Penal

Páginas160-166
160 REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 670 I JUN/JUL 2021
PENAL
ABATIMENTO DE DÍVIDA
670.028 Proprietário pode
reter bens deixados pelo
locatário para abater dívida
de aluguel
Recurso Inominado. Ação de
cobrança. Locação de imóvel.
Ausência de pagamentos. Dever
de pagar os locativos em atraso, a
multa e os valores relativos ao IPTU
no período da locação. Possibilidade
de retenção de climatizadores
instalados no imóvel que foram
deixados no local quando da sua
desocupação para abatimento
de parte da dívida. Interpretação
do artigo 1.467, II, do Código
Civil. Sentença mantida. Recurso
improvido.
(TJRS – Rec. Inominado n.
71009848847 – 1a. T. Rec. Cív. – Ac.
unânime – Rel.: Desa. Fabiana Zilles
– Fonte: DJ, 05.03.2021).
AÇÃO DEMOLITÓRIA
670.029 Beiral construído há
50 anos não pode ser
demolido, ainda que invada o
espaço aéreo do terreno
vizinho
Direito de vizinhança. Existência de
beiral lateral no imóvel vizinho que
avança no espaço aéreo do imóvel
dos autores. Ação demolitória
cumulada com indenização por
perdas e danos. Sentença de
improcedência. Apelação dos
autores e apelo das rés quanto
ao indeferimento do pedido de
gratuidade processual. Assistência
judiciária. Presunção de veracidade
da alegação de hipossuficiência
financeira. Ausência de elementos
nos autos a infirmá-la. Assistência
judiciária concedida às rés. Quando
os autores adquiriram o imóvel, a
edificação vizinha pertencente aos
requeridos já existia há 50 anos
e estava no limite do terreno por
eles adquirido, não havendo, pois,
que se alegar desconhecimento
desse fato. Não se tratando de
obra nova, não cabe aos autores
exigir dos réus a demolição do
beiral da edificação que invade o
espaço aéreo de seu terreno, o que
somente seria possível, no lapso
de ano e dia após a conclusão da
obra, nos termos do art. 1.302 do
CC. Danos materiais. Pretensão dos
autores de indenização em razão
do atraso na obra sob alegação de
cada mês de atraso representa o não
recebimento de frutos da locação
dos conjuntos comerciais que
pretendia construir. Não cabimento.
Autores que assumiram o risco
ao projetar e iniciar a construção,
contando com a retirada do beiral.
Legítima a recusa dos réus na
demolição do beiral em razão do
tempo da construção. Recurso dos
autores não provido e recurso das
rés provido.
(TJSP – Ap. Cível n. 0001112-
83.2015.8.26.0323 – 35a. Câm. Dir. Priv.
– Ac. unânime – Rel.: Des. Morais
Pucci – Fonte: DJ, 15.03.2021).
VAZAMENTO
670.030 Os débitos e a culpa
atinentes ao vazamento de
água encontrado no imóvel
não devem recair ao
locatário e fiadores
Recurso inominado. Ação de
cobrança. Locação de imóvel
residencial. Falta de pagamento
das faturas de água sob a alegação
de excesso dos valores cobrados.
Ausência de comprovação de
culpa das rés das despesas pelo
vazamento. Cobrança devida tão
somente dos valores referentes
ao consumo da água mensal.
Sentença mantida por seus próprios
fundamentos. Recurso conhecido e
desprovido.
(TJPR – Rec. Inominado n.
0008431-62.2020.8.16.0014 – 5a. T.
– Ac. unânime – Rel.: Juíza Subst.
em 2º Grau Fernanda de Quadros
Jorgensen Geronasso – Fonte: DJ,
16.03.2021).
PENAL
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
670.031 É impossível o
reconhecimento da
prescrição antecipada ou
virtual, fundada em pena
hipotética, nos termos da
Súmula 438/STJ
Penal. Processual penal. Recurso em
sentido estrito. Crime ambiental.
Causar poluição (Lei 9.605/1998,
art. 54, § 2º, V). Decisão que
declarou extinta a punibilidade.
Insurgência do ministério
público. Reconhecimento da
prescrição virtual, antecipada ou
em perspectiva. Impossibilidade.
Inteligência do verbete 438 da
súmula do Superior Tribunal de
Justiça. Ausência de previsão
legal da modalidade prescricional
mencionada. Ressalvado
entendimento pessoal deste relator.
Sentença reformada. Recurso
conhecido e provido.
(TJSC – Rec. em Sent. Estrito n.
0000477-18.2014.8.24.0057 – 1a. Câm.
Crim. – Ac. unânime – Rel.: Des.
Carlos Alberto Civinski – Fonte: DJ,
02.03.2021).
NOTA BONIJURIS: Súmula 438/
STJ: “É inadmissível a extinção
da punibilidade pela prescrição
da pretensão punitiva
com fundamento em pena
hipotética, independentemente
da existência ou sorte do
processo penal.”
PROTEÇÃO DA VÍTIMA
670.032 Segredo de justiça
previsto no art. 234-B/CP

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