PAUTA DE JULGAMENTOS

Data de publicação24 Outubro 2019
Páginas16-16
ÓrgãoMinistério da Economia,Conselho Administrativo de Recursos Fiscais,2ª Seção,2ª Câmara,2ª Turma Ordinária
SeçãoDO1

PAUTA DE JULGAMENTOS

Pauta de julgamentos dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal. As salas dos plenários serão publicadas no sítio do CARF (www.carf.fazenda.gov.br) previamente à reunião.

OBSERVAÇÕES:

1) Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado;

2) O prazo regimental para os pedidos de retirada de pauta é de até 5 (cinco) dias anteriores ao início da reunião;

3) O julgamento do Processo nº 10410.721645/2011-72 (item 1) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 2 e 3 . O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 2 e 3, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

4) O julgamento do Processo nº 11040.720044/2007-84 (item 4) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 5 e 6. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 5 e 6, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

5) O julgamento do Processo nº 11080.728702/2014-39 (item 7) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 8 e 9. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 8 e 9, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

6) O julgamento do Processo nº 11030.720006/2007-41 (item 27) servirá como paradigma para o...

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