 - Processo nº: 10711.002690/2007-53 - Recorrente: AKZO NOBEL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

2 - Processo nº: 10711.002996/2007-18 - Recorrente: AKZO NOBEL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

3 -...

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