Perspectivas da Arbitragem no Brasil
Autor | Antônio de Moura Borges |
Cargo | Professor na Faculdade de Direito da UnB |
Dadas as vantagens que oferece como meio alternativo de solução de controvérsias, a arbitragem tem sido objeto, modernamente, de especial atenção e interesse por parte de organismos internacionais e por diversos setores de muitos Estados da sociedade internacional, incluindo os mais desenvolvidos.
Tem-se afirmado que a arbitragem constitui meio primitivo de resolver litígios que cresce em importância na medida direta do desprestígio das instituições públicas. Tal observação explica e justifica, em parte, a grande ênfase que atualmente se dá à arbitragem como meio contratualmente estabelecido para solucionar controvérsias.
Os principais problemas do Poder Judiciário não são novos e vêm-se agravando a cada dia, sem que propostas eficazes e factíveis para solucioná-los sejam apresentadas ou postas em prática.
Dos problemas do Poder Judiciário, destaca-se a excessiva morosidade com que soluciona os conflitos, em decorrência principalmente da sobrecarga de processos e, bem assim, da legislação processual que privilegia as formas solenes e prevê modalidades de recursos em demasia.
As principais vantagens normalmente atribuídas ao juízo arbitral, em relação à tutela jurisdicional, consistem em: rapidez, menos formalismos, maior amplitude do poder de julgar dos árbitros, sigilo e economia.
A rapidez na solução dos conflitos constitui o principal motivo que leva pessoas a optarem pela arbitragem, evitando-se a morosidade da máquina burocrática do Poder Judiciário, cujos juízes encontram-se quase sempre sobrecarregados com processos para julgar.
Realmente, a maior brevidade na solução dos conflitos pode mais facilmente ser obtida por meio da arbitragem, com a redução ou a eliminação de prazos desnecessários, a eliminação dos recursos meramente protelatórios, e a escolha de árbitros com a necessária disponibilidade de tempo e especialistas na matéria objeto da decisão, dispensando-se, assim, a contratação de peritos para darem parecer técnico.
A redução das solenidades e formalismos, por outro lado, permite às pessoas participação ativa no procedimento arbitral, estipulando as regras e acompanhando de perto os atos praticados pelos árbitros, fazendo com que tal procedimento seja bem mais simplificado.
No que concerne à maior amplitude do poder de julgar dos árbitros, deve lembrar-se que, na arbitragem, as partes têm o direito de livre escolha da lei a ser aplicada para a solução do conflito, podendo inclusive conferir aos árbitros o poder de decidir...
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