Pedido de providências 0001350-44.2014.2.00.0200

AutorAlexandre Pontieri

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente:

MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDFT

Advogados:

BRUNA CAVALCANTE LAMOUNIER FERREIRA - DF26292

IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR - DF11555

WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Providências

("O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para reconhecer a legalidade da decisão proferida no processo administrativo 14.200/2012, que oportunizou o direito de (re) escolha do Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília (1º ONPT-Brasília) ao requerente, com a respectiva exclusão...

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