A Paz como um Direito Fundamental: O Direito como Função Promocional da Pessoa Humana

AutorIvanaldo Santos e Lafayette Pozzoli
Ocupação do AutorFilósofo/Pós-doutor em Filosofia do Direito e do Estado pela Università La Sapienza, Itália. Doutor e Mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP
Páginas33-49
A pAz como um direito fundAmentAl:
o direito como funç ão pro mo ci onAl dA
pessoA HumAnA
Ivanaldo Santos1 e Lafayette Pozzoli2
1. Introdução
Um problema fundamental que afeta o ser humano desde os tempos
mais remotos e que chega com força à sociedade contemporânea é a paz. A
ausência da paz é uma das raízes mais profundas para os problemas exis-
tenciais e as crises econômico-políticas que historicamente afetam o ser
1 Filósofo, Professor do Depar tamento de Filosofia e do Progr ama de Pós-Graduação
em Letras d a Universidade do Estado do Rio Gra nde do Norte (UERN), Doutor
em estudos da li nguagem pela Universidade Federa l do Rio Grande do Nor te
(UFRN), rea lizou estágio pó s-doutoral em estudos da li nguagem na Universidade
de São Paulo (USP) e estág io pós-doutoral em linguístic a na Pontifícia Universi-
dade Católica de São Pau lo (PUC-SP). E-mail: ivanaldosa ntos@yahoo.com.br.
2 Pós-doutor em Filosofia do Direito e do E stado pela Università La Sapienza,
Itália. Doutor e Mest re em Filosofia do Direito e do Estado p ela PUC-SP. Profes-
sor na Faculdade de Dire ito e foi Chefe de Gabinete na PUC-SP. Coordenador e
professor no Mestrado em Di reito do UNIVEM – Mar ília-SP. Foi Pró-Reitor de
Pós-Graduação, Pesqui sa e Extensão no UNIV EM. Advogado. Foi sócio efetivo
do Instituto dos Advogados de São Paulo (IA SP). Membro do Instituto Jacques
Maritain do Bra sil. Sócio fundador da União do s Juristas Católicos de São Paulo
(AJUCASP). Consultor ava liador do INEP/ME C para Cursos Jurídicos. Foi
membro do Tribunal de Ética da OAB/SP (TED-1). Foi Professor Assistente no
Curso de TGD, ministr ado pelo saudoso Professor André Fra nco Montoro – Pós-
-Graduação PUC -SP. E-mail: lafay ette@lafayette.pro.br.
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humano e a sociedade. Por isso, a conquista da paz é algo nece ssário, urgen-
te e fundamental para a espécie humana.
No entanto, não se trata de fazer um profundo debate filosófico
sobre o que é a paz, mas sim de estabelecer a paz como um critério básico
para a convivência humana, para o aper feiçoamento das diversas estruturas
que compõem a sociedade e a vida humana.
Por isso, este capítulo não tenciona realizar um debate conceitual
sobre a paz. O objetivo dele é apresentar, do ponto de vista filosófico, a paz
como um direito fundamental do ser humano.
O método que orientou o presente estudo e, com isso, possibilitou
que o objetivo fosse plenamente alcançado, é o método da pesquisa biblio-
gráfica. Neste capítulo, utiliza-se o conceito de método da pesquisa bi-
bliográfica:
A pesquisa bibliográ fica é feita a partir do lev antamento de referências teóricas
já analisad as, e publicada s por meios escritos e eletrônicos, como livros, arti-
gos científicos, p áginas de web sites. [...]. Existem, porém pesquisa s científicas
que se baseiam unicamente na pesquisa bibliográfica , procurando referências
teóricas publicad as com o objetivo de recolher informaçõe s ou conhecimentos
prévios sobre o problema a respeito do qual se proc ura a resposta (FONSECA,
2002, p. 32).
A pesquisa bibliográfica consiste num “traba lho investigativo minu-
cioso em busca do conhecimento e base fundamental para o todo de uma
pesquisa” (PIZZAN I, 2012, p. 54). Trata-se, pois, do método de “pesquisa
propriamente dito na área das Ciências Humanas” (CERVO; BERVIAN,
1996, p. 48), o qual “analisa as diversas posições acerca de um problema”
(GERHAR DT; SILVEIRA, 2009, p. 37). Por essas razões o método da
pesquisa bibliográfica é o ma is adequado para se alcançar o objetivo descri-
to neste capítulo.
Para atingir o objetivo foram utilizadas principalmente as seguintes
fontes teóricas: Alexy (1999, 2008), 2008), Baron (1998), Bobbio (1992,
2002, 2003), Bonavides (2006, 2008), Grotius (2005), Honesko (2008),
Kant (2004), Kelsen (2011), Nodari (2014), Rouanet (2014), Simon (2008)
e Unesco (1998).
Para alcançar o objetivo, o capítulo foi dividido em três partes, sen-
do elas: 1. Direitos fundamentais; 2. O problema da paz; 3. A paz como um
direito fundamental.

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