Pesquisas, Testes e Enquetes Eleitorais

AutorLeandro Roberto de Paula Reis
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas78-79
Leandro Roberto de Paula Reis
78
Tem-se que a intenção da Lei, em seu art. 31, ao preten-
der que a transferência das sobras somente se efetivasse após a
exaurida análise da Justiça Eleitoral, foi evitar, por exemplo, que
um candidato tivesse recebido recursos de origem não identi-
cada e transferido equivocadamente como sobra ao partido
político. De outro lado, é bem verdade que a transferência das
sobras de campanha somente após julgados todos os recursos
burocratiza o processo de prestação e julgamento das contas e
onera a Justiça Eleitoral, sob o pretexto de evitar que a torpeza
do candidato cause mais problemas a ele e ao seu partido político.
Assim, pode-se entender que a normativa formulada pelo
TSE atende ao caráter regulamentar de que trata art. 105 da Lei
Eleitoral45; o que não signica dizer que algum candidato poderá
ser punido ou ter suas contas rejeitadas caso tenha seguido exa-
tamente o que dispõe o art. 31 Lei Eleitoral.
9 PesquIsas, testes e enquetes eleItoraIs
As pesquisas eleitorais de opinião pública são consultas
realizadas por amostragem, através de métodos cientícos
comprovados, para aferir a intenção de voto do eleitor em um
determinado momento eleitoral. As regras para o seu registro,
realização e divulgação estão previstas nos arts. 33 e 34 da Lei
nº 9.504/97 e na Resolução nº 23.549/17 do TSE.
A Lei nº 12.891/13 acrescentou ao inciso VII do art. 33 a
obrigação de apresentar, juntamente com as informações e docu-
mentos juntados por ocasião do pedido de registro da pesquisa
45 Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral,
atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer
sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções
necessárias para sua el execução, ouvidos, previamente, em audiência pública,
os delegados ou representantes dos partidos políticos.

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