Petrechos para Falsificação de Moeda (Art. 291)

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas1881-1883
Tratado Doutrinário de Direito Penal
1881
Art. 291
1. Conceito do Delito de Petrechos para
Falsi cação de Moeda Art. 291
O delito consiste no fato de o sujeito ativo fabri-
car, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito,
possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instru-
mento ou qualquer objeto especialmente destinado
à falsi cação de moeda.
2. Análise Didática do Tipo Penal
O tipo apresenta vários núcleos, a saber: “fabricar”
(produzir); “adquirir” (obter para si); “fornecer” (abas-
tecer); “possuir” (ter, referindo-se à posse ou proprie-
dade); “guardar” (abrigar). A lei relaciona os verbos
mencionados ao objeto material do delito, também
constante do tipo: maquinismo, aparelho, instrumento
ou qualquer objeto especialmente destinado à falsi -
cação de moeda. Como a lei menciona o objeto ma-
terial ou qualquer outro “especialmente” destinado à
falsi cação, entende-se que serão aqueles que mais
adequadamente se prestam ao  m visado, tendo em
conta o caso concreto. A doutrina, com Hungria,
menciona clichês, matrizes, moldes etc.5226
Os núcleos indicados são:
a) fabricar (construir, manufaturar ou produzir);
b) adquirir (obter para si);
c) fornecer (proporcionar, prover, abastecer), a título
oneroso ou gratuito;
d) possuir (ter a posse ou propriedade);
e) guardar (ter sob guarda, abrigar).
OBSERVAÇÕES PRÁTICAS
Quanto ao caráter subsidiário do delito, se houver
efetivo uso do material pelo agente para a falsi cação
5226 SALLES JÚNIOR, Romeu de Almeida. Curso Completo de
Direito Penal. São Paulo: Saraiva, p. 411.
de moeda, haverá lugar o crime do art. 289. O do
art. 291  cará absorvido por aquele.
3. Elemento Subjetivo do Delito de Petrechos
para Falsi cação de Moeda
Magalhães Noronha5227 a rma que o elemento
subjetivo é o dolo. Vontade livre e consciente de pra-
ticar uma das ações incriminadas, tendo ciência de
sua antijuridicidade, o que, naturalmente, pressupõe
que o agente sabe o  m a que o objeto se destina.
3.1. Caso Atípico
Em virtude de o elemento subjetivo ser o dolo, a
conduta realizada de forma culposa é atípica.
4. Objeto Jurídico do Delito de Petrechos
para Falsi cação de Moeda
O legislador, ao criar e estabelecer pena ao delito
supracitado, teve como principal objetivo proteger a
fé pública.
5. Sujeito Ativo do Delito de Petrechos para
Falsi cação de Moeda
Não se exige nenhuma qualidade especial do su-
jeito ativo; portanto, qualquer pessoa pode cometer
o delito em estudo.
6. Sujeito Passivo do Delito de Petrechos
para Falsi cação de Moeda
O sujeito passivo do delito é o Estado. É a posição
dominante (No mesmo sentido: Mirabete, Damásio,
Regis Prado, Pierangeli, Nucci e Bitencourt).
5227 Op. cit.
Capítulo 3
Petrechos para Falsi cação de Moeda (Art. 291)
Tratado Doutrinário de Direito Penal [17x24].indd 1881 08/02/2018 15:02:09

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