Peças processuais - Aposentadoria especial

AutorCláudio Tadeu Muniz
Ocupação do AutorAdvogado militante na área previdenciária há mais de 20 anos. Mestrado em Direito Constitucional, pela FDSM
Páginas91-129

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1. 1 Recurso administrativo para junta por tempo de contribuição - Conversão de período especial

ILMO. SR. PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - AGÊNCIA DE CAMPINAS-SP.

Numero do Benefício: 000/000

FULANO DE TAL, já qualificado no processo administrativo supra mencionado, vem mui respeitosamente a presença de V.Sª interpor RECURSOS PARA A JUNTA DE RECURSO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, com base no artigo 126 da lei 8213/91 pelos motivos que passa a expor e requerer o que segue:

1) O autor trabalhou por um período insalubre e a Agência Local não considerou esta atividade como tempo especial.

Além das provas documentais que esta acompanha, o autor possui prova testemunhal, a qual pretende produzir oportunamente.

A constituição de 1988, no seu artigo 202, inciso II, para efeito da aposentadoria especial, substituiu a expressão "atividades insalubres, penosas e perigosas", integrante da legislação previdenciária que vigorava por "trabalho sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidas em lei"

Conforme o artigo 202, inciso II da CF/88, o direito à aposentadoria especial independe da idade. Com a aprovação, pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, do parecer nº 223, de 21.08.95, da Consultoria Jurídica do MPAS também os segurados que desempenham sua atividade pelo Decreto nº 53.831/64 ficaram isentos da exigência da idade para a obtenção da aposentadoria especial.

O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física poderá

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ser somado ao tempo de trabalhado exercido em atividade comum após a respectiva conversão, segundo os critérios estabelecidos pelo MPAS-artigo 57, § 5º da lei nº 8.213/91, na redação dada pela lei nº 9032 de 28.04.95.

A Agência local não considerou como tempo insalubre o tempo que autor trabalhou como vigilante, alegando que o laudo não possui elementos para comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos contemplados na legislação, sendo que agência local esta equivocada.

E e por um equívoco, a Agência local entendeu que seria por tempo de serviço urbano, e que deveria somar atividade insalubre.

Inclusive no processo judicial nº 2006.63.03.007863-1, foi considerado judicialmente o período insalubre conforme sentença anexa, período especial de 10/04/1974 a 22/12/1975, laborado na empresa EXPAMBOX INDÚSTRIAS METALÚRGICAS LTDA, sujeito a agente nocivo: solventes.

DE 01/03/1993 a 04/11/1995, laborado na empresa MAGAL IND. E COM. LTDA, sujeito agente nocivo: ruído de 87,7 decibéis.

DE 01/10/1989 a 13/10/1992, laborado na empresa ALLIEDSINGANL AUTOMOTIVE LTDA, sujeito agente nocivo: ruído de 92 decibéis

DE 07/03/1983 a 12/11/1993 a 01/10/1986 a 31/12/1988, trabalho pelo autor junto à empresa Krebsfer Ltda, o autor laborou exposto a agente agressivo ruído de 92 decibéis , nos termos do Laudo Técnico de Condições Ambientais.

Por todo o exposto, pede o recorrente que seja este recurso conhecido e julgado para o efeito do todo, dado o provimento, a ser determinada a reforma de

V. Decisão recorrida, como medida de Justiça.

Pede deferimento.

(Local e data)

..................................

Advogado

OAB/nº

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JURISPRUDÊNCIA

TRF-4 - Reexame Necessário Cível REEX 50186964620124047108 RS 5018696-46.2012.404.7108 (TRF-4)

Data de publicação: 25/10/2013

Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. VIGILANTE. CATEGORIA PROFISSIONAL. PERICULOSIDADE. PORTE DE ARMA DE FOGO. 1. O exercício da profissão de vigia ou de vigilante, em período anterior à entrada em vigor da Lei 9.032 /95, conduz ao reconhecimento de tempo de serviço especial, por categoria profissional, em face da equiparação à atividade de guarda, para a qual presumida a periculosidade na vigência do Decreto 53.831 /64, independentemente do porte de arma de fogo. 2. O reconhecimento do tempo especial pela atividade de vigia/vigilante também no período posterior a 28/04/95 é possível quando demonstrada a periculosidade da função, inclusive pelo porte de arma de fogo. Precedentes.

TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 9950240112005509 9950240-11.2005.5.09.0017 (TST)

Data de publicação: 31/08/2007

Ementa: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRABALHO - CULPA DO RECLAMADO - DESVIO DE FUNÇÃO - VIGIA E VIGILANTE - ARESTOS INESPECÍFICOS. 1. O Regional deferiu ao Reclamante o pagamento de danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho, em que o Empregado foi atingido por disparo de arma de fogo no exercício de suas atividades laborais. Entendeu haver culpa do Reclamado em face do desvio de função, decorrente da contratação do Reclamante para a função de vigia, quando na verdade a situação exigia a atuação de um vigilante. 2. Em sua revista, amparada unicamente em divergência jurisprudencial, o Reclamado reitera a distinção entre as atividades e alega que a contratação para a guarda de estabelecimento vazio, em fase de reforma, não se amolda à atividade -parapolicial- de um vigilante, mas à simples observação e fiscalização do local. 3. Os arestos transcritos são inespecíficos, tendo em vista que não abordam conjuntamente as questões da culpa por acidente de trabalho e a distinção entre as atividades de vigia e de vigilante, nem sequer mencionando o fundamento do desvio de função. A divergência específica dependeria de aresto que versasse não apenas sobre as especificações de cada função, ou sobre a caracterização da culpa do Reclamado, mas sobre a adequação da contratação de um vigia para o desempenho da guarda noturna em situação de risco. Incidente, portando, sobre o recurso o óbice da Súmula 296, I, do TST. II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUISITOS DA LEI 5.584 /70 - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Quanto aos honorários advocatícios, a decisão recorrida não tratou expressamente da questão pelo prisma dos requisitos da Lei 5.584 /70, de forma que cabia ao Reclamado provocá-la a tanto, mediante a oposição de embargos de declaração, a fim de ver a matéria prequestionada naquela Corte, o que não ocorreu. Incidente sobre o recurso o óbice da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento desprovido....

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TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 50330963520114047000 PR 5033096-35.2011.404.7000 (TRF-4)

Data de publicação: 25/10/2013

Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO TESTEMUNHAS. ATIVIDADE ESPECIAL. VIGIA/VIGILANTE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA. TUTELA ESPECÍFICA.

  1. O tempo de serviço rural para fins previdenciários pode ser demonstrado através de início de prova material, desde que complementado por prova testemunhal idônea. Precedentes da Terceira Seção desta Corte e do STJ. 2. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em comum. 3. Quanto à atividade de vigia/vigilante, a Terceira Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que se trata de função idêntica a de guarda (Código 2.5.7 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831 /64), razão pela qual é devido o enquadramento dessa atividade como especial, por categoria profissional, até 28-04-1995. Somente a partir de 29-04-1995 passou a ser necessária a demonstração de efetiva exposição a agentes prejudiciais à integridade física, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, para fins de reconhecimento da especialidade dessa atividade. 4. Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço. 5. Se o segurado implementar os requisitos para a obtenção de aposentadoria pelas regras anteriores à Emenda Constitucional nº 20 /98, pelas Regras de Transição (art. 9º da mencionada Emenda) e pelas Regras Permanentes (art. 201 , § 7 º da CF e 56 e ss. do Decreto nº 3048 /99), poderá inativar-se pela opção que lhe for mais vantajosa, desde a data do requerimento administrativo. 6. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 461 do CPC , sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo)....

TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PEDILEF 200972600004439 (TNU)

Data de publicação: 09/11/2012

Ementa: na empresa Obram Segurança e Transp. de Valores Catarinense Ltda, sendo queo laudo pericial (evento 30), indica que o autor trabalhava portando arma de fogo calibre 38. É cediço que o labor especial mediante enquadramento por atividade somente era possível até a vigência da Lei n. 9.032 /95 (de 28 de abril de 1995). Após isso, seria necessária a comprovação dos agentes nocivos a que se submetia o trabalhador, mediante SB40, DSS 8030,DIRBEN 8030, PPP ou Laudo Técnico de Condições Ambientais. A partir de abril de 1995, não se pode mais presumir a periculosidade, penosidade ou insalubridade da atividade, devendo haver expressa comprovação documental de tais condições. Não há, nos autos, nenhuma indicação de que a atividade do autor era penosa, perigosa ou

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insalubre. Pelo contrário, o laudo técnico demonstra que o autor não trabalhava exposto a risco ocupacionais...

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