Os perfis falsos em redes sociais e a responsabilidade civil dos provedores de aplicação

AutorJoão Victor Rozatti Longhi
Páginas175-189
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OS PERFIS FALSOS EM REDES SOCIAIS
E A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS
PROVEDORES DE APLICAÇÃO
João Victor Rozatti Longhi
Sumário: 1. Introdução. 2. A regulamentação da Internet no Brasil. 2.1. Espaço virtual e as
estruturas da rede. 2.2. As redes sociais e os pers dos usuários. 3. A atribuição de falsa iden-
tidade e seus desdobramentos. 4. O dano à honra na Internet. 5. Os limites da teoria do risco
na responsabilização dos provedores de aplicação. 6. Conclusão. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A consolidação de uma cultura de fomento à própria exibição, que mercantiliza
a própria identidade, conferindo contornos diversos à subjetividade é uma realidade
inegavelmente presente e propalada na hodierna sociedade da informação.
Para além dos marcos regulatórios – que procuram atribuir tutela jurídica a uma
série de contingências sociais decorrentes de interesses envolvidos nas inter-relações
virtuais e aos regimes de responsabilidade aplicáveis – enfrenta-se uma inquietante
problemática concernente à responsabilidade civil por dano à honra nas redes sociais,
particularmente quando danos são causados pela indevida utilização de bens jurídicos
que a doutrina civil-constitucional nomeou de direitos da personalidade.
A honra, notadamente sob seu viés mais intimista, possui valor incalculável, e sua
violação, a par da ação indevida de se atribuir falsa identidade no espaço virtual – que é
alvo da tutela penal prevista no artigo 307 do Código Penal – se desdobra em consequ-
ências, também, na esfera civil.
Entretanto, os marcos regulatórios existentes no país, com destaque para a Lei nº
12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e para a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados), esta segunda ainda em período de vacatio legis, trabalham a responsabilidade
civil dos provedores de aplicação a partir da origem do conteúdo causador do dano e,
sendo um terceiro o praticante do ato danoso, cria-se verdadeiro limbo jurídico para a
tutela de eventual imputação causal geradora do dever reparatório ao provedor.
Nessa seara, a pesquisa ora apresentada trabalha com a hipótese de ressignif‌icação
da teoria do risco para superar os entraves citados a partir da implementação da impu-
tação objetiva como impostação teleonomológica à proteção da vítima de dano à honra
na Internet.

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