LEI ORDINÁRIA Nº 3274, DE 02 DE OUTUBRO DE 1957. Dispõe Sobre Normas Gerais do Regime Penitenciario em Conformidade do que Estatui o Artigo 5 Numero Xv, Letra B, da Constituição Federal e Amplia as Atribuições da Inspetoria Geral Penitenciaria.

LEI N. 3.274 ? DE 2 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre Normas Gerais do Regime Penitenciário, em conformidade do que estatui o art. 5º, n.º XV, letra ?b?, da Constituição Federal e amplia as atribuições da Inspetora Geral Penitenciária.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São normas gerais de regime penitenciário, reguladoras da execução das penas criminais e das medidas de segurança detentivas, em todo o território nacional:

I ? A individualização das penas, de modo que a cada sentenciado, conhecida a sua personalidade, corresponda o tratamento penitenciário adequado.

II ? A classificação dos sentenciados, para efeito de cumprimento das penas.

III ? A internação, em estabelecimentos apropriados, dos que estiverem passíveis de prisão...

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