O pensar e o agir a educação jurídica

AutorCleber Affonso Angeluci
Ocupação do AutorProfessor de Direito do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus de Três Lagoas, Mestre em Direito pelo Univem, Doutorando em Educação pela UFMT
Páginas249-272
249
O PENSAR E O AGIR
A EDUCAÇÃO JURÍDICA1
Cleber Affonso Angeluci2
introdução
Nos discursos jurídicos e até mesmo no senso comum é natural a com-
preensão de que o Direito e as instituições jurídicas estão em crise que
já ultrapassa várias gerações; parece haver a sensação de impunidade,
ineciência e inconformismo generalizado.
Firme em que a crise do Direito é também uma crise do seu en-
sino e aprendizagem, ou seja, da chamada educação jurídica, o presente
trabalho dedica-se a propor uma concepção mais humana para a com-
preensão desse fenômeno.
Assim, nos capítulos que se seguem o objetivo será levar o estu-
dioso a pensar a educação jurídica para além das vetustas metodologias
utilizadas em sua práxis, desnudando o necessário diálogo que deve
pautar as relações jurídicas; anal o Direito é feito por pessoas e para as
pessoas, não tendo sentido se ausentes os protagonistas.
1 Este artigo corresponde à adaptação de parte da dissertação desenvolvida no
Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso
(PPGE/UFMT).
2 Professor de Direito do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul, Campus de Três Lagoas, Mestre em Direito pelo Univem, Doutorando em Edu-
cação pela UFMT.
250
DIREITO E EDUCAÇÃO: FRATERNIDADE EM AÇÃO
A pedagogia de Paulo Freire é o referencial teórico que dá supor-
te à busca por uma educação jurídica capaz de permitir ao docente e
aos discentes romperem com a maneira deformada como as Diretrizes
Curriculares Nacionais acabam sendo utilizadas, num movimento ne-
cessário para compreender que a crise do Direito é uma crise humana,
apostando na emancipação coletiva para sair dela.
1 crise e emAncipAção: A mudAnçA se fAz com
diálogo
Segundo o Novo Dicionário Aurélio, emancipação consiste na “ação ou
efeito de emancipar (-se); alforria, libertação”, e emancipar tem o sig-
nicado de “tornar independente; dar liberdade a; tornar livre, livrar,
libertar (de jugo, tutela, etc.)”.
Para Paulo Freire emancipação, conforme noticia Carlos Eduardo
Moreira (2010, p. 145), é tratada “como uma grande conquista política
a ser efetivada pela práxis humana, na luta ininterrupta a favor da liber-
tação das pessoas de suas vidas desumanizadas pela opressão e domina-
ção social”.
Portanto, há correlação intrínseca entre o ser e o outro, num ver-
dadeiro movimento para a ruptura de modelos que irrompem as rela-
ções humanas, permitindo-se, por meio das vivências pessoais, o exer-
cício da humanidade presente em cada ser, que nasce para ser livre em
sua própria condição de existir.
Trata-se, em verdade, de um pensar e lutar para a vida, carecen-
do do enfrentamento de questões e situações muitas vezes adversas que
aprisionam e suprimem do ser essa sua condição imanente, retirando-lhe
suas forças e desejos, aniquilando inclusive sua esperança. 3
3 Oportuno o pensamento de Luis Alberto Warat: “arropado por una esperanza que
no claudica pese a la globalización, al Imperio que los americanos organizan para be-
neplácito de la familia Bush (como beneciarios emblemáticos) y a una modernidad
que no renuncia a su afán de sostener la multiplicación de lo siniestro y la metástasis
de su razón – continuo apostando en el valor pedagógico de la mediación, no solo para
la prevención, administración y resolución (alteración reparadora) de los conictos, sino

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT