Perícias em Vítimas Suspeitas de Sofrer Tortura
Autor | Jorge Paulete Vanrell/Maria de Lourdes Borborema |
Ocupação do Autor | Médico - Advogado - Pedagogo/Cirurgiã-Dentista - Pedagoga. Mestre em Odontologia Legal e Deontologia pela FOP - UNICAMP |
Páginas | 381-392 |
VADE MECUM DE MEDiCinA LEgAL & ODOntOLOgiA LEgAL 381
1 Definição
vítima ou de terceira pessoa, outrossim, para provocar ação ou omissão de natureza
Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
Médica Mundial, em 10 de outubro de 1975, definia a tortura como sendo: “A
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e até por parte dos que veem seus resultados. Esse fato, entretanto, não inclui os
médicos-legistas, que,
tortura, bem como saber pesquisar seus efeitos imediatos e mediatos, e estar a par
das sequelas que cada procedimento pode deixar para poder, durante a vistoria
pericial, buscá-las, quer no vivo, quer no morto.
Os meios mais usados na tortura, como maus-tratos aplicados, em geral, aos
detentos ou aos interrogados, costumam ser:
CAPÍTULO 39
Perícias em Vítimas Suspeitas
de Sofrer Tortura 1
Genival Veloso de França & Jorge Paulete Vanrell
Vademecum de Medicina Legal e Odontologia Legal - 3ª Edição [17x24].indd 381 06/12/2018 10:45:30
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