Penal e processo penal

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Constitui crime ambiental a extração de areia sem autorização

Penal. Apelação Criminal. Art. 55 da Lei n. 9.605/98. Art. 2º da Lei 8.176/91. Erro de proibição não con-figurado. Condenação mantida. O Alvará de Pesquisa não é suficiente para permitir a lavra do recurso mineral, não sendo o mencionado ato administrati-

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vo um salvo-conduto genérico para a atuação econômica dos particulares. Hipótese na qual demonstrado que o réu detém razoável conhecimento so-bre as especificidades relacionadas à extração de areia / arenito, fato que reforça seu conhecimento acerca dos corretos trâmites legais e enfraquece a tese de erro de proibição. Condenação mantida.

(TRF - 4a. Reg. - Ap. Criminal n. 5013072-22.2012.404.7009 - 7a. T. - Ac. unânime - Rel.: Des. Federal Sebastião Ogê Muniz -Fonte: DJ, 09.06.2015).

É necessária a instauração de incidente disciplinar por fuga após benefício de saída temporária

Recurso de Agravo. Execução Penal. Falta Grave. Reeducando que não retornou ao ergástulo público após usufruir de benefício de saída temporária. Incidente disciplinar não realizado. Perda dos dias remidos. Recurso da defesa. Preliminar. Cerceamento de defesa. Procedimento administrativo prévio. Oitiva do reeducando. Imprescindibilidade. Posicionamento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial representativo de controvérsia. Precedentes. Nulidade reconhecida. "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado" (STJ, Resp. N. 1378557/Rs, Rel. Min. Marco Aurelio Bellizze, Terceira Seção, J. Em 23.10.2013). Preliminar acolhida. Recurso Provido.

(TJ/SC - Rec. de Agravo n. 2014.090702-0 - 4a. Câm. Crim. - Ac. unânime - Rel.: Des. Roberto Lucas Pacheco - Fonte: DJ, 09.06.2015).

NOTA BONIJURIS: Nesse sentido já decidiu o TRF/4a. Reg.: Penal e processual. Descaminho. Motorista. Proprietário. Responsabilidade objetiva. Descabimento. Ausência de indícios de autoria. Fracionamento dos tributos. Concurso de agentes. Inocorrência. Rejeição da denúncia mantida. 1. É vedada no Direito Penal a responsabilização objetiva, ou seja, no caso concreto, inexiste presunção de que o motorista e o proprietário do ônibus sejam os titulares de produtos irregulares, especialmente havendo passageiros não identi? cados no veículo. 2. Não há nos autos indícios de participação dos denunciados na infração penal, sendo insu? ciente para caracterizar autoria do delito a mera condição de motorista ou proprietário do ônibus, considerando que o veículo é utilizado para o transporte de passageiros e no momento da apreensão havia passageiros a bordo. 3. Não se mostra possível a responsabilização dos denunciados pelo total dos tributos iludidos, quando não se trata de concurso de agentes. 4. Impõe-se a manutenção da rejeição da denúncia. (TRF4 5003773-08.2013.404.7002, Sétima Turma, Relatora p/ Acórdão Salise Monteiro Sanchotene, juntado aos autos em 26/11/2013) Penal. Processo penal. Recurso criminal em sentido estrito. Art. 334, § 1º, alínea ‘D’, do CP. Ausência de indícios su? cientes de autoria. Rejeição da denúncia. Inexistindo indícios su?...

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