Penal e processo penal

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Apenas a palavra da vítima, sem lastro probatório, impede o acolhimento da denúncia

Recurso em Sentido Estrito - Ameaça e vias de fato - Denúncia rejeitada na origem por ausência de justa causa - Insurgência ministerial - Pleito de recebimento - Desacolhimento - Inexistência de lastro probatório mínimo a corroborar a palavra da vítima - Recurso desprovido. Ausente lastro probatório mínimo a comprovar a palavra da vítima e, por consequência, justa causa à presente ação penal, não entende-se preenchidos os requisitos previstos nos artigos 41, e 395, do Código de Processo Penal.

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(TJ/PR - Rec. em Sent. Estrito n. 1688873-2 - 1a. Câm. Crim. - Ac. unânime - Rel.: Des. Antonio Loyola Vieira - Fonte: DJ, 03.10.2017).

Complexidade da causa permite o elastecimento dos prazos processuais

Habeas Corpus - Crimes de associação criminosa armada, roubo majorado e receptações - Pedido de revogação da prisão cautelar - Suposto excesso de prazo na formação da culpa - Possibilidade de elastecimento dos prazos processuais considerando as peculiaridades de cada caso - Causa complexa - Apuração de 4 (quatro) fatos, com 4 (quatro) réus, sendo arroladas um total de 19 (dezenove) testemunhas, havendo necessidade de expedição de várias cartas precatórias - Demora justificável e dentro de um juízo de razoabilidade - Eminência do encerramento da instrução - Existência de fundamentos à custódia cautelar - Ordem denegada.

(TJ/PR - Habeas Corpus n. 1719925-6 - 4a. Câm. Crim. - Ac. unânime - Rel.: Des. Carvilio da Silveira Filho - Fonte: DJ, 04.10.2017).

Configura atipicidade da conduta o disparo de arma de fogo em lugar desabitado

Apelação criminal. Disparo de arma de fogo (Lei 10.826/03, art. 15, caput). Sentença condenatória recurso do apenado. Tipicidade da conduta. Elementar do tipo. Lugar habitado e adjacências. Meio rural. Propriedade do acusado. Direção dos disparos. Barranco e árvores. Bem jurídico tutelado. Não há adequação típica ao crime de disparo de arma de fogo se a conduta do apenado consiste em efetuá-lo em direção a um barranco e a árvores localizados nos fundos da sua propriedade rural, longe de qualquer residência vizinha. Nenhum outro elemento demonstra que próximo dali residiam terceiras pessoas, hipótese em que nem remotamente denotam-se violadas a segurança pública ou a integridade física de alguém. Recurso conhecido e provido.

(TJ/SC - Ap. Criminal n. 0000082-40.2016.8.24.0062 - 2a. Câm. Crim. - Ac. unânime - Rel.: Des...

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