Petição inicial previdenciária

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas381-394
PETIÇÃO INICIAL PREVIDENCIÁRIA
DA PETIÇÃO INICIAL
Na formação de um processo judicial, a peça mais importante sem
dúvida nenhuma é a petição inicial, pois nela a parte Autora provoca o
judiciário a se manifestar sobre a sua pretensão em relação à outra parte na lide.
“Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a
parte ou interessado a requerer, nos casos e formas legais.
...
Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se
desenvolve por impulso oficial.”
Na peça inicial serão fixados os limites da lide sendo que o Autor
deverá expor todos os seus pedidos e a sua pretensão para o julgamento
do processo sob pena de preclusão consumativa, ou seja, a perda do
direito de discutir determinada matéria naquela ação por inércia.
Em razão desta limitação da lide, é de fundamental importância
inserir na petição inicial qual o benefício previdenciário que está sendo

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