A pesquisa sobre tributação e concorrência na visão de especialistas

As possíveis interfaces entre o direito concorrencial e o direito tributário foram objeto de pesquisa científica realizada pelo Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes). Foi perquirido se a evasão fiscal praticada, intencionalmente, por contribuinte, poderia ser considerada também infração à ordem econômica. Nessa pesquisa estudou-se a jurisprudência do Cade; julgados de tribunais brasileiros e propostas legislativas pátrias, com relação às práticas tributárias capazes de gerar efeitos danosos à concorrência; além de decisões internacionais sobre o assunto.

Com base nas conclusões advindas dessas três etapas, como resultado do estudo, propôs-se um filtro capaz de identificar quais práticas de evasão fiscal poderiam, também, ser consideradas infrações à ordem econômica: (i) Repetição da prática de evasão fiscal; (ii) Mercado de alta tributação e baixa margem de lucro; (iii) Aumento significativo da participação da empresa em dado mercado relevante analisado; (iv) Correlação entre a maior participação de mercado e a conduta evasiva; e (v) Verificação de dano efetivo à concorrência. Evasão fiscal que cumprisse, cumulativamente, as cinco etapas desse filtro seria considerada também como ilícito concorrencial, podendo ser objeto de julgamento pelo Cade[1].

A apresentação da pesquisa, impressa em volume[2], foi feita na primeira parte de mesa científica, realizada em 14 de março passado, sob os auspícios do Cedes. Na segunda parte, foram ouvidos comentários de cinco especialistas, que são sumariados a seguir.

Polyanna Vilanova (conselheira do Cade):

Não é simples considerar a sonegação como vantagem competitiva.

O Cade, no que tange à análise dos casos envolvendo práticas tributárias do agente, teve oportunidade de analisá-las também sobre outros prismas, que não o de preço predatório.

Os parâmetros do artigo 36 da Lei 12.529/2011 podem ser utilizados inclusive para analisar os aspectos anticompetitivos causados por infrações tributárias.

Preços baixos de empresas que, sistematicamente, não pagam seus impostos influenciam seus concorrentes, que, temerosos de serem alijados do mercado, passam, de igual modo a sonegar ou a baixar a qualidade de seus produtos.

Os filtros, apresentados no curso da pesquisa, são razoáveis, inobstante seja imprescindível para que sejam válidos, haver vantagem de um concorrente sobre o outro, que impacte na concorrência.

Até o momento, poucos casos chegaram à superintendência geral ou ao próprio tribunal com...

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