Perito e juiz falam de forma diferente

AutorJosé Fiker
Ocupação do AutorDoutor em Semiótica e Linguística Geral (com enfâse em Laudos Periciais) pela USP
Páginas15-16

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Segundo Perelman (1999), existem uma posição realista e uma posição nominalista. A primeira não admite meio termo: ou é verdadeiro, ou falso. Já a solução nominalista apresenta os sentidos, como uma obra humana, capaz de resolver todas as vezes problemas concretos da vida. Para Perelman, o direito é um modelo de ciência humana sustentado pelo nominalismo, precisamente no ponto em que o nominalismo traça as perspectivas e orienta as soluções.

Assim como o poeta, o legislador e o político têm outros objetivos que não o do cientista, e este não pode obrigá-los a se esforçar pela clareza. Em muitos casos, as exigências da prática podem ser inteiramente diferentes das exigências da precisão conceitual.

Perelman (1999) enfatiza que a linguagem cotidiana muitas vezes oferece âmbito para diferentes interpretações da mesma expressão e que às vezes os legisladores usam deliberadamente uma terminologia vaga e deixam a interpretação aos juízes ou às tradições jurídicas. Palavras como “equidade”, “interesse público”, “justiça” etc., desempenham um papel importante nesse contexto. O sentido de uma expressão, na medida em que resulta da aplicação de uma regra de uso, poderá apresentar aspectos diversos,

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conforme à variedade dessas regras. Já não é indispensável postular a clareza e a univocidade de todo enunciado.

Já os realistas esperam dos filósofos...

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