A Pessoa Jurídica Consumidora: Uma Nova Abordagem

AutorAndré José De Castro Bernardes
CargoMestrando em Direito Privado na PUC MINAS. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela FADIVALE de Governador Valadares-MG. Professor Universitário e Advogado em Belo Horizonte-MG. Ex-Coordenador do Procon Municipal de Belo Horizonte
Páginas169-197
Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr.
Revista Jurírica da FEPODI. Belo Horizonte, ano 1, n. 1, jan./jun. 2011
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A PESSOA JURÍDICA CONSUMIDORA:
UMA NOVA ABORDAGEM
André José de Castro Bernardes
Mestrando em Direito Privado na PUC MINAS. Especialista em Direito Civil e
Processo Civil pela FADIVALE de Governador Valadares-MG. Professor
Universitário e Advogado em Belo Horizonte-MG. Ex-Coordenador do
Procon Municipal de Belo Horizonte.
Resumo
O presente estudo procura trabalhar o conceito de consumidor no Direito
Brasileiro, sobretudo sob o enfoque da pessoa jurídica consumidora. Pr o-
cura-se analisar os requisitos do conceito de consumidor no Brasil, bus-
cando reconhecer no sentido e alcance da expressão ―destinatário final‖ o
cerne do traço identificador da figura do consumidor de acordo com nossa
legislação. Trabalham-se as teorias vi gentes a respeito do tema (Teoria
Maximalista e Teoria Fi nalista) e propõe-se ao final uma Teoria Alternati-
va, debatendo também os aspectos do consumidor profissional e da in-
fluência da vulnerabilidade da definição do consumidor, principalmente no
caso da pessoa jurídica.
Palavras-chave: Conceito. Consumidor. Pessoa Jurídica. Destinatário
Final.
Abstract
The aim of the present is to explore the concept of consumer in the Brazil-
ian Law, especially in regard to the legal entity consumer. We seek to ana-
lyse the prerequisites of the concept of consumer in Brazil, trying to re c-
ognize, within the meaning and range of the expression ―final consumer‖,
the central point of the identifying feature of the figure of the consumer ac-
cording to our legislation. We study the present theories concerning the
issue (Maximalistic Theory and Finalist Theory) and propose, in the end,
an Alternative Theory, also discussing the aspects of the professional who
is a consumer and of the influence of the vulnerability of the definition of
consumer, mainly in the case of the legal entity.
Keywords: Concept. Consumer. Legal Entity. Final Consumer.
André José de Castro Bernardes
Revista Jurídica da FEPODI. Belo Horizonte, ano 1, n. 1, jan./jun. 2011
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Sumário: 1. Introdução. 2. O conceito de consumidor no Brasil. 3. O sen-
tido e alcance da expressão ―destinatário final‖. 3.1. Teoria finalista (esco-
la subjetiva). 3.2. Teoria maximalista (escola objetiva). 4. A vulnerabilida-
de e o conceito de consumidor. 4.1. Das várias espécies e formas de vul-
nerabilidade. 4.2. Da presunção de vulnerabilidade. 5. O profissional con-
sumidor e o lucro. 6. Uma nova teoria: teoria da efetiva destinação final. 7.
A jurisprudência brasileira. 8. Considerações finais. 9. Referências.
1 INTRODUÇÃO
Desde a entrada em vigor no país do Código de Defesa do Consumidor,
muita polêmica tem ocorrido em torno da conceituação e caracterização da
figura do consumidor, para fins de aplicação de uma legislação especialmente
protetiva em favor de uma das partes, numa dada relação jurídica. Dentro de s-
tas discussões, muito se questiona acerca da poss ibilidade de se considerar a
pessoa jurídica como consumidora de produtos e serviços e, portanto, digna de
diferenciada proteção legal.
Em todo caso, a par das mais variadas comparações com experiências
e normas de outros países, o fato é que a legislação brasileira de consumo
prevê expressamente que pode sim ser considerada consumidora a pessoa
jurídica, desde que adquira ou utilize produto ou serviço como destinatária final.
Parece-nos suficientemente claro que a Lei Brasileira admite a figura da
empresa consumidora, desde que seja considerada destinatária final de deter-
minado produto ou serviço. Eis o cerne da questão: como identificar situações
nas quais a pessoa jurídica é efetivamente destinatária final de um produto ou
serviço e, portanto, será considerada consumidora deste produto ou serviço ?
Eis o grande desafio a ser enfrentado no decorrer deste breve ensaio.
Convém destacar, por oportuno, que será debatido no presente trabalho
apenas e tão somente o conceito de consumidor stricto sensu, ou seja, aquele
da definição do caput do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, relegan-
do para outro momento o debate em torno dos conceitos de consumidor equi-
parado ou abstrato, contidos no parágrafo único do art. 2º e nos arts. 17 e 29
do Diploma Consumerista Brasileiro.

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