O Perfil Regulador da Justiça do Trabalho para Garantir o Exercício do Direito do Trabalho

AutorJames Magno A. Farias
Páginas138-150
138
James Magno A. Farias
VI
O Perfil Regulador da Justiça
do Trabalho para Garantir o
Exercício do Direito do Trabalho
O controle estatal das relações de trabalho no Brasil é feito principalmente pela União
Federal. Para tanto, em cada uma de suas esferas e atribuições legais, existe a Justiça
do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Polícia Federal.
A nova redação dada ao art. 8o da CLT pela Lei n. 13.467/2017 mostra claramente que
a Justiça do Trabalho era um alvo da reforma. A seguinte frase diz tudo: “a Justiça do Tra-
balho balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade
coletiva.” Pela lei reformadora as súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados
pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão
restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em
lei. Criou-se um novo princípio de intervenção mínima como se a proclamar que a Justiça
do Trabalho vivia a praticar lesões e não a repará-las!
Precisamente em relação ao Judiciário, indaga-se qual é o p erl da Justiça do Trabalho
nesta realidade atual. Estaria preparada para assumir um papel regulador diante da supressão
cada vez maior de direitos sociais?
É sabido que o controle estatal das relações de trabalho no Brasil é feito principalmente
pela União Federal. Para tanto, em cada uma de suas esferas e atribuições legais, existe a
Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e mesmo
a cooperação eventual da Polícia Federal.
Há tempos que o Brasil vem sendo palco de ferrenhos debates acerca da suposta des-
necessidade da manutenção da Justiça do Trabalho, aliada à exibilização da CLT e, pior,
diante da redução dos direitos sociais. Debates próprios acerca da atuação do neoliberalismo.
Por conta disso, restou a dúvida se não estaria, na verdade, sendo veiculada uma falácia,
impetrada por interesses sombrios e sem rosto, que manipulando marionetes, estaria pre-
parando o terreno para a atuação ilimitada do capital estrangeiro, que apesar de ter mão de
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