PAUTA DE JULGAMENTOS

Data de publicação01 Setembro 2021
Páginas152-152
ÓrgãoMinistério da Economia,Conselho Administrativo de Recursos Fiscais,1ª Seção,2ª Câmara,1ª Turma Ordinária
SeçãoDO1

PAUTA DE JULGAMENTOS

Período da Reunião de 13 a 17/09/2021.

Pauta Ordinária (de 14 a 16/09/2021) e Extraordinária (dias 13 e 17/09/2021) de julgamento dos recursos das sessões não presenciais utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.

OBSERVAÇÕES:

1) O prazo regimental para os pedidos de retirada de pauta é de até 5 (cinco) dias anteriores ao início da reunião, independentemente do dia da sessão em que o processo tenha sido agendado, situação em que, deferida a retirada, o respectivo processo será automaticamente incluído em pauta de julgamento em até duas sessões subsequentes;

2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço:

https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-xPYjmdGcqCk4rdvRg;

3) O julgamento do Processo nº 16327.909440/2012-23 (item 1) servirá como paradigma para o julgamento dos processos constantes dos itens 2 a 6. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado aos processos repetitivos de que tratam os itens 2 a 6, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

4) O julgamento do Processo nº 13896.903062/2013-11 (item 9) servirá como paradigma para o julgamento do processo constante do item 10. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado ao processo repetitivo de que trata o item 10, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

5) O julgamento do Processo nº 16682.720739/2017-04 (item 11) servirá como paradigma para o julgamento do processo constante do item 12. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado ao processo repetitivo de que trata o item 12, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada;

6) O julgamento do Processo nº 13896.902528/2012-71 (item 17) servirá como paradigma para o julgamento do processo constante do item 18. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado ao processo repetitivo de que trata o item 18, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho...

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